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Texto do artigo · p. 37 Fido Tecnologies, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101714659, uma entidade legal denominada Fido Tecnologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nuah Evcar Padmore, divorciado, de nacionalidade liberiana, portador de Passaporte n.º PP0038065, emitido a 9 de Agosto de 2018 e residente em 3rd Street, Sinkor, Saye Town, Monrovia, Libéria, representado pelo senhor Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, com poderes suficientes concedidos pela Procuração em anexo; e Wilson Gizeldo De Sousa Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583924P, emitido a 11 de Junho de 2021, na cidade de Maputo e residente na Avenida Josina Machel, n.º 147, 4.º andar, flat 9.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 Nome e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Fido Tecnologies, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Fido Tecnologies.
Número ou marcador · p. 37 Três) A empresa pode, por decisão dos titulares de quotas, transferir a sua sede para qualquer parte do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação d serviços relacionados à actividade principal; e
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da direcção, a empresa poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do objectivo da empresa, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir acções no capital social de quaisquer outras empresas, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da empresa subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com um valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Nuah Evcar Padmore; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com um valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Wilson Gizeldo de Sousa Duarte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições pelas quais este será realizado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, no caso de qualquer aumento do capital social, os titulares de quotas devem assegurar que a quota de Wilson Gizeldo de Sousa Duarte permanecerá não diluída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Gestão e representação da empresa
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da empresa e a sua representação dentro e fora do tribunal, activa e passivamente, será da responsabilidade do conselho de administração, composto por pelo menos 3 (três) directores, um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O quotista Wilson Gizeldo de Sousa Duarte terá o direito de indicar um director e o restante será indicado pelo cotista Nuah Evcar Padmore e todos serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, os directores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renovável e poderão ser eleitas pessoas de fora da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho de administração reunir-se-á sempre que for considerado necessário para os interesses da empresa, na sede da empresa, ou se o presidente assim
Texto do artigo · p. 38 o decidir, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer método que permita aos presentes comunicar. Nestes últimos casos, o local de reunião será considerado como sendo a sede da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A gestão diária pode ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore e aprovado pela assembleia geral, cujo mandato pode ser por um período de 1 (um) ano, renovável, salvo decisão em contrário da assembleia geral. A assembleia geral pode revogar o mandato do director-geral em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A empresa fica vinculada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 38 a) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) 2 (dois) directores, sendo um nomeado pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore;
Número ou marcador · p. 38 c) Do director-geral, dentro dos limites estabelecidos no seu mandato;
Número ou marcador · p. 38 d) Um representante nomeado por a) ou b) acima ou pelo director-geral, dentro dos limites estabelecidos no seu mandato, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Sete) É proibido a qualquer gerente ou procurador assinar, em nome da empresa, quaisquer actos ou contratos relativos a negócios fora da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Para actos e documentos meramente administrativos, é suficiente a assinatura de qualquer dos directores indicados pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore, ou do director-geral ou do representante da empresa com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 Nove) A direcção pode ser regulada por regulamentos internos a aprovar pela direcção da empresa.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Fido Tecnologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101714659, uma entidade legal denominada Fido Tecnologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Nuah Evcar Padmore, divorciado, de nacionalidade liberiana, portador de Passaporte n.º PP0038065, emitido a 9 de Agosto de 2018 e residente em 3rd Street, Sinkor, Saye Town, Monrovia, Libéria, representado pelo senhor Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, com poderes suficientes concedidos pela Procuração em anexo; e Wilson Gizeldo De Sousa Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583924P, emitido a 11 de Junho de 2021, na cidade de Maputo e residente na Avenida Josina Machel, n.º 147, 4.º andar, flat 9.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 37: Nome e sede
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Fido Tecnologies, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Fido Tecnologies.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) A empresa pode, por decisão dos titulares de quotas, transferir a sua sede para qualquer parte do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Jogos sociais e de diversão;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  15. Número ou marcador, página 38: c) Prestação d serviços relacionados à actividade principal; e
  16. Número ou marcador, página 38: d) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as acima mencionadas.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da direcção, a empresa poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do objectivo da empresa, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir acções no capital social de quaisquer outras empresas, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 38: Capital social
  21. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da empresa subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com um valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Nuah Evcar Padmore; e
  23. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com um valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Wilson Gizeldo de Sousa Duarte.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições pelas quais este será realizado.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, no caso de qualquer aumento do capital social, os titulares de quotas devem assegurar que a quota de Wilson Gizeldo de Sousa Duarte permanecerá não diluída.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 38: Gestão e representação da empresa
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da empresa e a sua representação dentro e fora do tribunal, activa e passivamente, será da responsabilidade do conselho de administração, composto por pelo menos 3 (três) directores, um dos quais será o presidente.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O quotista Wilson Gizeldo de Sousa Duarte terá o direito de indicar um director e o restante será indicado pelo cotista Nuah Evcar Padmore e todos serão nomeados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, os directores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renovável e poderão ser eleitas pessoas de fora da empresa.
  31. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de administração reunir-se-á sempre que for considerado necessário para os interesses da empresa, na sede da empresa, ou se o presidente assim
  32. Texto do artigo, página 38: o decidir, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer método que permita aos presentes comunicar. Nestes últimos casos, o local de reunião será considerado como sendo a sede da empresa.
  33. Número ou marcador, página 38: Cinco) A gestão diária pode ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore e aprovado pela assembleia geral, cujo mandato pode ser por um período de 1 (um) ano, renovável, salvo decisão em contrário da assembleia geral. A assembleia geral pode revogar o mandato do director-geral em qualquer altura.
  34. Número ou marcador, página 38: Seis) A empresa fica vinculada pela assinatura de:
  35. Número ou marcador, página 38: a) Do presidente do conselho de administração;
  36. Número ou marcador, página 38: b) 2 (dois) directores, sendo um nomeado pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore;
  37. Número ou marcador, página 38: c) Do director-geral, dentro dos limites estabelecidos no seu mandato;
  38. Número ou marcador, página 38: d) Um representante nomeado por a) ou b) acima ou pelo director-geral, dentro dos limites estabelecidos no seu mandato, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 38: Sete) É proibido a qualquer gerente ou procurador assinar, em nome da empresa, quaisquer actos ou contratos relativos a negócios fora da empresa.
  40. Número ou marcador, página 38: Oito) Para actos e documentos meramente administrativos, é suficiente a assinatura de qualquer dos directores indicados pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore, ou do director-geral ou do representante da empresa com poderes para o acto.
  41. Número ou marcador, página 38: Nove) A direcção pode ser regulada por regulamentos internos a aprovar pela direcção da empresa.
  42. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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