III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 56/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Nhacha Manguo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
Texto do artigo · p. 16 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação Nzeru Ndi Vida
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nzeru Ndi Vida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Nzeru Ndi Vida tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Nhandar.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Associação Nzeru Ndi Vida constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da Associação Nzeru Ndi Vida
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem o fundo da associação (Associação Nzeru Ndi Vida) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Nzeru Ndi Vida, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem sair da Associação Nzeru Ndi Vida por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mucodza.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 18 (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 18 é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança ) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros podem sair da associação Poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 18 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 19 (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 19 de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (quarenta meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outas associações; d) Decisão da assembleia geral tomada
Texto do artigo · p. 19 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Omissos
Texto do artigo · p. 19 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, bairro de Matucudur.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Texto do artigo · p. 19 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação ;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Mesa da Assembleia Geral do
Texto do artigo · p. 19 poupança crédito rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Número ou marcador · p. 19 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 19 de 5 anos renovável;
Número ou marcador · p. 19 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais);
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam
Texto do artigo · p. 20 por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade de Matucudur.
Número ou marcador · p. 20 Três) A associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 20 a) A Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana tem como
Texto do artigo · p. 20 objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b)Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 20 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 20 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 20 pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze)A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 20 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 20 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Número ou marcador · p. 20 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 20 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 20 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Omissos
Texto do artigo · p. 20 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, bairro Nhamadzi.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Necubatana Nhanjuchi constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Número ou marcador · p. 21 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi tem o seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR , pequeno negocio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 21 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 21 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 21 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  2. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  3. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  4. Número ou marcador, página 15: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  5. Número ou marcador, página 15: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  6. Número ou marcador, página 15: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 15: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  11. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 15: Membros
  14. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Nhacha Manguo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  18. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  34. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  35. Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos da associação:
  36. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  42. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 16: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  45. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  51. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividades;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  55. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  56. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  58. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  59. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  60. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  61. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  62. Número ou marcador, página 16: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  63. Número ou marcador, página 16: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  64. Número ou marcador, página 16: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  66. Texto do artigo, página 16: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera
  67. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  69. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 16: Membros
  72. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
  73. Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  75. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  78. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 16: Associação Nzeru Ndi Vida
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  88. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nzeru Ndi Vida.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Nzeru Ndi Vida tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Nhandar.
  91. Número ou marcador, página 16: Três) A Associação Nzeru Ndi Vida constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  93. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  94. Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos da associação:
  95. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  98. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  101. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 17: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
  104. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  110. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividades;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  113. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  114. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  115. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  117. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  118. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
  119. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
  120. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  121. Número ou marcador, página 17: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  122. Número ou marcador, página 17: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  123. Número ou marcador, página 17: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  125. Texto do artigo, página 17: Fundos da Associação Nzeru Ndi Vida
  126. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Nzeru Ndi Vida) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  128. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  130. Texto do artigo, página 17: Membros
  131. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Nzeru Ndi Vida, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da Associação Nzeru Ndi Vida por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  135. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  139. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  140. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  142. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  143. Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  146. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mucodza.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  151. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  152. Número ou marcador, página 17: Um) São objectivos da associação:
  153. Número ou marcador, página 17: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  154. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  155. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  156. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  159. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  160. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito rotativo;
  162. Número ou marcador, página 18: b) Conselho da Direcção;
  163. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  166. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  168. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  172. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  173. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  174. Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  175. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  176. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  177. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  178. Texto do artigo, página 18: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  179. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  180. Número ou marcador, página 18: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  181. Texto do artigo, página 18: é de 5 anos renováveis.
  182. Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  184. Texto do artigo, página 18: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  185. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança ) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  187. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  189. Texto do artigo, página 18: Membros
  190. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros podem sair da associação Poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  194. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  195. Número ou marcador, página 18: Um) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  196. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  197. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  198. Texto do artigo, página 18: por dois dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  200. Texto do artigo, página 18: Omissos
  201. Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 18: Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  204. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
  207. Número ou marcador, página 18: Três) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  209. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  210. Número ou marcador, página 18: Um) São objectivos da associação:
  211. Número ou marcador, página 18: a) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  212. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  213. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  214. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  217. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  219. Número ou marcador, página 18: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito rotativo;
  220. Número ou marcador, página 18: b) Conselho da Direcção;
  221. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  224. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  226. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  229. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  230. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  231. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  232. Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  233. Texto do artigo, página 18: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  234. Número ou marcador, página 18: Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  235. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  236. Texto do artigo, página 19: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  237. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  238. Número ou marcador, página 19: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
  239. Texto do artigo, página 19: de 5 anos renovável.
  240. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  243. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (quarenta meticais).
  245. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  247. Texto do artigo, página 19: Membros
  248. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  252. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  254. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  255. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da assembleia geral tomada
  256. Texto do artigo, página 19: por dois dos seus membros.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  258. Texto do artigo, página 19: Omissos
  259. Texto do artigo, página 19: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 19: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM Denominação
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, bairro de Matucudur.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  266. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  267. Texto do artigo, página 19: São objectivos da associação:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  269. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  270. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  271. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação ;
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  274. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  275. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  276. Número ou marcador, página 19: a) Mesa da Assembleia Geral do
  277. Texto do artigo, página 19: poupança crédito rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  278. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  279. Número ou marcador, página 19: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  280. Número ou marcador, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia devera discutir os
  282. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  284. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  285. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  286. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  287. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  288. Número ou marcador, página 19: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  289. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  290. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  291. Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  292. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  293. Número ou marcador, página 19: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
  294. Texto do artigo, página 19: de 5 anos renovável;
  295. Número ou marcador, página 19: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  297. Texto do artigo, página 19: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  298. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais);
  300. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  302. Texto do artigo, página 19: Membros
  303. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam
  304. Texto do artigo, página 20: por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  308. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  309. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  311. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  312. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
  313. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  315. Texto do artigo, página 20: Omissos
  316. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 20: Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  319. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede duração
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade de Matucudur.
  322. Número ou marcador, página 20: Três) A associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  324. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  325. Número ou marcador, página 20: Um) São objectivos da associação:
  326. Número ou marcador, página 20: a) A Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana tem como
  327. Texto do artigo, página 20: objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  328. Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  329. Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  330. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  333. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  334. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  335. Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  336. Número ou marcador, página 20: b) Conselho da Direcção;
  337. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  340. Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  342. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b)Aprovar o relatório de contas da
  343. Texto do artigo, página 20: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  344. Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  345. Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  346. Texto do artigo, página 20: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  347. Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  348. Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  349. Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  350. Número ou marcador, página 20: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze)A duração do mandato dos órgãos
  351. Texto do artigo, página 20: é de 5 anos renovável.
  352. Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  354. Texto do artigo, página 20: Fundos da Associação PCR
  355. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  357. Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  359. Texto do artigo, página 20: Membros
  360. Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  362. Número ou marcador, página 20: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  364. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  365. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
  366. Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  367. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  368. Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
  369. Número ou marcador, página 20: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  371. Texto do artigo, página 20: Omissos
  372. Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 21: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  375. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, bairro Nhamadzi.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Necubatana Nhanjuchi constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  380. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  381. Número ou marcador, página 21: Um) São objectivos da associação:
  382. Número ou marcador, página 21: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi tem o seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR , pequeno negocio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  384. Número ou marcador, página 21: c) Promover invento cultural para as crianças;
  385. Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  388. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  389. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  391. Número ou marcador, página 21: b) Conselho da Direcção;
  392. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  395. Número ou marcador, página 21: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  396. Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  397. Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
  398. Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
  399. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  400. Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição