III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2022

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Número ou marcador · p. 21 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 21 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 21 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 21 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 21 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 21 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 21 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 21 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 21 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação de Poupança e Credito Rotativo Tadzindiquira Piro tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, Comunidade Piro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A associação de Poupança e Credito Rotativo Tadzindiquira Piro constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 21 a) A Associação de Poupança e Credito Rotativo Tadzindiquira Piro tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 21 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 22 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 22 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 22 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 22 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 22 Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 22 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 22 (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 22 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 22 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 22 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 22 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 22 Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Membros
Número ou marcador · p. 22 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 22 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 22 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Omissos
Texto do artigo · p. 22 Os omissos nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo - 1
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vunduzi, na localidade de Tambarara - Nhaurimbe, comunidade de Nhaurimbe.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 22 a) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Mesa da Assembleia Geral da
Texto do artigo · p. 22 associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 22 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 22 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui o fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Membros
Número ou marcador · p. 23 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro o deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 23 (150) dias; c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 23 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade Vunduzi.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
Texto do artigo · p. 23 colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 23 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 23 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 23 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 23 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 23 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 23 (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 23 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
Texto do artigo · p. 23 de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 23 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda constitui-se
Texto do artigo · p. 24 por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 24 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem o seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negocio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
Número ou marcador · p. 24 b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) Promover invento cultural para as crianças;
Número ou marcador · p. 24 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 24 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 24 b) O relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuições de membros em valor ou em trabalhp.
Número ou marcador · p. 24 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 24 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 24 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 24 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 24 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 24 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 Membros
Número ou marcador · p. 24 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 24 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 24 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 24 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 24 d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Omissos
Texto do artigo · p. 24 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Associação de Poupança e Credito Rotativo União Nhataca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, comunidade Tsuassicana.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) A Associação de Poupança e Credito Rotativo União Nhataca tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 25 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 25 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 25 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 25 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 25 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 25 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 25 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 25 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 25 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 Fundos da Associação PCR
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 Membros
Número ou marcador · p. 25 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 Omissos
Texto do artigo · p. 25 O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vunduzi na localidade de Cavalo, comunidade Nhaurimbe.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Número ou marcador · p. 25 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 26 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 26 c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 26 Dois) a associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 26 a)Mesa da Assembleia Geral da poupança
Texto do artigo · p. 26 crédito rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 26 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 26 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 26 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 26 pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 26 Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 26 (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
Número ou marcador · p. 26 Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 26 Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 26 é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 26 Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Fundos do Poupança Crédito Rotativo
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 26 Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 Membros
Número ou marcador · p. 26 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 26 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão com outas associações;
Número ou marcador · p. 26 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Omissos
Texto do artigo · p. 26 O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 União Provincial de Camponeses de Inhambane
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no onze de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a associação supra mencionada, sob o NUEL 101715590, constituída no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Associação Agro Pecuária 7 de Abril de Inhambane representada pelo senhor Saíde Amélia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro de Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.o08012088356J, emitido em 24 de Fevereiro de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Associação Agropecuária Pfuca lichile, representada pelo senhor Eugênio Francisco Boene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Panda, residente em Massalane, distrito de Panda, Nhafunguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081202680757N, emitido a 2 de Novembro de 2012 (vitalício) pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Associação 1 de Maio de Ngulela, representada pelo senhor Abel Catinhane Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Nhamiba, Nhanombe, Distrito de Inharrime, portador do Bilhete de Indentidade n.º 080500273437J, emitido em 27 de Agosto de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Associação Agrícola Kuzuanana, representada pela senhora Dulce Armando Rungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no povoado Tchau, distrito de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102329692B, emitido a 27 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 26 Quinto. Associação Agricola-Kuhluwuka, representada pela senhora Hortência Lourenço Guiamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente em Malaia, Morrumbene, povoado de Chissicuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081107382325S, emitido a 27 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 26 Sexto. Associação dos Combatentes Agropecários de Chilacua, representada pelo senhor Abel Luís Nhamutocue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, distrito de Massinga, residente no bairro Chilacua, portador do Bilhete de Identidade n.