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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722724, uma entidade denominada CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente particular outorgado do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Charles José Charles Campira, solteiro de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099499M, emitido a 9 de Dezembro de 2021, com validade até ao dia 4 de Agosto de 2026, residente no bairro do Albazine (Kamavota), quarteirão 146, casa n.º 7022, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de CSJ Construções – Unipessoal, Limitada, e será regida pólos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 34: TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 34: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 34: QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: a) Construção civil;
- Texto do artigo, página 34: b) Abertura de furos de água;
- Texto do artigo, página 34: c) Consultoria de construção civil;
- Texto do artigo, página 34: d) Prestação de serviços nas áreas de logística, transportes e fornecimento de bens e consumíveis de escritório.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente o sócio Charles José Charles Campira.
- Texto do artigo, página 35: SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Texto do artigo, página 35: SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite.
- Texto do artigo, página 35: OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 35: Da administração e formas de obrigações a sociedade
- Texto do artigo, página 35: NONO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 35: Dois) As decisões de sócio único deveram ser todas por este pessoalmente lançados num livro destinado a este fim e por ele assinado.
- Texto do artigo, página 35: Três) Dependem da deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 35: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Texto do artigo, página 35: b) A alteração do pacto social;
- Texto do artigo, página 35: c) O aumento e a redução de capital social;
- Texto do artigo, página 35: d) A função, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura única que fica desde já nomeado o senhor Charles José Charles Campira.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Texto do artigo, página 35: Décimo segundo Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 35: do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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