III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2022
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- Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 15: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 15: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação de Poupança e Crédito Nhacha Manguo, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de vila sede, na localidade de Canda, comunidade de Murombodzi.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Fundos da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem o fundo da associação (Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da
- Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Associação Nzeru Ndi Vida
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nzeru Ndi Vida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Nzeru Ndi Vida tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo de Nhamadzi, na localidade de Canda, comunidade de Nhandar.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Associação Nzeru Ndi Vida constitui-se por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) A Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: um presidente, um vice-presidente (como chefe de produção), um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, 1.º fiscal e 2.º fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Treze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Fundos da Associação Nzeru Ndi Vida
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem o fundo da associação (Associação Nzeru Ndi Vida) todas as contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha - Gorongosa, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Nzeru Ndi Vida, bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da Associação Nzeru Ndi Vida por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando tiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila Sede na Localidade de Tambarara, Comunidade de Mucodza.
- Número ou marcador, página 17: Três) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Número ou marcador, página 17: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito rotativo;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 18: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 18: é de 5 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança ) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros podem sair da associação Poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 18: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Texto do artigo, página 18: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa, posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade de Nhambondo.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) A Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Mesa da Assembleia Geral do Poupança crédito rotativo;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 18: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 19: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) Duração e limitação dos mandatos. Quinze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 19: de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (quarenta meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outas associações; d) Decisão da assembleia geral tomada
- Texto do artigo, página 19: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Texto do artigo, página 19: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM Denominação
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, bairro de Matucudur.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Texto do artigo, página 19: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação ;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Mesa da Assembleia Geral do
- Texto do artigo, página 19: poupança crédito rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia devera discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 19: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Número ou marcador, página 19: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 19: de 5 anos renovável;
- Número ou marcador, página 19: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (Vinte meticais);
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação Poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação Poupança crédito rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam
- Texto do artigo, página 20: por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade de Matucudur.
- Número ou marcador, página 20: Três) A associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Número ou marcador, página 20: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 20: a) A Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana tem como
- Texto do artigo, página 20: objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b)Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 20: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa de assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 20: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 20: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze)A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 20: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Fundos da Associação PCR
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Texto do artigo, página 20: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo Vunduzi, bairro Nhamadzi.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Necubatana Nhanjuchi constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Número ou marcador, página 21: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 21: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi tem o seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR , pequeno negocio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover invento cultural para as crianças;
- Número ou marcador, página 21: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 21: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 21: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
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