º 08090473992F, emitido a 25 de Fevereiro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 27 Sétimo. Associação de Camponeses de Mavume, representada pelo senhor Salomão Chiucane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, distrito de Funhalouro, residente em MavumeFunhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201168588Q, emitido a 28 de Junho de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 27 Oitavo Associação de Camponeses de Chicangane-Funhalouro, representada pela senhora Clemência Francisco Mazive, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em MucuíneFunhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080201039885P, emitido a 6 de Abril de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 27 Nono. Associação dos Criadores e Agricultores de Govuro (ACAGO), representada pelo senhor Jorge Lourenço Albino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente em Mataúla-Nova Mambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080302821276A, emitido em 8 de Fevereiro de 2013 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 27 Décimo. Associação Rio Chaque, representada pelo senhor Fernando Máquina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no povoado de Covane, Golo, portador do Bilhete de dentidade Identidade n.º 080407009720, emitido em 24 de Outubro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 27 A União Provincial de Camponeses de Inhambane, abreviamente designada por UPCI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regi pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A UPCI tem a sua sede na cidade de Inhambane, podendo por deliberação em assembleia geral abrir outras delegações ou qualquer forma de representação em todo território da província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A UPCI constitui-se por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
  2. Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  3. Número ou marcador, página 21: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  4. Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  5. Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  6. Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  7. Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  8. Número ou marcador, página 21: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  9. Texto do artigo, página 21: é de 5 anos renovável.
  10. Número ou marcador, página 21: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 21: Fundos da Associação PCR
  13. Número ou marcador, página 21: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  15. Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  17. Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  21. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outas associações;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 21: Omissos
  28. Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação de Poupança e Credito Rotativo Tadzindiquira Piro tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, Comunidade Piro.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) A associação de Poupança e Credito Rotativo Tadzindiquira Piro constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  36. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  37. Texto do artigo, página 21: São objectivos da associação:
  38. Número ou marcador, página 21: a) A Associação de Poupança e Credito Rotativo Tadzindiquira Piro tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  39. Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  40. Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  41. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  44. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 22: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
  47. Número ou marcador, página 22: b) Conselho da Direcção;
  48. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  53. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  54. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  55. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  56. Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  57. Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
  58. Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  59. Número ou marcador, página 22: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  60. Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  61. Número ou marcador, página 22: Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  62. Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  63. Texto do artigo, página 22: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  64. Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  65. Número ou marcador, página 22: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  66. Texto do artigo, página 22: é de 5 anos renovável.
  67. Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  69. Texto do artigo, página 22: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  70. Número ou marcador, página 22: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  72. Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  74. Texto do artigo, página 22: Membros
  75. Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  79. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  80. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  81. Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  82. Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  83. Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outas associações;
  84. Número ou marcador, página 22: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  86. Texto do artigo, página 22: Omissos
  87. Texto do artigo, página 22: Os omissos nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 22: Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo - 1
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  90. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  91. Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1.
  92. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vunduzi, na localidade de Tambarara - Nhaurimbe, comunidade de Nhaurimbe.
  93. Número ou marcador, página 22: Três) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  94. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  95. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  96. Número ou marcador, página 22: Um) São objectivos da associação:
  97. Número ou marcador, página 22: a) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  98. Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  99. Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  100. Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  103. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  104. Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  105. Número ou marcador, página 22: a) Mesa da Assembleia Geral da
  106. Texto do artigo, página 22: associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  108. Número ou marcador, página 22: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  109. Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  111. Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
  112. Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
  113. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  115. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  116. Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  117. Texto do artigo, página 23: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
  118. Número ou marcador, página 23: Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  119. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  120. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  121. Número ou marcador, página 23: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  122. Número ou marcador, página 23: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  123. Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  125. Texto do artigo, página 23: Fundos da associação
  126. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  128. Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  130. Texto do artigo, página 23: Membros
  131. Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  133. Número ou marcador, página 23: Três) O membro o deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  135. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  136. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  137. Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  138. Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
  139. Texto do artigo, página 23: (150) dias; c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  140. Texto do artigo, página 23: por dois dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  142. Texto do artigo, página 23: Omissos
  143. Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 23: Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  146. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  147. Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade Vunduzi.
