III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2022

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Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Clodoaldo Samuel.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia: Clodoaldo Samuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722724, uma entidade denominada CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente particular outorgado do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Charles José Charles Campira, solteiro de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099499M, emitido a 9 de Dezembro de 2021, com validade até ao dia 4 de Agosto de 2026, residente no bairro do Albazine (Kamavota), quarteirão 146, casa n.º 7022, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de CSJ Construções – Unipessoal, Limitada, e será regida pólos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 34 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 34 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a) Construção civil;
Texto do artigo · p. 34 b) Abertura de furos de água;
Texto do artigo · p. 34 c) Consultoria de construção civil;
Texto do artigo · p. 34 d) Prestação de serviços nas áreas de logística, transportes e fornecimento de bens e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente o sócio Charles José Charles Campira.
Texto do artigo · p. 35 SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 35 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite.
Texto do artigo · p. 35 OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Texto do artigo · p. 35 NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 35 Dois) As decisões de sócio único deveram ser todas por este pessoalmente lançados num livro destinado a este fim e por ele assinado.
Texto do artigo · p. 35 Três) Dependem da deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 35 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Texto do artigo · p. 35 b) A alteração do pacto social;
Texto do artigo · p. 35 c) O aumento e a redução de capital social;
Texto do artigo · p. 35 d) A função, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se pela assinatura única que fica desde já nomeado o senhor Charles José Charles Campira.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Texto do artigo · p. 35 Décimo segundo Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 35 do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil Setecentos vinte e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela senhora Aissa de Lurdes Fernando Aissa, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala - Porto, bairro Mocone, titular do Bilhete de Identidade n.º 031705345979S, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com NUIT 401373391, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem sua sede no bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão da socia única,
Texto do artigo · p. 35 desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sócia é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de animais vivos, de peles, couros e ração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade podem ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Aissa de Lurdes Fernando Aissa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que a única socia o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A única sócia desta sociedade, Aissa de Lurdes Fernando Aissa, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pela única socia ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os gerentes por o administrador nomeado por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revoga-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 36 prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura da sócia, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Nacala, 17 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101648850, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bako Dramera, de nacionalidade maliano, portador do DIRE n.º 11ML00102853Q, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da cidade de Maputo, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 36 É celebrado, a 29 de Maio do ano de dois mil vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Avenida Trabalho, bairro Central, Sipal – ao lado da Loja da Vodacom.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto explo-ração de uma empresa de comércio de equipamentos informáticos (incluído computadores, consumíveis de escritório, aparelhos electrodomésticos), equipamentos de telecomunicação, material de construção e ferragem,
Texto do artigo · p. 36 mobiliário, bicicletas, motociclo e seus acessórios, importação de mercadorias, entre outros serviços.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota dos sócios nas seguintes proporções.
Texto do artigo · p. 36 Bako Dramera com 100.000,00MT (cem mil meticais), o que corresponde à 100% por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Bako Dramera que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 12 de Novembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 FDL - Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101685721, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada constituída FDL-Serviços, Limitada por documento particular e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Helena Ibraimo Nicoroto, de 48 anos de idade, filha de Ibraimo Nicoroto e de Maria Pachela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854229I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 07 de Agosto de 2017, natural de Meconta e residente na cidade de Nampula; Carlos António Nautula, de 44 anos de idade,
Texto do artigo · p. 36 filho de Antonio Nautula e de Catarina Pachela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102605891C, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Nampula, a 11 de Setembro de 2017, natural de Meconta e residente na cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 36 Felizmina Alexandre Melita, de 44 anos de idade, filha de Alexandre Julio Henriques e de Catarina Pachela, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 36 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914224H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Fevereiro de 2016, natural de Meconta e residente na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de sociedade FDL-Serviços, Limitada, de responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no Distrito de Cuamba, pudendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal de venda e fornecimento de material de escritórios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações do sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Helena Braimo Nicoroto, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 36 b) Carlos Antonio Nautula, cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; c)Felizmina Alexandre Melita, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a cota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. À sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 37 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo socio Carlos Antonio Nautula, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 37 a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
Número ou marcador · p. 37 b) Destituição de gerente;
Número ou marcador · p. 37 c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 37 e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
Número ou marcador · p. 37 f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 37 g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Representação)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições
Texto do artigo · p. 37 da Lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 37 Fido Tecnologies, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101714659, uma entidade legal denominada Fido Tecnologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nuah Evcar Padmore, divorciado, de nacionalidade liberiana, portador de Passaporte n.º PP0038065, emitido a 9 de Agosto de 2018 e residente em 3rd Street, Sinkor, Saye Town, Monrovia, Libéria, representado pelo senhor Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, com poderes suficientes concedidos pela Procuração em anexo; e Wilson Gizeldo De Sousa Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583924P, emitido a 11 de Junho de 2021, na cidade de Maputo e residente na Avenida Josina Machel, n.º 147, 4.º andar, flat 9.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 37 Nome e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Fido Tecnologies, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Fido Tecnologies.
