Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres

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Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres

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Texto do artigo · p. 18 Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 19 (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 19 de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (quarenta meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outas associações; d) Decisão da assembleia geral tomada
Texto do artigo · p. 19 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres.
  5. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
  6. Número ou marcador, página 18: Três) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 18: Um) São objectivos da associação:
  10. Número ou marcador, página 18: a) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 18: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito rotativo;
  19. Número ou marcador, página 18: b) Conselho da Direcção;
  20. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  23. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  25. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  29. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  30. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  31. Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 18: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  33. Número ou marcador, página 18: Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  34. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  35. Texto do artigo, página 19: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  36. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  37. Número ou marcador, página 19: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  38. Texto do artigo, página 19: de 5 anos renovável.
  39. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 19: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (quarenta meticais).
  44. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  46. Texto do artigo, página 19: Membros
  47. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  54. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da assembleia geral tomada
  55. Texto do artigo, página 19: por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  57. Texto do artigo, página 19: Omissos
  58. Texto do artigo, página 19: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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