Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede

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Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede

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Texto do artigo · p. 7 Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Tazaronda, na localidade de Casa Banana, comunidade de Casa Banana Sede.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 7 processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 7 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Fundos da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros podem sair da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Tazaronda, na localidade de Casa Banana, comunidade de Casa Banana Sede.
  6. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 7: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  12. Texto do artigo, página 7: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 7: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 7: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  20. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 7: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  26. Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  30. Número ou marcador, página 7: d) Plano de actividades.
  31. Número ou marcador, página 7: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  32. Número ou marcador, página 7: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  34. Número ou marcador, página 7: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  35. Número ou marcador, página 7: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  36. Número ou marcador, página 8: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 8: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  38. Número ou marcador, página 8: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  39. Número ou marcador, página 8: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  41. Texto do artigo, página 8: Fundos da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  44. Número ou marcador, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 8: Membros
  47. Número ou marcador, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem sair da Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outras associações;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  58. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 8: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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