III SÉRIE — n.º 56
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 56/2022
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- Texto do artigo, página 27: Objectivos
- Texto do artigo, página 27: A UPCI prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 27: a) O apoio à produção agrária, formação e capacitação dos seus membros (camponeses);
- Número ou marcador, página 27: b) Apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus membros nas áreas económicas, comercial e cultural; c)Representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 27: d) Contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 27: e) Promover a formação técnica dos seus membros;
- Número ou marcador, página 27: f) Assegurar a aquisição de sementes e insumos agrícolas para os seus membros; g)Apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização, na utilização e gestão conjunta de bens e serviços e; h)Melhorar a produção agro-pecuária dos membros para o seu autossustento.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: São membros da UPCI, as Uniões e Núcleos Distritais de camponeses que outorgarem na escritura da constituição da união e, bem assim as pessoas singulares e colectivas que serão admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: Admissão
- Número ou marcador, página 27: Um) Para admissão de novos membros, deverá ser apresentada uma proposta assinada por pelo menos um terço dos membros fundadores da União e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A proposta, depois de examinada pelo Conselho de Direcção, será submetida com o parecer deste órgão, à primeira Assembleia Geral que tiver lugar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros entram no gozo dos seus direitos, depois de aprovada e paga a respectiva joia e quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 27: São direitos dos membros: a)Participar e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União; c)Usufruir dos benefícios das actividades ou serviços da União;
- Número ou marcador, página 27: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pela União e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 27: e) Usar de todos os direitos que se circunscrevem nos objectivos e poderes definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: f) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros;
- Número ou marcador, página 27: g) Dar contributo e, dignificar o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 27: h) Pedir a sua demissão sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Pagar a joia e respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 27: b) Observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da União e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 27: d) Exercer os cargos para os quais tenha sido eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades que forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 27: f) Conhecer, cumprir, e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais, estatuto e seu regulamento;
- Número ou marcador, página 27: g) Contribuir para o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 27: h) Aceitar os cargos para os quais forem confiados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 27: Serão excluídos com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 27: a) Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 27: b) Faltarem ao pagamento de joias ou das quotas por um período superior a 6 meses;
- Número ou marcador, página 27: c) Ofenderem o prestígio da União ou dos seus órgãos ou lhes causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Órgãos sociais da União, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos sociais da União os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros da União.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, vice-presidente, dois secretários e um vogal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: A convocação da Assembleia Geral será por aviso aos membros, fixado na sede da União e distribuído às Uniões e Núcleos Distritais, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos 40 dias de antecedência, devendo nele constar a agenda de trabalhos:
- Número ou marcador, página 28: a) A convocação da Assembleia Geral deverá ser obrigatoriamente feita a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos membros;
- Número ou marcador, página 28: b) A Assembleia Geral elegerá dentre os membros, um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos, um vice-presidente, 2 secretários e um vogal, sendo o seu mandato de 5 anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais da União;
- Número ou marcador, página 28: b) Apreciar e votar os relatórios anuais (narrativo e financeiro) do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Aprovar o programa e orçamento das actividades anuais da União;
- Número ou marcador, página 28: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 28: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: f) Definir o valor da joia e das quotas mensais a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 28: g) Aprovar por maioria as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da União;
- Número ou marcador, página 28: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto relevante da União e que conste da respectiva agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 28: j) compete à Assembleia Geral convocar uma assembleia extraordinária para eleição dos membros dos órgãos sociais em caso de impedimento ou morte dum membro.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 28: O órgão de administração da União é o Conselho de Direcção, constituído por 3 membros (presidente, vice-presidente e 1 secretário), sendo o seu mandato de 5 anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, o relatório balanço e contas anuais, bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da União e alienar os que não sejam indispensáveis, bem como contratar serviços de apoio à União;
- Número ou marcador, página 28: d) Representar a União em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 28: e) Administrar o fundo social da União e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e deliberará por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção reunirá trimestralmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da União, sendo composto por 3 membros eleitos, dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate, 1 secretário e 1 vogal, cujo
- Texto do artigo, página 28: mandato é por um período de 5 anos e renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar pelo menos duas sessões anuais, para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Fundo da União
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 28: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da União os seguintes:
- Texto do artigo, página 28: a)As joias e as quotas cobradas às Uniões e Núcleos distritais;
- Número ou marcador, página 28: b) Donativos, legados, subsídios e outras contribuições de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 28: c) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a União aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Duas disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução da União, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da União nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de 5 membros a designar pela Assembleia Geral enquanto não estiverem criadas os órgãos a assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo de seis meses.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: Casos de omissões
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto ficou omisso será regulado pelas disposições legais aplicáveis , e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 28: onze de Março de dois mil e vinte e dois. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Above Ground Level, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de cinco de Janeiro de dois mil vinte e dois, a sociedade Above Ground Level, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 29: matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 101322238, com capital social integralmente e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, os sócios deliberam a cessão de quotas, em que a sócia Rosete Luísa Daniel Banze, cede na totalidade a sua quota no valor de quatro mil quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, a favor do senhor Leonildo Martins Matlombe, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 29: A sócia Rosete Luísa Daniel Banze, apartase da sociedade nada tem haver dela.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério José Uthui;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Nádia Celeste da Oração Uthui, e,
