III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2022
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- Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 10: Kutsuaka Kulalama, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vunduzi, na localidade de Casa Banana, comunidade de Mutche.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 11: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de
- Texto do artigo, página 11: dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vunduzi, na localidade de Cavalo, comunidade de Nhanhaze.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 12: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze) todas as contribuições
- Texto do artigo, página 12: em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa tem a sua sede
- Texto do artigo, página 12: na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Número ou marcador, página 12: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu - Mangúo
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhanhadzi, na localidade de Canda, comunidade de Mangúo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
- Texto do artigo, página 13: incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tazaronda.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Objectivos
- Número ou marcador, página 14: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane
- Número ou marcador, página 14: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo
- Texto do artigo, página 15: Ngatibatane, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Nhacha
- Texto do artigo, página 15: - Manguo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
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- Diploma Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu - Mangúo
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera
- Diploma Associação Nzeru Ndi Vida
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo - 1
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
- Certidão de registo União Provincial de Camponeses de Inhambane
- Certidão de registo Above Ground Level, Limitada
- Diploma Água Glaciar, Limitada
- Diploma Anos Felizes – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária, Processamento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo FDL - Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fido Tecnologies, Limitada
- Certidão de registo Fuyuan International, Limitada
- Certidão de registo G.A.S, Construções, Limitada
- Certidão de registo Infinitos Sabores, S.A.
- Certidão de registo J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megaruma Mining, Limitada
- Certidão de registo MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moeba, Limitada
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- Certidão de registo Niveta Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Pinduka Engenharia, S.A.
- Certidão de registo Sabura Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sher Investments, Limitada
- Certidão de registo Strain Contruções, Limitada
- Diploma Top House Diversity Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Topakura Investimentos, Limitada
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