  149. Número ou marcador, página 23: Três) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  151. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  152. Número ou marcador, página 23: Um) São objectivos da associação:
  153. Número ou marcador, página 23: a) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  154. Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  155. Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  156. Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
  157. Texto do artigo, página 23: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  160. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  162. Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
  163. Número ou marcador, página 23: b) Conselho da Direcção;
  164. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Número ou marcador, página 23: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  167. Número ou marcador, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  169. Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
  170. Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
  171. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  172. Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  173. Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
  174. Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  175. Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  176. Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  177. Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  178. Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  179. Texto do artigo, página 23: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  180. Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  181. Número ou marcador, página 23: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
  182. Texto do artigo, página 23: de 5 anos renovável.
  183. Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  185. Texto do artigo, página 23: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  186. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  187. Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00 (vinte meticais).
  188. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  190. Texto do artigo, página 24: Membros
  191. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  193. Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  195. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  196. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  197. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  198. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  199. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
  200. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  202. Texto do artigo, página 24: Omissos
  203. Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 24: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  206. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
  209. Número ou marcador, página 24: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda constitui-se
  210. Texto do artigo, página 24: por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  212. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  213. Número ou marcador, página 24: Um) São objectivos da associação:
  214. Número ou marcador, página 24: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem o seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negocio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
  215. Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
  216. Número ou marcador, página 24: c) Promover invento cultural para as crianças;
  217. Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  218. Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  220. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  221. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  222. Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  223. Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
  224. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal;
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  226. Número ou marcador, página 24: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  227. Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  228. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  229. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
  230. Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividades;
  231. Número ou marcador, página 24: b) O relatório de contas da associação;
  232. Número ou marcador, página 24: c) Contribuições de membros em valor ou em trabalhp.
  233. Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
  234. Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  235. Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  236. Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  237. Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  238. Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  239. Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  240. Número ou marcador, página 24: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  241. Texto do artigo, página 24: é de 5 anos renovável.
  242. Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  243. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  244. Texto do artigo, página 24: Fundos da Associação PCR
  245. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  246. Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  247. Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  249. Texto do artigo, página 24: Membros
  250. Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  251. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  252. Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  253. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  254. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
  256. Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  257. Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  258. Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
  259. Número ou marcador, página 24: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  261. Texto do artigo, página 24: Omissos
  262. Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  265. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  266. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca.
  267. Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação de Poupança e Credito Rotativo União Nhataca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, comunidade Tsuassicana.
  268. Número ou marcador, página 25: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  270. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  271. Texto do artigo, página 25: São objectivos da associação:
  272. Número ou marcador, página 25: a) A Associação de Poupança e Credito Rotativo União Nhataca tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  273. Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  274. Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  275. Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  276. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  278. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  279. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  280. Número ou marcador, página 25: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
  281. Número ou marcador, página 25: b) Conselho da Direcção;
  282. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  284. Número ou marcador, página 25: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
  285. Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  287. Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
  288. Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
  289. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  290. Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  291. Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
  292. Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
  293. Número ou marcador, página 25: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  294. Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  295. Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  296. Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  297. Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  298. Número ou marcador, página 25: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  299. Texto do artigo, página 25: é de 5 anos renovável.
  300. Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  302. Texto do artigo, página 25: Fundos da Associação PCR
  303. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  304. Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  305. Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  307. Texto do artigo, página 25: Membros
  308. Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  309. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  310. Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  312. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  313. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  314. Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  315. Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  316. Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outas associações;
  317. Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  318. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  319. Texto do artigo, página 25: Omissos
  320. Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
  322. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  323. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  324. Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2.
  325. Número ou marcador, página 25: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vunduzi na localidade de Cavalo, comunidade Nhaurimbe.
  326. Número ou marcador, página 25: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  327. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  328. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  329. Número ou marcador, página 25: Um) São objectivos da associação:
  330. Número ou marcador, página 25: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  331. Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  332. Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  333. Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) a associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  336. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  337. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
  338. Texto do artigo, página 26: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança
  339. Texto do artigo, página 26: crédito rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
  340. Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  341. Número ou marcador, página 26: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  342. Número ou marcador, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
  344. Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
  345. Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
  346. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  347. Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  348. Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
  349. Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
  350. Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  351. Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
  352. Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
  353. Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
  354. Texto do artigo, página 26: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
  355. Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  356. Número ou marcador, página 26: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
  357. Texto do artigo, página 26: é de 5 anos renovável.
  358. Número ou marcador, página 26: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 26: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
  361. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  362. Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
  363. Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  365. Texto do artigo, página 26: Membros
  366. Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  367. Número ou marcador, página 26: Dois) os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  368. Número ou marcador, página 26: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  370. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  371. Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
  372. Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  373. Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  374. Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outas associações;
  375. Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  377. Texto do artigo, página 26: Omissos
  378. Texto do artigo, página 26: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 26: União Provincial de Camponeses de Inhambane
  380. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no onze de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a associação supra mencionada, sob o NUEL 101715590, constituída no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, entre:
  381. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Associação Agro Pecuária 7 de Abril de Inhambane representada pelo senhor Saíde Amélia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro de Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.o08012088356J, emitido em 24 de Fevereiro de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  382. Texto do artigo, página 26: Segundo. Associação Agropecuária Pfuca lichile, representada pelo senhor Eugênio Francisco Boene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Panda, residente em Massalane, distrito de Panda, Nhafunguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081202680757N, emitido a 2 de Novembro de 2012 (vitalício) pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  383. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Associação 1 de Maio de Ngulela, representada pelo senhor Abel Catinhane Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Nhamiba, Nhanombe, Distrito de Inharrime, portador do Bilhete de Indentidade n.º 080500273437J, emitido em 27 de Agosto de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  384. Texto do artigo, página 26: Quarto. Associação Agrícola Kuzuanana, representada pela senhora Dulce Armando Rungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no povoado Tchau, distrito de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102329692B, emitido a 27 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  385. Texto do artigo, página 26: Quinto. Associação Agricola-Kuhluwuka, representada pela senhora Hortência Lourenço Guiamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente em Malaia, Morrumbene, povoado de Chissicuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081107382325S, emitido a 27 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  386. Texto do artigo, página 26: Sexto. Associação dos Combatentes Agropecários de Chilacua, representada pelo senhor Abel Luís Nhamutocue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, distrito de Massinga, residente no bairro Chilacua, portador do Bilhete de Identidade n.º 08090473992F, emitido a 25 de Fevereiro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  387. Texto do artigo, página 27: Sétimo. Associação de Camponeses de Mavume, representada pelo senhor Salomão Chiucane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, distrito de Funhalouro, residente em MavumeFunhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201168588Q, emitido a 28 de Junho de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  388. Texto do artigo, página 27: Oitavo Associação de Camponeses de Chicangane-Funhalouro, representada pela senhora Clemência Francisco Mazive, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em MucuíneFunhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080201039885P, emitido a 6 de Abril de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  389. Texto do artigo, página 27: Nono. Associação dos Criadores e Agricultores de Govuro (ACAGO), representada pelo senhor Jorge Lourenço Albino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente em Mataúla-Nova Mambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080302821276A, emitido em 8 de Fevereiro de 2013 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane; e
  390. Texto do artigo, página 27: Décimo. Associação Rio Chaque, representada pelo senhor Fernando Máquina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no povoado de Covane, Golo, portador do Bilhete de dentidade Identidade n.º 080407009720, emitido em 24 de Outubro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
  391. Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  392. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  394. Texto do artigo, página 27: Denominação e natureza
  395. Texto do artigo, página 27: A União Provincial de Camponeses de Inhambane, abreviamente designada por UPCI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regi pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  397. Texto do artigo, página 27: Âmbito, sede e duração
  398. Número ou marcador, página 27: Um) A UPCI tem a sua sede na cidade de Inhambane, podendo por deliberação em assembleia geral abrir outras delegações ou qualquer forma de representação em todo território da província de Inhambane.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) A UPCI constitui-se por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
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