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Texto do artigo · p. 43 Pinduka Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101718581, a sociedade Pinduka Engenharia, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pinduka Engenharia, S.A., e tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua da Resistência n.º 1598, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 43 b) Engenharia e mineração; e
Número ou marcador · p. 43 c) Assessoria, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de cem mil meticais, representado por dez mil acções nominativas, com o valor de cem meticais, cada uma, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Acções)
Número ou marcador · p. 43 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 43 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 43 A transmissão de acções entre os accionistas é livre, e para terceiros, fica condicionado ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar e dos accionistas em segundo lugar na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade:
Texto do artigo · p. 43 a)A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 43 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, e o Conselho Fiscal ou Fiscal único, o mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 43 As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da
Texto do artigo · p. 44 Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Constituição)
Texto do artigo · p. 44 A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 44 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Poderes)
Texto do artigo · p. 44 Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 44 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 44 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 44 O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou director-geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do membro do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos, fica desde já nomeada administradora Maria Telma Pale.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 21 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Pinduka Engenharia, S.A.
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101718581, a sociedade Pinduka Engenharia, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Firma, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pinduka Engenharia, S.A., e tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua da Resistência n.º 1598, 1.º andar.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 43: a) Construção civil e obras públicas;
  11. Número ou marcador, página 43: b) Engenharia e mineração; e
  12. Número ou marcador, página 43: c) Assessoria, consultoria e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 43: O capital social é de cem mil meticais, representado por dez mil acções nominativas, com o valor de cem meticais, cada uma, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Acções)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  23. Texto do artigo, página 43: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as escriturais revestir a forma de acções nominativas.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Transmissão de acções)
  26. Texto do artigo, página 43: A transmissão de acções entre os accionistas é livre, e para terceiros, fica condicionado ao direito de preferência da sociedade em primeiro lugar e dos accionistas em segundo lugar na proporção das respectivas participações sociais.
  27. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
  31. Texto do artigo, página 43: a)A Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 43: b) O Conselho de Administração; e
  33. Número ou marcador, página 43: c) Fiscal Único.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 43: (Eleição e mandato)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, e o Conselho Fiscal ou Fiscal único, o mandato é de um ano.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 43: (Remuneração)
  41. Texto do artigo, página 43: As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da
  42. Texto do artigo, página 44: Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos das respectivas nomeações.
  43. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 44: (Âmbito)
  45. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 44: (Constituição)
  48. Texto do artigo, página 44: A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 44: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  53. Número ou marcador, página 44: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  54. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 44: (Poderes)
  56. Texto do artigo, página 44: Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  57. Número ou marcador, página 44: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  58. Número ou marcador, página 44: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  59. Número ou marcador, página 44: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 44: (Delegação de poderes)
  62. Texto do artigo, página 44: O Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, num ou mais administradores ou director-geral.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A sociedade obriga-se:
  64. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do membro do Conselho de Administração;
  65. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos, fica desde já nomeada administradora Maria Telma Pale.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 44: (Órgão de fiscalização)
  68. Texto do artigo, página 44: A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Fiscal Único, que será um auditor de contas, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  73. Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
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