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Texto do artigo · p. 34 CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722724, uma entidade denominada CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente particular outorgado do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Charles José Charles Campira, solteiro de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099499M, emitido a 9 de Dezembro de 2021, com validade até ao dia 4 de Agosto de 2026, residente no bairro do Albazine (Kamavota), quarteirão 146, casa n.º 7022, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de CSJ Construções – Unipessoal, Limitada, e será regida pólos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 34 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 34 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a) Construção civil;
Texto do artigo · p. 34 b) Abertura de furos de água;
Texto do artigo · p. 34 c) Consultoria de construção civil;
Texto do artigo · p. 34 d) Prestação de serviços nas áreas de logística, transportes e fornecimento de bens e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente o sócio Charles José Charles Campira.
Texto do artigo · p. 35 SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 35 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite.
Texto do artigo · p. 35 OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Texto do artigo · p. 35 NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 35 Dois) As decisões de sócio único deveram ser todas por este pessoalmente lançados num livro destinado a este fim e por ele assinado.
Texto do artigo · p. 35 Três) Dependem da deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 35 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Texto do artigo · p. 35 b) A alteração do pacto social;
Texto do artigo · p. 35 c) O aumento e a redução de capital social;
Texto do artigo · p. 35 d) A função, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura única que fica desde já nomeado o senhor Charles José Charles Campira.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Texto do artigo · p. 35 Décimo segundo Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 35 do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722724, uma entidade denominada CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Pelo presente particular outorgado do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Charles José Charles Campira, solteiro de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099499M, emitido a 9 de Dezembro de 2021, com validade até ao dia 4 de Agosto de 2026, residente no bairro do Albazine (Kamavota), quarteirão 146, casa n.º 7022, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de CSJ Construções – Unipessoal, Limitada, e será regida pólos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 34: SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 34: TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  14. Texto do artigo, página 34: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Texto do artigo, página 34: QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 34: a) Construção civil;
  19. Texto do artigo, página 34: b) Abertura de furos de água;
  20. Texto do artigo, página 34: c) Consultoria de construção civil;
  21. Texto do artigo, página 34: d) Prestação de serviços nas áreas de logística, transportes e fornecimento de bens e consumíveis de escritório.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente o sócio Charles José Charles Campira.
  25. Texto do artigo, página 35: SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  28. Texto do artigo, página 35: SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Prestações suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite.
  31. Texto do artigo, página 35: OITAVO
  32. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 35: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  36. Texto do artigo, página 35: NONO
  37. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 35: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  39. Texto do artigo, página 35: Dois) As decisões de sócio único deveram ser todas por este pessoalmente lançados num livro destinado a este fim e por ele assinado.
  40. Texto do artigo, página 35: Três) Dependem da deliberação do sócio único.
  41. Texto do artigo, página 35: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  42. Texto do artigo, página 35: b) A alteração do pacto social;
  43. Texto do artigo, página 35: c) O aumento e a redução de capital social;
  44. Texto do artigo, página 35: d) A função, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  45. Texto do artigo, página 35: DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura única que fica desde já nomeado o senhor Charles José Charles Campira.
  48. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  51. Texto do artigo, página 35: Décimo segundo Em todo o omisso regularão as disposições
  52. Texto do artigo, página 35: do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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