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonildo Martins Matlombe.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 14 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Água Glaciar, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Adenda
- Parágrafo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído errado no Boletim da República n.º 25 de 7 de Fevereiro de 2022, no primeiro parágrafo do Artigo Primeiro, onde se lê: Águas Glaciar, Limitada deve-se ler Água Glaciar, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Anos Felizes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos que por acta número um, de 24 de fevereiro de dois mil e vinte e dois a sócia única manda publicar, que a sociedade Anos Felizes-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro das Mahotas, Avenida Lurdes Mutola, n.º 4327, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL, 101710084, constituída à 25 de Fevereiro de 2022;
- Texto do artigo, página 29: Albertina Fernando Matusse Chissano, solteira, natural de Maputo, residente nesta cidade distrito Municipal 4, quarteirão 10, casa 102, nacionalidade moçambicana, B. Mahotas, kamavota, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110300073441C, de 28 de Agosto de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Anos Felizes-Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, n.°4327, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal: Comércio geral, prestação de serviços, e indústria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente 100% do capital, pertencente a única sócia Albertina Fernando Matusse Chissano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Albertina Fernando Matusse Chissano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se, pela assinatura da única sócia administradora, e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos de omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Apex Risk Management Services, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte um, os sócios Carlos André Simbine da sociedade Apex Risk Management Services, Limitada, por si e em representação da sócia Simz Consultores-Sociedada Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL100722798, deliberaram a cessão da totalidade das suas quotas nos valores de dezasseis mil meticais e quatro mil meticais, respectivamente a favor de Jonah Chicuse, entrando para a sociedade como único sócio e consequentemente transformma a sociedade em sociedade unipessoal e alteram integralmente os estatutos que regem a sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Apex Risk Management Services Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende n.°847 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em seguros e serviços conexos, gestão de risco, análise de sinistros e consultoria actuarial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma uma quota única de vinte mil meticais correspondente ao sócio Jonah Chikuse.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Admnistração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador, podendo este ser sócio ou não mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Fica desde já nomeado Jonah Chikuse para exercer as funções de director executivo da sociedade cabendo a ele a prática de todos os actos de administração da mesma, representá-la em juízo e fora dele, podendo ainda delegar os presentes poderes em parte ou na sua totalidade à pessoa que confiar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-à em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução da sociedade o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão do sócio será de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-à nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Ariety & Rita – Consult, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas onze e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 30: Samuel Samuel Rubisson Mapume, solteiro, natural de Mussassa-Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198168A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos três de Março de dois mil e vinte e um e residente no bairro um, nesta cidade de Chimoio; Segundo. Filipe Samuel Munovenguerua Mandava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096137F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a quinze de Setembro de dois mil e vinte e residente no bairro Nhaurir, nesta cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ariety & Rita – Consult, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia-geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de consultoria e
- Texto do artigo, página 31: fiscalização na área de construção civil. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de valor nominal de 735.000,00MT(setecentos e trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Samuel Munovenguerua Mandava.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entres sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume, que desde já fica meneado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio,
- Texto do artigo, página 31: e para estranhos, dependera da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Balanço económico
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social correspondente ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538613, uma entidade denominada Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 31: Kalianee da Silva Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105610133F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na Rua Kibiriti Diwani, n.º 59, menor de idade, neste acto representada pela sua mãe Margarida Oliveira da Silva; Thandyswa as
- Texto do artigo, página 31: Silva Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374535F, emitido a 13 de Janeiro de 2021, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59, menor de idade, representada pela sua mãe Margarida Oliveira da Silva; Siu Lan Chin, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105950896P, residente em Maputo, na rua Daniel Napatima, n.º 71 e Iasmina Abdul Satar Ibrahimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100489011A, emitido aos 17 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola, na rua Xavier Matola, n.º 264.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Centro de Estética e Nutriçâo Ktsi, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Gil Vicente, n.º 52, bairro da Coop, Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de nutrição, estética, fisioterapia, apoio psicológico e psicotécnico, massagens, hidratacao e serviços conexos, bem como o comércio a retalho de produtos dietéticos e cosméticos, e importação/exportação desses produtos, podendo ainda dedicar-se a qualquer outra actividade permitida por lei, desde que aprovadas por deliberação dos sócios reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT correspondente a
- Texto do artigo, página 32: 40% do capital social, pertencente à sócia Thandyswa da Silva Adolfo Virgílio;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kalyanee da Silva Adolfo Virgilio;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Siu Lan Chin;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Iasmina.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) Eleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Quórum e votação
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que representem pelo menos 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de 51% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 32: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Quórum
- Texto do artigo, página 32: O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 32: ATIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Century Projects, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Novembro de dois mil e vinte e um, tomada na sede da sociedade comercial Century Projects, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o n.º 100884208, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos
- Texto do artigo, página 32: mil meticais), com sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, 3º andar, cidade de Maputo, (doravante referida como a “sociedade”), estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, a abertura de uma sucursal da sociedade na cidade da Beira, tendo por conseguinte deliberado a alteração do artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Century Project, Limitada. A sociedade adopta o nome comecial Macuti Residence.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, 3º andar, cidade de Maputo e sucursal na Avenida do Centro Comercial de Macuti, Município da Beira, Beira.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Century Projects, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte um, da sociedade Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 1178, com o capital social de 2.631.571,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e um mil quinhentos e setenta e um meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100408945, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 47,5% por cento do capital social detida pela sócia Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada na referida sociedade, tendo sido cedida a favor da JA – Manutenção e Serviços, Lda que entra agora para sociedade como sócia. Em consequência
- Texto do artigo, página 33: da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de dois milhões, seiscentos e trinta e um mil quinhentos e setenta e um meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Clear Angola – Instalações Electromecânicas, Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) 1.250.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia JA - Manutenção e Serviços, Lda;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de cento e trinta e um mil quinhentos e setenta e oito meticais e noventa e cinco centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Soares da Costa Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Colégio Hikmah Nampula
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101723402, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Anchia Safina Talapa Formiga, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Moçambique, vila olímpica do Zampe-to, n.º do bloco 20, edifício 3, apartamento 4, bairro do Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100014603J, emitido a 14 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação civil de Maputo, celebram o contrato de sociedade que se regerá nos termos dos artigos abaixo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que tem a sua sede no bairro de Mutava - Rex Namicopo, próximo de antigo Controlo, de Nacala- Porto, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo social exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Criação e direcção de estabelecimento de ensino em todos os níveis escolares e tipos de ensino, no âmbito do sistema nacional de educação incluindo ensino técnico profissional;
- Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços, técnicos e especializados nas áreas científicas ministradas nos estabelecimentos de ensino da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação e comercialização de material e equipamento técnico didáctico;
- Número ou marcador, página 33: d) Criação de unidades de investigação, inovação e desenvolvimento em áreas da sua competência técnica;
- Número ou marcador, página 33: e) Representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 33: f) Arrendamento de salas de aulas a instituições do mesmo ramo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à única sócia única Anchia Safina Talapa Formiga.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade fica a cargo da única sócia Anchia Safina Talapa Formiga.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 11 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Cooperativa Agrária, Processamento e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 33: dezoito, foi registada sob NUEL 101011895, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa Agrária, Processamento e Serviços Limitada - AGRICOOP, Lda, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Juma Jorge Daniel Abdala, moçambicano, solteiro, maior, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente em Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101644962F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 22 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 33: Segunda: Lígia do Rosário Vingono Chicopa, moçambicana, casada, maior, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100518022P, emitido em Nampula, a 7 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Luís Miguel de Amizade Tamele, moçambicano, casado, Natural de Quelimane, província de Zambézia, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104031133Q, emitido em Nampula, a 16 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 33: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Cooperativa Agrária, Processamento e Serviços Limitada, abreviamento designada por AGRICOOP, Limitada, é uma sociedade agro-pecuária e florestal por quotas rígida pelos artigos presentes no contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade AGRICOOP, Limitada tem a sua sede na província da Zambézia, no Distrito de Mocuba.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Produção, comercio fomento de produtos e insumos agro-pecuários e florestais;
- Número ou marcador, página 33: b) Firmar parcerias com instituições que se dedicam ao ramo agro-pecuário e florestais;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços e consultoria agro-pecuária e florestais;
- Número ou marcador, página 33: d) Promoção de desenvolvimento agrária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integrante subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com valor nominal com valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a trinta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Juma Jorge Daniel Abdala;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma cota com valor com valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente trinta e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Lígia do Rosário Vingono Chicopa;
- Número ou marcador, página 34: c) Outra quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital pertencente o sócio Luís Miguel de Amizade Tamele.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 34: Administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica à cargo do sócio Luís Miguel da Amizade Tamele, que fica desde já nomeado administrador da sociedade com a despesa de doação, sendo obrigatório e a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 28 de Junho de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101684768 , a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Crefilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Clodoaldo Samuel, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Nampaco, na cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200111013F, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, posto administrativo de Nampacoo, em duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: b) Outras actividades de serviços pessoais N.E
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kutsuaka Kulalama
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuverana Kunaphedza
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Muatiphedza Nhanhaze
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Mucane Kuaetcha Gorongosa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulombo Ndimunthu - Mangúo
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Zina Ponessa
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Organização das Mulheres
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Paco Chitanimbo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Pambere Nacuphatana
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamberi Nacubatana Nhanjuchi
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tadzindiquira Piro
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- Diploma Associação de Poupança e Crédito Tionenimbo 2 Vunduzi
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tiphezenimbo Tazaronda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Nhataca
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Wanguira Paco 2
- Certidão de registo União Provincial de Camponeses de Inhambane
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- Diploma Água Glaciar, Limitada
- Diploma Anos Felizes – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Clear Moçambique – Instalações Electromecânicas, Limitada
- Certidão de registo Colégio Hikmah Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Agrária, Processamento e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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