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Texto do artigo · p. 30 Ariety & Rita – Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas onze e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Samuel Samuel Rubisson Mapume, solteiro, natural de Mussassa-Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198168A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Março de dois mil e vinte e um e residente no bairro um, nesta cidade de Chimoio; Segundo. Filipe Samuel Munovenguerua Mandava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096137F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quinze de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro Nhaurir, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Ariety & Rita – Consult, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia-geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de consultoria e
Texto do artigo · p. 31 fiscalização na área de construção civil. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de valor nominal de 735.000,00MT(setecentos e trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Samuel Munovenguerua Mandava.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entres sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume, que desde já fica meneado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio,
Texto do artigo · p. 31 e para estranhos, dependera da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço económico
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social correspondente ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ariety & Rita – Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas onze e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 30: Samuel Samuel Rubisson Mapume, solteiro, natural de Mussassa-Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198168A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Março de dois mil e vinte e um e residente no bairro um, nesta cidade de Chimoio; Segundo. Filipe Samuel Munovenguerua Mandava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096137F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quinze de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro Nhaurir, nesta cidade de Chimoio.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ariety & Rita – Consult, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia-geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de consultoria e
  17. Texto do artigo, página 31: fiscalização na área de construção civil. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: Capital social
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de valor nominal de 735.000,00MT(setecentos e trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Samuel Munovenguerua Mandava.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entres sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: Representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume, que desde já fica meneado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio,
  34. Texto do artigo, página 31: e para estranhos, dependera da deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: Balanço económico
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social correspondente ao ano civil económico.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 31: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
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