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- Texto do artigo, página 36: FDL - Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101685721, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada constituída FDL-Serviços, Limitada por documento particular e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 36: Helena Ibraimo Nicoroto, de 48 anos de idade, filha de Ibraimo Nicoroto e de Maria Pachela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854229I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 07 de Agosto de 2017, natural de Meconta e residente na cidade de Nampula; Carlos António Nautula, de 44 anos de idade,
- Texto do artigo, página 36: filho de Antonio Nautula e de Catarina Pachela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102605891C, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Nampula, a 11 de Setembro de 2017, natural de Meconta e residente na cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 36: Felizmina Alexandre Melita, de 44 anos de idade, filha de Alexandre Julio Henriques e de Catarina Pachela, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 36: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914224H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Fevereiro de 2016, natural de Meconta e residente na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de sociedade FDL-Serviços, Limitada, de responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no Distrito de Cuamba, pudendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal de venda e fornecimento de material de escritórios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações do sócio e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Helena Braimo Nicoroto, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital;
- Número ou marcador, página 36: b) Carlos Antonio Nautula, cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; c)Felizmina Alexandre Melita, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
- Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a cota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. À sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo socio Carlos Antonio Nautula, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 37: a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
- Número ou marcador, página 37: b) Destituição de gerente;
- Número ou marcador, página 37: c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
- Número ou marcador, página 37: f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 37: g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Representação)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições
- Texto do artigo, página 37: da Lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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