Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa

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Texto do artigo · p. 17 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mucodza.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 18 (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 18 é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança ) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros podem sair da associação Poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 18 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mucodza.
  6. Número ou marcador, página 17: Três) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 17: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 17: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  17. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito rotativo;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Conselho da Direcção;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal;
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  31. Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  35. Texto do artigo, página 18: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  36. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 18: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  38. Texto do artigo, página 18: é de 5 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 18: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança ) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 18: Membros
  47. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros podem sair da associação Poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  55. Texto do artigo, página 18: por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 18: Omissos
  58. Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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