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Texto do artigo · p. 32 Century Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Novembro de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial Century Projects, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100884208, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos
Texto do artigo · p. 32 mil meticais), com sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, 3º andar, cidade de Maputo, (doravante referida como a “sociedade”), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a abertura de uma sucursal da sociedade na cidade da Beira, tendo por conseguinte deliberado a alteração do artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Century Project, Limitada. A sociedade adopta o nome comecial Macuti Residence.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, 3º andar, cidade de Maputo e sucursal na Avenida do Centro Comercial de Macuti, Município da Beira, Beira.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Century Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Century Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Novembro de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial Century Projects, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100884208, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos
  3. Texto do artigo, página 32: mil meticais), com sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, 3º andar, cidade de Maputo, (doravante referida como a “sociedade”), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a abertura de uma sucursal da sociedade na cidade da Beira, tendo por conseguinte deliberado a alteração do artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Century Project, Limitada. A sociedade adopta o nome comecial Macuti Residence.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, 3º andar, cidade de Maputo e sucursal na Avenida do Centro Comercial de Macuti, Município da Beira, Beira.
  8. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Century Projects, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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