Número ou marcador · p. 37 Três) A empresa pode, por decisão dos titulares de quotas, transferir a sua sede para qualquer parte do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação d serviços relacionados à actividade principal; e
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante deliberação da direcção, a empresa poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do objectivo da empresa, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir acções no capital social de quaisquer outras empresas, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da empresa subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com um valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Nuah Evcar Padmore; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com um valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Wilson Gizeldo de Sousa Duarte.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições pelas quais este será realizado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, no caso de qualquer aumento do capital social, os titulares de quotas devem assegurar que a quota de Wilson Gizeldo de Sousa Duarte permanecerá não diluída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Gestão e representação da empresa
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da empresa e a sua representação dentro e fora do tribunal, activa e passivamente, será da responsabilidade do conselho de administração, composto por pelo menos 3 (três) directores, um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O quotista Wilson Gizeldo de Sousa Duarte terá o direito de indicar um director e o restante será indicado pelo cotista Nuah Evcar Padmore e todos serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, os directores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renovável e poderão ser eleitas pessoas de fora da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho de administração reunir-se-á sempre que for considerado necessário para os interesses da empresa, na sede da empresa, ou se o presidente assim
Texto do artigo · p. 38 o decidir, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer método que permita aos presentes comunicar. Nestes últimos casos, o local de reunião será considerado como sendo a sede da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A gestão diária pode ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore e aprovado pela assembleia geral, cujo mandato pode ser por um período de 1 (um) ano, renovável, salvo decisão em contrário da assembleia geral. A assembleia geral pode revogar o mandato do director-geral em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A empresa fica vinculada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 38 a) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 b) 2 (dois) directores, sendo um nomeado pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore;
Número ou marcador · p. 38 c) Do director-geral, dentro dos limites estabelecidos no seu mandato;
Número ou marcador · p. 38 d) Um representante nomeado por a) ou b) acima ou pelo director-geral, dentro dos limites estabelecidos no seu mandato, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Sete) É proibido a qualquer gerente ou procurador assinar, em nome da empresa, quaisquer actos ou contratos relativos a negócios fora da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Para actos e documentos meramente administrativos, é suficiente a assinatura de qualquer dos directores indicados pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore, ou do director-geral ou do representante da empresa com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 Nove) A direcção pode ser regulada por regulamentos internos a aprovar pela direcção da empresa.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Fuyuan International, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dois de Dezembro de dois mil e dezanove na sociedade da Fuyuan International, Limitada, matriculada sob NUEL 101119939, no dia 8 de Março de 2019, com sede bairro
Texto do artigo · p. 38 da Machava, Avenida das Indústrias 1617. Deliberaram a cessão da quota onde Sérgio Júlio Mangue, cede na totalidade das suas quotas a favor do seu consócio Lin Jianmei.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (650.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)Tokuhei Shimada com 51%, correspondente a 331.500,00MT;
Texto do artigo · p. 38 b) Lin Jianmei, com 49%, correspondente a 318.000,00MT.
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 G.A.S, Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866226, uma entidade denominada G.A.S, Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 38 Moisés Alvaro Sitoe, solteiro, maior, natural de Niassa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326445S, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2017, residente em Marracuene Guava;
Texto do artigo · p. 38 Petrus Christiaan Pieters, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 03ZA00046897, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, residente na cidade de Marracuene.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação G.A.S, Construções, Limitada tem a sua sede em Marracuene Vila, n.º 243.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), dividido pelo ambos sócios, com o valor de 100.000,00MT pertencente ao sócio Moisés Álvaro Sitoe, e 9.900.000,00MT pertencente ao sócio Petrus Christiaan Pieters.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morde, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Infinitos Sabores, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668088, uma entidade denominada Infinitos Sabores, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Infinitos Sabores, S.A., com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1.º andar, n.º 530, bairro Central, Kampfumu, Maputo., a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços diversos, organização de eventos, casamentos, festa de aniversário, baptizado e outros eventos similares, aluguer de mesa, cadeiras, panos de mesa, prestação de serviços de catering, aluguer de utensilio, talheres, garfos, pratos e copos, restauração, venda de computadores e seus acessórios, consumíveis de informático, venda de matérias de construção civil; exploração e gestão de centros sociais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade, sua representação em juízo ou fora, será exercida ela senhora Farida Jamal Givá, com
Texto do artigo · p. 39 dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assintura da administradora e na ausência desta, de um terceiro dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101571815, a sociedade J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) Fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 c) Fornecimento de máquinas e equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único João Mamani Ferreira Bunga Vale solteiro, maior, filho de Mamani Bunga Vale e de Odete Patrício Ferreira, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 108221909.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio João Mamani Ferreira Bunga Vale, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 16 de Março de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 40 Megaruma Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, com capital social de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração do ano fiscal de 1 de Julho a 30 de Junho para 1 de Janeiro a 31 de Dezembro e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os números um e dois do artigo décimo terceiro e republicar os restantes números deste artigo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ..............................................................
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que devera realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral, sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 As restantes disposições dos estatutos da sociedade não expressamente alteradas permanecem conforme publicadas.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada, constituída a catorze de janeiro de dois mil e vinte e dois, junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101682927, sociedade constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anônima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumu, no bairro Central, na Avenida 24 de Julho no 3143, 1.º andar, e mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas: Logística, transporte, procurment, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, fornecimento de equipamentos e material de escritório, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Margarida José Lopes, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281789B, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, 1.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sharon da Milena Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263809M, residente na rua dos Cavalos, n.º 4523, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia - Margarida José Lopes que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O conselho de administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 4320 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 41 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 41 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 41 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 41 d) Outras prioridades decididas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Omissões
Texto do artigo · p. 41 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 23 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Moeba, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e um, da sociedade Moeba, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100581892, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Neil Andrew Scotney, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Agriprisio
Texto do artigo · p. 41 Gabriel Mavale, uma quota de quarenta e nove por cento da sociedade e a cedeu também a Olga Muianga Valente Chaúque, uma quota de um porcento da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais devidido pelos sócios Agriprisio Gabriel Mavale com o valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital; e Olga Muianga Valente Chaúque, com o valor de duzentos meticais, correspondente a um porcento do capital.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101587622, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Mussa, natural de Mogincual, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998421C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Março de 2021, residente no bairro de Namige-Campo, distrito de Mogincual, província de Nampula. É celebrado a 17 de Junho do ano de dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Mogincual, posto administrativo de Namige, bairro do Campo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 42 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 42 b) Confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos;
Número ou marcador · p. 42 c) Edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 42 d) Construção de portos, pontes, aeroportos, estradas, hidroelétricas, túneis;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Clodoaldo Samuel.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia: Clodoaldo Samuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  7. Texto do artigo, página 34: Nampula, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 34: CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722724, uma entidade denominada CSJ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 34: Pelo presente particular outorgado do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Charles José Charles Campira, solteiro de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099499M, emitido a 9 de Dezembro de 2021, com validade até ao dia 4 de Agosto de 2026, residente no bairro do Albazine (Kamavota), quarteirão 146, casa n.º 7022, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  11. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de CSJ Construções – Unipessoal, Limitada, e será regida pólos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Texto do artigo, página 34: SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Texto do artigo, página 34: TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  19. Texto do artigo, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 25, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 34: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  21. Texto do artigo, página 34: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  22. Texto do artigo, página 34: QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  25. Texto do artigo, página 34: a) Construção civil;
  26. Texto do artigo, página 34: b) Abertura de furos de água;
  27. Texto do artigo, página 34: c) Consultoria de construção civil;
  28. Texto do artigo, página 34: d) Prestação de serviços nas áreas de logística, transportes e fornecimento de bens e consumíveis de escritório.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
  30. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), constituído por uma única quota pertencente o sócio Charles José Charles Campira.
  32. Texto do artigo, página 35: SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
  34. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  35. Texto do artigo, página 35: SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Prestações suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ele necessite.
  38. Texto do artigo, página 35: OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 35: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  43. Texto do artigo, página 35: NONO
  44. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  45. Texto do artigo, página 35: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  46. Texto do artigo, página 35: Dois) As decisões de sócio único deveram ser todas por este pessoalmente lançados num livro destinado a este fim e por ele assinado.
  47. Texto do artigo, página 35: Três) Dependem da deliberação do sócio único.
  48. Texto do artigo, página 35: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  49. Texto do artigo, página 35: b) A alteração do pacto social;
  50. Texto do artigo, página 35: c) O aumento e a redução de capital social;
  51. Texto do artigo, página 35: d) A função, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 35: DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se pela assinatura única que fica desde já nomeado o senhor Charles José Charles Campira.
  55. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  58. Texto do artigo, página 35: Décimo segundo Em todo o omisso regularão as disposições
  59. Texto do artigo, página 35: do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 35: E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e sessenta e seis mil Setecentos vinte e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela senhora Aissa de Lurdes Fernando Aissa, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de Nacala - Porto, bairro Mocone, titular do Bilhete de Identidade n.º 031705345979S, emitido pelos Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Setembro de 2020, que se regerá nos termos constantes dos artigos que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação E&h – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com NUIT 401373391, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão da socia única,
  70. Texto do artigo, página 35: desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais.
  71. Número ou marcador, página 35: Três) A sócia é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  72. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de animais vivos, de peles, couros e ração.
  75. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade podem ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que a sócia única acorde, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Aissa de Lurdes Fernando Aissa.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital)
  81. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que a única socia o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  84. Número ou marcador, página 35: Um) A única sócia desta sociedade, Aissa de Lurdes Fernando Aissa, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pela única socia ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pela sócia única.
  86. Número ou marcador, página 35: Três) Os gerentes por o administrador nomeado por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revoga-los a todo o tempo.
  87. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  88. Texto do artigo, página 36: prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  89. Número ou marcador, página 36: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura da sócia, administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  90. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  91. Texto do artigo, página 36: de Nacala, 17 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 36: Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101648850, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bako Dramera, de nacionalidade maliano, portador do DIRE n.º 11ML00102853Q, emitido a 22 de Dezembro de 2020, pela Direcção Provincial de Migração da cidade de Maputo, residente em Nampula, bairro Central, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  94. Texto do artigo, página 36: É celebrado, a 29 de Maio do ano de dois mil vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Electro Kia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede está estabelecida na cidade de Nampula, Avenida Trabalho, bairro Central, Sipal – ao lado da Loja da Vodacom.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto explo-ração de uma empresa de comércio de equipamentos informáticos (incluído computadores, consumíveis de escritório, aparelhos electrodomésticos), equipamentos de telecomunicação, material de construção e ferragem,
  104. Texto do artigo, página 36: mobiliário, bicicletas, motociclo e seus acessórios, importação de mercadorias, entre outros serviços.
  105. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota dos sócios nas seguintes proporções.
  109. Texto do artigo, página 36: Bako Dramera com 100.000,00MT (cem mil meticais), o que corresponde à 100% por cento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 36: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, Bako Dramera que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  113. Texto do artigo, página 36: Nampula, 12 de Novembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 36: FDL - Serviços, Limitada
  115. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101685721, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada constituída FDL-Serviços, Limitada por documento particular e celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  116. Texto do artigo, página 36: Helena Ibraimo Nicoroto, de 48 anos de idade, filha de Ibraimo Nicoroto e de Maria Pachela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854229I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 07 de Agosto de 2017, natural de Meconta e residente na cidade de Nampula; Carlos António Nautula, de 44 anos de idade,
  117. Texto do artigo, página 36: filho de Antonio Nautula e de Catarina Pachela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102605891C, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Nampula, a 11 de Setembro de 2017, natural de Meconta e residente na cidade de Lichinga;
  118. Texto do artigo, página 36: Felizmina Alexandre Melita, de 44 anos de idade, filha de Alexandre Julio Henriques e de Catarina Pachela, de nacionalidade
  119. Texto do artigo, página 36: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914224H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Fevereiro de 2016, natural de Meconta e residente na cidade de Lichinga.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  122. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de sociedade FDL-Serviços, Limitada, de responsabilidade por quotas limitadas, tem a sua sede no Distrito de Cuamba, pudendo por deliberação conjunta, abrir ou encerar sucursais, agências ou outras formas de representação social, e qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal de venda e fornecimento de material de escritórios.
  129. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações do sócio e cumpridas as formalidades legais.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente à soma de duas quotas, assim constituídas:
  133. Número ou marcador, página 36: a) Helena Braimo Nicoroto, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por centos do capital;
  134. Número ou marcador, página 36: b) Carlos Antonio Nautula, cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; c)Felizmina Alexandre Melita, cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  135. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação conjunta.
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  138. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em conjunto.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  141. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  142. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrada no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer os sócios e querendo-o mais de um dos sócios, a cota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  145. Texto do artigo, página 37: A transmissão da quota só se considera efectuada depois de se proceder à respectiva notificação da sociedade.
  146. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. À sociedade, mediante deliberação expressa em conjunto, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócio, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  147. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota ou parte dele ser arrestada, penhorada, arrolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de qualquer espécie que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 37: b) Em caso de morte de qualquer dos sócios;
  149. Número ou marcador, página 37: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 37: (Gerência e administração)
  152. Texto do artigo, página 37: A administração, gerência e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é feita pelo socio Carlos Antonio Nautula, que é desde já nomeado director-geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  155. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e cotas do exercício e para deliberar ainda quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, e extraordinariamente sempre que for necessário, devendo ser convocadas com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 37: (Convocação)
  158. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta por centos do capital e em segunda convocação seja qual foro número de sócio presentes ou devidamente representados e independentemente do capital que representa.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Competência da assembleia geral)
  161. Texto do artigo, página 37: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Amortização de quota, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessação de quotas;
  163. Número ou marcador, página 37: b) Destituição de gerente;
  164. Número ou marcador, página 37: c) A proposição de acções pela sociedade contra gerentes e sócios bem assim a desistência e transação nessas acções; d)As alterações de contrato de sociedade;
  165. Número ou marcador, página 37: e) A transformação ou dissolução da sociedade e o regresso da sociedade a actividades;
  166. Número ou marcador, página 37: f) A alienação ou oneração de bens e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  167. Número ou marcador, página 37: g) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 37: (Representação)
  170. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante carta registada dirigida a sociedade.
  171. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso resultante da aplicação dos presentes estatutos regularão as disposições
  178. Texto do artigo, página 37: da Lei de onze de Abril mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  179. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  180. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  181. Texto do artigo, página 37: Fido Tecnologies, Limitada
  182. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101714659, uma entidade legal denominada Fido Tecnologies, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 37: Nuah Evcar Padmore, divorciado, de nacionalidade liberiana, portador de Passaporte n.º PP0038065, emitido a 9 de Agosto de 2018 e residente em 3rd Street, Sinkor, Saye Town, Monrovia, Libéria, representado pelo senhor Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, com poderes suficientes concedidos pela Procuração em anexo; e Wilson Gizeldo De Sousa Duarte, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583924P, emitido a 11 de Junho de 2021, na cidade de Maputo e residente na Avenida Josina Machel, n.º 147, 4.º andar, flat 9.
  184. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO UM
  186. Texto do artigo, página 37: Nome e sede
  187. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Fido Tecnologies, Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 147, na cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade adopta o nome comercial de Fido Tecnologies.
  189. Número ou marcador, página 37: Três) A empresa pode, por decisão dos titulares de quotas, transferir a sua sede para qualquer parte do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOIS
  191. Texto do artigo, página 37: Objecto
  192. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  193. Número ou marcador, página 37: a) Jogos sociais e de diversão;
  194. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  195. Número ou marcador, página 38: c) Prestação d serviços relacionados à actividade principal; e
  196. Número ou marcador, página 38: d) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as acima mencionadas.
  197. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que sejam permitidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação da direcção, a empresa poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma contribuam para o cumprimento do objectivo da empresa, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir acções no capital social de quaisquer outras empresas, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  200. Texto do artigo, página 38: Capital social
  201. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da empresa subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), divididos em duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com um valor nominal de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Nuah Evcar Padmore; e
  203. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com um valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Wilson Gizeldo de Sousa Duarte.
  204. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições pelas quais este será realizado.
  205. Número ou marcador, página 38: Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, no caso de qualquer aumento do capital social, os titulares de quotas devem assegurar que a quota de Wilson Gizeldo de Sousa Duarte permanecerá não diluída.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  207. Texto do artigo, página 38: Gestão e representação da empresa
  208. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da empresa e a sua representação dentro e fora do tribunal, activa e passivamente, será da responsabilidade do conselho de administração, composto por pelo menos 3 (três) directores, um dos quais será o presidente.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) O quotista Wilson Gizeldo de Sousa Duarte terá o direito de indicar um director e o restante será indicado pelo cotista Nuah Evcar Padmore e todos serão nomeados pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 38: Três) Salvo decisão em contrário da assembleia geral, os directores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, renovável e poderão ser eleitas pessoas de fora da empresa.
  211. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de administração reunir-se-á sempre que for considerado necessário para os interesses da empresa, na sede da empresa, ou se o presidente assim
  212. Texto do artigo, página 38: o decidir, em qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique, por conferência telefónica, videoconferência, ou qualquer método que permita aos presentes comunicar. Nestes últimos casos, o local de reunião será considerado como sendo a sede da empresa.
  213. Número ou marcador, página 38: Cinco) A gestão diária pode ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore e aprovado pela assembleia geral, cujo mandato pode ser por um período de 1 (um) ano, renovável, salvo decisão em contrário da assembleia geral. A assembleia geral pode revogar o mandato do director-geral em qualquer altura.
  214. Número ou marcador, página 38: Seis) A empresa fica vinculada pela assinatura de:
  215. Número ou marcador, página 38: a) Do presidente do conselho de administração;
  216. Número ou marcador, página 38: b) 2 (dois) directores, sendo um nomeado pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore;
  217. Número ou marcador, página 38: c) Do director-geral, dentro dos limites estabelecidos no seu mandato;
  218. Número ou marcador, página 38: d) Um representante nomeado por a) ou b) acima ou pelo director-geral, dentro dos limites estabelecidos no seu mandato, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 38: Sete) É proibido a qualquer gerente ou procurador assinar, em nome da empresa, quaisquer actos ou contratos relativos a negócios fora da empresa.
  220. Número ou marcador, página 38: Oito) Para actos e documentos meramente administrativos, é suficiente a assinatura de qualquer dos directores indicados pelo titular da quota Nuah Evcar Padmore, ou do director-geral ou do representante da empresa com poderes para o acto.
  221. Número ou marcador, página 38: Nove) A direcção pode ser regulada por regulamentos internos a aprovar pela direcção da empresa.
  222. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 38: Fuyuan International, Limitada
  224. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dois de Dezembro de dois mil e dezanove na sociedade da Fuyuan International, Limitada, matriculada sob NUEL 101119939, no dia 8 de Março de 2019, com sede bairro
  225. Texto do artigo, página 38: da Machava, Avenida das Indústrias 1617. Deliberaram a cessão da quota onde Sérgio Júlio Mangue, cede na totalidade das suas quotas a favor do seu consócio Lin Jianmei.
  226. Texto do artigo, página 38: Em consequência disso, altera-se o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  227. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  228. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  229. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de cem mil meticais (650.000,00MT), distribuídas da seguinte forma:
  230. Texto do artigo, página 38: a)Tokuhei Shimada com 51%, correspondente a 331.500,00MT;
  231. Texto do artigo, página 38: b) Lin Jianmei, com 49%, correspondente a 318.000,00MT.
  232. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização.
  233. Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 38: G.A.S, Construções, Limitada
  235. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866226, uma entidade denominada G.A.S, Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Texto do artigo, página 38: Moisés Alvaro Sitoe, solteiro, maior, natural de Niassa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326445S, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2017, residente em Marracuene Guava;
  237. Texto do artigo, página 38: Petrus Christiaan Pieters, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 03ZA00046897, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, residente na cidade de Marracuene.
