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- Texto do artigo, página 30: Ariety & Rita – Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas onze e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 30: Samuel Samuel Rubisson Mapume, solteiro, natural de Mussassa-Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198168A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Março de dois mil e vinte e um e residente no bairro um, nesta cidade de Chimoio; Segundo. Filipe Samuel Munovenguerua Mandava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096137F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quinze de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro Nhaurir, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ariety & Rita – Consult, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia-geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de consultoria e
- Texto do artigo, página 31: fiscalização na área de construção civil. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de valor nominal de 735.000,00MT(setecentos e trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Samuel Munovenguerua Mandava.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entres sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume, que desde já fica meneado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio,
- Texto do artigo, página 31: e para estranhos, dependera da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Balanço económico
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social correspondente ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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