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Texto do artigo · p. 39 J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101571815, a sociedade J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 c) Fornecimento de máquinas e equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único João Mamani Ferreira Bunga Vale solteiro, maior, filho de Mamani Bunga Vale e de Odete Patrício Ferreira, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 108221909.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio João Mamani Ferreira Bunga Vale, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 16 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101571815, a sociedade J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento de material de construção;
  14. Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento de máquinas e equipamento industrial.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 40: Capital social
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único João Mamani Ferreira Bunga Vale solteiro, maior, filho de Mamani Bunga Vale e de Odete Patrício Ferreira, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 108221909.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competência e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio João Mamani Ferreira Bunga Vale, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2022. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 40: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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