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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Fido Tecnologies, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101714659, uma entidade legal denominada Fido Tecnologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Nuah Evcar Padmore, divorciado, de nacionalidade liberiana, portador de Passaporte n.º PP0038065, emitido a 9 de Agosto de 2018 e residente em 3rd Street, Sinkor, Saye Town, Monrovia, Libéria, representado pelo senhor Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, com poderes suficientes concedidos pela Procuração em anexo; e Wilson Gizeldo De Sousa Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583924P, emitido a 11 de Junho de 2021, na cidade de Maputo e residente na Avenida Josina Machel, n.º 147, 4.º andar, flat 9.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 37: Nome e sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Fido Tecnologies, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Fido Tecnologies.
- Número ou marcador, página 37: Três) A empresa pode, por decisão dos titulares de quotas, transferir a sua sede para qualquer parte do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação d serviços relacionados à actividade principal; e
- Número ou marcador, página 38: d) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da direcção, a empresa poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do objectivo da empresa, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir acções no capital social de quaisquer outras empresas, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da empresa subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com um valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Nuah Evcar Padmore; e
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com um valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Wilson Gizeldo de Sousa Duarte.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições pelas quais este será realizado.
- Número ou marcador, página 38: Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, no caso de qualquer aumento do capital social, os titulares de quotas devem assegurar que a quota de Wilson Gizeldo de Sousa Duarte permanecerá não diluída.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Gestão e representação da empresa
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da empresa e a sua representação dentro e fora do tribunal, activa e passivamente, será da responsabilidade do conselho de administração, composto por pelo menos 3 (três) directores, um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O quotista Wilson Gizeldo de Sousa Duarte terá o direito de indicar um director e o restante será indicado pelo cotista Nuah Evcar Padmore e todos serão nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, os directores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renovável e poderão ser eleitas pessoas de fora da empresa.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de administração reunir-se-á sempre que for considerado necessário para os interesses da empresa, na sede da empresa, ou se o presidente assim
- Texto do artigo, página 38: o decidir, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer método que permita aos presentes comunicar. Nestes últimos casos, o local de reunião será considerado como sendo a sede da empresa.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A gestão diária pode ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore e aprovado pela assembleia geral, cujo mandato pode ser por um período de 1 (um) ano, renovável, salvo decisão em contrário da assembleia geral. A assembleia geral pode revogar o mandato do director-geral em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A empresa fica vinculada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 38: a) Do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 38: b) 2 (dois) directores, sendo um nomeado pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore;
- Número ou marcador, página 38: c) Do director-geral, dentro dos limites estabelecidos no seu mandato;
- Número ou marcador, página 38: d) Um representante nomeado por a) ou b) acima ou pelo director-geral, dentro dos limites estabelecidos no seu mandato, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Sete) É proibido a qualquer gerente ou procurador assinar, em nome da empresa, quaisquer actos ou contratos relativos a negócios fora da empresa.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Para actos e documentos meramente administrativos, é suficiente a assinatura de qualquer dos directores indicados pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore, ou do director-geral ou do representante da empresa com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 38: Nove) A direcção pode ser regulada por regulamentos internos a aprovar pela direcção da empresa.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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