Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca

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Texto do artigo · p. 25 Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação de Poupança e Credito Rotativo União Nhataca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, comunidade Tsuassicana.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) A Associação de Poupança e Credito Rotativo União Nhataca tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 25 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca
  2. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca.
  5. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação de Poupança e Credito Rotativo União Nhataca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, comunidade Tsuassicana.
  6. Número ou marcador, página 25: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 25: São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 25: a) A Associação de Poupança e Credito Rotativo União Nhataca tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Conselho da Direcção;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  23. Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  31. Número ou marcador, página 25: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  33. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  35. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  36. Número ou marcador, página 25: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  37. Texto do artigo, página 25: é de 5 anos renovável.
  38. Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 25: Fundos da Associação PCR
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  43. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  45. Texto do artigo, página 25: Membros
  46. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  52. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  54. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outas associações;
  55. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 25: Omissos
  58. Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
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