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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi, na localidade de Tambarara-Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi, do Posto Administrativo Sede.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 e Crédito Nzeru Ndi Vida, na localidade de Canda-Nhandar, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
Texto do artigo · p. 3 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi, na localidade de Tambarara-Tazaronda, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi, do Posto Administrativo Sede.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
  6. Texto do artigo, página 3: e Crédito Nzeru Ndi Vida, na localidade de Canda-Nhandar, posto administrativo de Nhamadzi, no distrito de Gorongosa, requereu ao administrador do distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da sua constituição.
  7. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificandose que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
  8. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, em observância do disposto n.º 5, do Decreto-Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida, do Posto Administrativo de Nhamadzi.
  9. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Gorongosa, em Sofala, 19 de Outubro de
  10. Texto do artigo, página 3: 2021. — O Administrador, Luís Sidione Makaza Nhanzozo
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