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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101571815, a sociedade J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento de máquinas e equipamento industrial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único João Mamani Ferreira Bunga Vale solteiro, maior, filho de Mamani Bunga Vale e de Odete Patrício Ferreira, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 108221909.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio João Mamani Ferreira Bunga Vale, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 40: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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