III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2022
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- Número ou marcador, página 21: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 21: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 21: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 21: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 21: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 21: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 21: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: Fundos da Associação PCR
- Número ou marcador, página 21: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado devera pagar o valor de 50,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 21: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Omissos
- Texto do artigo, página 21: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A associação de Poupança e Credito Rotativo Tadzindiquira Piro tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, Comunidade Piro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A associação de Poupança e Credito Rotativo Tadzindiquira Piro constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: Objectivos
- Texto do artigo, página 21: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 21: a) A Associação de Poupança e Credito Rotativo Tadzindiquira Piro tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 21: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 21: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Mesa da Assembleia Geral do poupança crédito rotativo;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 22: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 22: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 22: Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 22: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 22: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 22: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 22: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 22: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da inscrição para membros da Associação Poupança Crédito Rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Membros
- Número ou marcador, página 22: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação Poupança Crédito Rotativo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 22: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 22: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: Omissos
- Texto do artigo, página 22: Os omissos nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo - 1
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A associação adopta a denominação de associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 tem sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vunduzi, na localidade de Tambarara - Nhaurimbe, comunidade de Nhaurimbe.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 constitui- se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: Objectivos
- Número ou marcador, página 22: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 22: a) A Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 1 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 22: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 22: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 22: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 22: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Mesa da Assembleia Geral da
- Texto do artigo, página 22: associação; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 22: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo conselho de direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O conselho de direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 23: Catorze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Fundos da associação
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Número ou marcador, página 23: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O membro o deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 23: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 23: (150) dias; c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 23: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: Omissos
- Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vila sede na localidade de Tambarara, comunidade Vunduzi.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Número ou marcador, página 23: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 23: a) A Associação de Poupança e Credito Tionenimbo 2 Vunduzi tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 23: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: c) Abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses
- Texto do artigo, página 23: colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Mesa da Assembleia Geral da Poupança Crédito Rotativo;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 23: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 23: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 23: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 23: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 23: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 23: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 23: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 23: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgão é
- Texto do artigo, página 23: de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 23: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui o fundo da Associação (Poupança Crédito Rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado devera pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Omissos
- Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa, posto administrativo vila sede, localidade de Tambarara, comunidade de Tazaronda.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda constitui-se
- Texto do artigo, página 24: por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: Objectivos
- Número ou marcador, página 24: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 24: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda tem o seu objectivo o desenvolvimento das actividades da PCR, pequeno negocio e agro-pecuária para melhorar as condições de vida dos associados e o comprimento das necessidades básicos de cada membro;
- Número ou marcador, página 24: b) Desenvolver pequenas machambas hortícolas;
- Número ou marcador, página 24: c) Promover invento cultural para as crianças;
- Número ou marcador, página 24: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 24: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 24: b) O relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuições de membros em valor ou em trabalhp.
- Número ou marcador, página 24: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 24: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 24: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice-presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 24: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 24: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 24: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 24: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: Fundos da Associação PCR
- Número ou marcador, página 24: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: Membros
- Número ou marcador, página 24: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 24: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 24: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 24: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 24: d) Decisão da assembleia geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Omissos
- Texto do artigo, página 24: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Associação de Poupança e Credito Rotativo União Nhataca tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo vila sede na localidade de Tambarara, comunidade Tsuassicana.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) A Associação de Poupança e Credito Rotativo União Nhataca tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 25: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Mesa da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 25: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 25: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 25: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia geral, designadamente:1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 25: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 25: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 25: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 25: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 25: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: Fundos da Associação PCR
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui o fundo da associação (PCR) todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação PCR, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: Membros
- Número ou marcador, página 25: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros podem sair da associação PCR por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral, quando estiver comportamentos negativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 25: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A associação adopta a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem a sua sede na província de Sofala, do distrito de Gorongosa posto administrativo Vunduzi na localidade de Cavalo, comunidade Nhaurimbe.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Número ou marcador, página 25: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2 tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 26: c) Abrir conta bancaria junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 26: Dois) a associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos sociais da associação soam os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a)Mesa da Assembleia Geral da poupança
- Texto do artigo, página 26: crédito rotativo; b) Conselho da Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais associado, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As decisões tomadas pela maioria; Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 26: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 26: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 26: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 26: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:1 presidente, 1 vice – presidente, 1 secretário.
- Número ou marcador, página 26: Oito) Idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção composto por 4 membros.
- Número ou marcador, página 26: Dez) O Conselho de Direcção será composto por: presidente, 1 vice- presidente (como chefe de produção), 1 secretário, 1 tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Onze) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 26: (3) membros: 1presidente, 1º fiscal e 2º fiscal.
