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Texto do artigo · p. 29 Apex Risk Management Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte um, os sócios Carlos André Simbine da sociedade Apex Risk Management Services, Limitada, por si e em representação da sócia Simz Consultores-Sociedada Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL100722798, deliberaram a cessão da totalidade das suas quotas nos valores de dezasseis mil meticais e quatro mil meticais, respectivamente a favor de Jonah Chicuse, entrando para a sociedade como único sócio e consequentemente transformma a sociedade em sociedade unipessoal e alteram integralmente os estatutos que regem a sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Apex Risk Management Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.°847 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em seguros e serviços conexos, gestão de risco, análise de sinistros e consultoria actuarial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma uma quota única de vinte mil meticais correspondente ao sócio Jonah Chikuse.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Fica desde já nomeado Jonah Chikuse para exercer as funções de director executivo da sociedade cabendo a ele a prática de todos os actos de administração da mesma, representá-la em juízo e fora dele, podendo ainda delegar os presentes poderes em parte ou na sua totalidade à pessoa que confiar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução da sociedade o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão do sócio será de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-à nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Apex Risk Management Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte um, os sócios Carlos André Simbine da sociedade Apex Risk Management Services, Limitada, por si e em representação da sócia Simz Consultores-Sociedada Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL100722798, deliberaram a cessão da totalidade das suas quotas nos valores de dezasseis mil meticais e quatro mil meticais, respectivamente a favor de Jonah Chicuse, entrando para a sociedade como único sócio e consequentemente transformma a sociedade em sociedade unipessoal e alteram integralmente os estatutos que regem a sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Apex Risk Management Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.°847 cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em seguros e serviços conexos, gestão de risco, análise de sinistros e consultoria actuarial.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma uma quota única de vinte mil meticais correspondente ao sócio Jonah Chikuse.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 30: (Admnistração)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) Fica desde já nomeado Jonah Chikuse para exercer as funções de director executivo da sociedade cabendo a ele a prática de todos os actos de administração da mesma, representá-la em juízo e fora dele, podendo ainda delegar os presentes poderes em parte ou na sua totalidade à pessoa que confiar.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
  32. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: (Deliberações da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Reserva legal)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução da sociedade o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão do sócio será de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-à nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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