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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Umbrela Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101721027, uma entidade denominada Umbrela Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Almiro de Amorim Aurélio, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro de Laulane Kamavota, n.º 194, quarteirão 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100634612J, emitido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Umbrela Taxi e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1902, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto servicos de taxi, rent a car, transporte, comercio geral com importação e exportação
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Almiro de Amorim Aurélio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração)
- Texto do artigo, página 47: A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Almiro de Amorim Aurélio desde já nomeado gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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