- Número ou marcador, página 26: Doze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 26: Treze) Idade mínima permitida é de 18 anos. Catorze) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 26: é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 26: Quinze) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Fundos do Poupança Crédito Rotativo
- Número ou marcador, página 26: Um) Constitui o fundo da associação (Poupança crédito rotativo) todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 26: Três) No acto da inscrição para membros da associação poupança crédito rotativo, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: Membros
- Número ou marcador, página 26: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação PCR bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 26: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 26: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) Diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Número ou marcador, página 26: c) Fusão com outas associações;
- Número ou marcador, página 26: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Omissos
- Texto do artigo, página 26: O omisso nos estatutos, valera o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: União Provincial de Camponeses de Inhambane
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no onze de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a associação supra mencionada, sob o NUEL 101715590, constituída no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Associação Agro Pecuária 7 de Abril de Inhambane representada pelo senhor Saíde Amélia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente no bairro de Marrambone, portador do Bilhete de Identidade n.o08012088356J, emitido em 24 de Fevereiro de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Associação Agropecuária Pfuca lichile, representada pelo senhor Eugênio Francisco Boene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Panda, residente em Massalane, distrito de Panda, Nhafunguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081202680757N, emitido a 2 de Novembro de 2012 (vitalício) pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Associação 1 de Maio de Ngulela, representada pelo senhor Abel Catinhane Mavie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente no bairro Nhamiba, Nhanombe, Distrito de Inharrime, portador do Bilhete de Indentidade n.º 080500273437J, emitido em 27 de Agosto de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Associação Agrícola Kuzuanana, representada pela senhora Dulce Armando Rungo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no povoado Tchau, distrito de Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102329692B, emitido a 27 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 26: Quinto. Associação Agricola-Kuhluwuka, representada pela senhora Hortência Lourenço Guiamba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente em Malaia, Morrumbene, povoado de Chissicuane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081107382325S, emitido a 27 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 26: Sexto. Associação dos Combatentes Agropecários de Chilacua, representada pelo senhor Abel Luís Nhamutocue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, distrito de Massinga, residente no bairro Chilacua, portador do Bilhete de Identidade n.º 08090473992F, emitido a 25 de Fevereiro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 27: Sétimo. Associação de Camponeses de Mavume, representada pelo senhor Salomão Chiucane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, distrito de Funhalouro, residente em MavumeFunhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201168588Q, emitido a 28 de Junho de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 27: Oitavo Associação de Camponeses de Chicangane-Funhalouro, representada pela senhora Clemência Francisco Mazive, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em MucuíneFunhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080201039885P, emitido a 6 de Abril de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 27: Nono. Associação dos Criadores e Agricultores de Govuro (ACAGO), representada pelo senhor Jorge Lourenço Albino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente em Mataúla-Nova Mambone, portador do Bilhete de Identidade n.º 080302821276A, emitido em 8 de Fevereiro de 2013 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 27: Décimo. Associação Rio Chaque, representada pelo senhor Fernando Máquina, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no povoado de Covane, Golo, portador do Bilhete de dentidade Identidade n.º 080407009720, emitido em 24 de Outubro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 27: A União Provincial de Camponeses de Inhambane, abreviamente designada por UPCI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regi pelos presentes estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A UPCI tem a sua sede na cidade de Inhambane, podendo por deliberação em assembleia geral abrir outras delegações ou qualquer forma de representação em todo território da província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A UPCI constitui-se por tempo indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
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- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Pamber Na Nhauenge
- Diploma Associação Nzeru Mbairi – Casa Banana Sede
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kupedzana - Nhaussembe
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Kuphezana Tazaronda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu - Mangúo
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Ngatibatane
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Nhacha - Manguo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzara Ya Pera
- Diploma Associação Nzeru Ndi Vida
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo - 1
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
- Certidão de registo União Provincial de Camponeses de Inhambane
- Certidão de registo Above Ground Level, Limitada
- Diploma Água Glaciar, Limitada
- Diploma Anos Felizes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apex Risk Management Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ariety & Rita – Consult, Limitada
- Certidão de registo Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada
- Certidão de registo Century Projects, Limitada
- Certidão de registo Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada
- Certidão de registo Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária, Processamento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo FDL - Serviços, Limitada
- Certidão de registo Fido Tecnologies, Limitada
- Certidão de registo Fuyuan International, Limitada
- Certidão de registo G.A.S, Construções, Limitada
- Certidão de registo Infinitos Sabores, S.A.
- Certidão de registo J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Megaruma Mining, Limitada
- Certidão de registo MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Moeba, Limitada
- Certidão de registo Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Niveta Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Pinduka Engenharia, S.A.
- Certidão de registo Sabura Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sher Investments, Limitada
- Certidão de registo Strain Contruções, Limitada
- Diploma Top House Diversity Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Topakura Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Última Estação, Limitada
- Certidão de registo Umbrela Taxi & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vemba Mulher e Arte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo YADIR.CM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO