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Texto do artigo · p. 28 Above Ground Level, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, a sociedade Above Ground Level, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 29 matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101322238, com capital social integralmente e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, os sócios deliberam a cessão de quotas, em que a sócia Rosete Luísa Daniel Banze, cede na totalidade a sua quota no valor de quatro mil quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do senhor Leonildo Martins Matlombe, que entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 29 A sócia Rosete Luísa Daniel Banze, apartase da sociedade nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério José Uthui;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Celeste da Oração Uthui, e,
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Martins Matlombe.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 14 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Above Ground Level, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, a sociedade Above Ground Level, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 29: matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101322238, com capital social integralmente e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, os sócios deliberam a cessão de quotas, em que a sócia Rosete Luísa Daniel Banze, cede na totalidade a sua quota no valor de quatro mil quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do senhor Leonildo Martins Matlombe, que entra na sociedade como novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 29: A sócia Rosete Luísa Daniel Banze, apartase da sociedade nada tem haver dela.
  5. Texto do artigo, página 29: Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  10. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério José Uthui;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Celeste da Oração Uthui, e,
  12. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Martins Matlombe.
  13. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
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