III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2022

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Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 10 Kutsuaka Kulalama, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vunduzi, na localidade de Casa Banana, comunidade de Mutche.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de
Texto do artigo · p. 11 dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vunduzi, na localidade de Cavalo, comunidade de Nhanhaze.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze) todas as contribuições
Texto do artigo · p. 12 em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa tem a sua sede
Texto do artigo · p. 12 na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fundos da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu - Mangúo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhanhadzi, na localidade de Canda, comunidade de Mangúo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
Texto do artigo · p. 13 incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo
Texto do artigo · p. 15 Ngatibatane, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Nhacha
Texto do artigo · p. 15 - Manguo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Kuphezana - Tazaronda por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  3. Número ou marcador, página 9: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  5. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  9. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  10. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  12. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  16. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara, comunidade de Mucodza.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  21. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  22. Número ou marcador, página 10: Um) São objectivos da associação:
  23. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  25. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  26. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  29. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 10: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  32. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  38. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  39. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividades;
  40. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  42. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  43. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  44. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  45. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  46. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  47. Número ou marcador, página 10: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  48. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  49. Número ou marcador, página 10: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  50. Número ou marcador, página 10: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  51. Número ou marcador, página 10: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 10: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama
  54. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  56. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo
  57. Texto do artigo, página 10: Kutsuaka Kulalama, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 10: Membros
  60. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  64. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  69. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  71. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 10: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  75. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vunduzi, na localidade de Casa Banana, comunidade de Mutche.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  80. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  81. Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da associação:
  82. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  83. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  84. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  85. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  88. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  90. Número ou marcador, página 11: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  91. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  94. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  95. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  97. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  98. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividades;
  99. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  100. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  101. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  102. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela
  103. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  104. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  105. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  106. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  107. Número ou marcador, página 11: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  108. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  109. Número ou marcador, página 11: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  110. Número ou marcador, página 11: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  111. Número ou marcador, página 11: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  113. Texto do artigo, página 11: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza
  114. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  116. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  118. Texto do artigo, página 11: Membros
  119. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  123. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  124. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de
  127. Texto do artigo, página 11: dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  129. Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  131. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 11: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  135. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  136. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Vunduzi, na localidade de Cavalo, comunidade de Nhanhaze.
  138. Número ou marcador, página 11: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  140. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  141. Número ou marcador, página 11: Um) São objectivos da associação:
  142. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  146. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  148. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  149. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  150. Número ou marcador, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  151. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  154. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  155. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  157. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  158. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
  159. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  160. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  161. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  162. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  163. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  164. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  165. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  166. Número ou marcador, página 12: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  167. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  168. Número ou marcador, página 12: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  169. Número ou marcador, página 12: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  170. Número ou marcador, página 12: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 12: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze
  173. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze) todas as contribuições
  174. Texto do artigo, página 12: em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  176. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  178. Texto do artigo, página 12: Membros
  179. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  181. Número ou marcador, página 12: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  183. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  184. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  185. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  186. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  187. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  188. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  190. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 12: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  194. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa tem a sua sede
  197. Texto do artigo, página 12: na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) A Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  200. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  201. Número ou marcador, página 12: Um) São objectivos da associação:
  202. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  203. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  204. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  205. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  206. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  208. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  209. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  210. Número ou marcador, página 12: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  211. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  212. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  215. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  216. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  217. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  218. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividades;
  219. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  220. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  221. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  222. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  223. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  224. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  225. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  226. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  227. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  228. Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  229. Número ou marcador, página 13: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  230. Número ou marcador, página 13: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  232. Texto do artigo, página 13: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa
  233. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  234. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  235. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  237. Texto do artigo, página 13: Membros
  238. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  242. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  243. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  244. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  245. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  246. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  247. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  249. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  250. Texto do artigo, página 13: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 13: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu - Mangúo
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  253. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhanhadzi, na localidade de Canda, comunidade de Mangúo.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  258. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  259. Número ou marcador, página 13: Um) São objectivos da associação:
  260. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  262. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais,
  263. Texto do artigo, página 13: incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  264. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  267. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  268. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  269. Número ou marcador, página 13: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  270. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Direcção;
  271. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  274. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  275. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  276. Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividades;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  280. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  281. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  282. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  283. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  284. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  285. Número ou marcador, página 13: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  286. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  287. Número ou marcador, página 13: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  288. Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  289. Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  291. Texto do artigo, página 14: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo
  292. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  294. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  296. Texto do artigo, página 14: Membros
  297. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu – Mangúo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  299. Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  301. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  302. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  303. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  304. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  305. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  306. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  308. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 14: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  312. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tazaronda.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  317. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  318. Número ou marcador, página 14: Um) São objectivos da associação:
  319. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  320. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  321. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  322. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  325. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  326. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  327. Número ou marcador, página 14: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  328. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção;
  329. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  332. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  333. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  334. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividades;
  336. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  337. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  338. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  339. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  340. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  341. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  342. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  343. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  344. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  345. Número ou marcador, página 14: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  346. Número ou marcador, página 14: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  347. Número ou marcador, página 14: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  349. Texto do artigo, página 14: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane
  350. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  352. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  354. Texto do artigo, página 14: Membros
  355. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Rotativo
  356. Texto do artigo, página 15: Ngatibatane, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  358. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  360. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  364. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  366. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  367. Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 15: Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  370. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  371. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Nhacha
  372. Texto do artigo, página 15: - Manguo.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Tambarara.
  374. Número ou marcador, página 15: Três) A Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  376. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  377. Número ou marcador, página 15: Um) São objectivos da associação:
  378. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  379. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  380. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  381. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  384. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  386. Número ou marcador, página 15: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  387. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
  388. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  391. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  392. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  393. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividades;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  396. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  397. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  398. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  399. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  400. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
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