  238. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação G.A.S, Construções, Limitada tem a sua sede em Marracuene Vila, n.º 243.
  241. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 39: Objecto
  244. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  247. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 39: Capital social
  249. Texto do artigo, página 39: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), dividido pelo ambos sócios, com o valor de 100.000,00MT pertencente ao sócio Moisés Álvaro Sitoe, e 9.900.000,00MT pertencente ao sócio Petrus Christiaan Pieters.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  252. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  255. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 39: Administração
  258. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  261. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição lucros e perdas.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  264. Texto do artigo, página 39: Em caso de morde, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  267. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  270. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  271. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 39: Infinitos Sabores, S.A.
  273. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668088, uma entidade denominada Infinitos Sabores, S.A., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  276. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Infinitos Sabores, S.A., com sede na Avenida Vladimir Lenine, 1.º andar, n.º 530, bairro Central, Kampfumu, Maputo., a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  279. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços diversos, organização de eventos, casamentos, festa de aniversário, baptizado e outros eventos similares, aluguer de mesa, cadeiras, panos de mesa, prestação de serviços de catering, aluguer de utensilio, talheres, garfos, pratos e copos, restauração, venda de computadores e seus acessórios, consumíveis de informático, venda de matérias de construção civil; exploração e gestão de centros sociais.
  280. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais, representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  283. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  285. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, sua representação em juízo ou fora, será exercida ela senhora Farida Jamal Givá, com
  286. Texto do artigo, página 39: dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assintura da administradora e na ausência desta, de um terceiro dotado de procuração.
  287. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  289. Texto do artigo, página 39: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
  290. Texto do artigo, página 39: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 39: J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101571815, a sociedade J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Julho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede, forma e representação social)
  295. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação J.Vale Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, a sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  302. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
  303. Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento de material de construção;
  304. Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento de máquinas e equipamento industrial.
  305. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 40: Capital social
  308. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único João Mamani Ferreira Bunga Vale solteiro, maior, filho de Mamani Bunga Vale e de Odete Patrício Ferreira, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 108221909.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competência e vinculação)
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio João Mamani Ferreira Bunga Vale, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  312. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  313. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  317. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2022. — O Conser-
  319. Texto do artigo, página 40: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  320. Texto do artigo, página 40: Megaruma Mining, Limitada
  321. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, datada de vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Megaruma Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero zero três seis oito zero quatro oito, com capital social de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, estando representadas todas as sócias, deliberaram por unanimidade a alteração do ano fiscal de 1 de Julho a 30 de Junho para 1 de Janeiro a 31 de Dezembro e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os números um e dois do artigo décimo terceiro e republicar os restantes números deste artigo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 40: ..............................................................
  323. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 40: Balanço e prestação de contas
  326. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que devera realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano civil seguinte.
  328. Número ou marcador, página 40: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  329. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral, sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  330. Texto do artigo, página 40: As restantes disposições dos estatutos da sociedade não expressamente alteradas permanecem conforme publicadas.
  331. Texto do artigo, página 40: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 40: MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada
  333. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada, constituída a catorze de janeiro de dois mil e vinte e dois, junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101682927, sociedade constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 40: Denominação e duração
  336. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de MJL, Comércio de Bens e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anônima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  337. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 40: Sede
  339. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumu, no bairro Central, na Avenida 24 de Julho no 3143, 1.º andar, e mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  342. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços em várias áreas: Logística, transporte, procurment, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, fornecimento de equipamentos e material de escritório, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 41: Capital social
  345. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
  346. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Margarida José Lopes, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281789B, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1666, 1.º andar, flat 3, bairro Central, cidade de Maputo;
  347. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sharon da Milena Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263809M, residente na rua dos Cavalos, n.º 4523, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 41: Conselho de administração
  350. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia - Margarida José Lopes que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  351. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  352. Número ou marcador, página 41: Três) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  353. Número ou marcador, página 41: Quatro) O conselho de administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 4320 do Código Comercial.
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 41: Contas da sociedade
  356. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 41: Distribuição de lucros
  359. Texto do artigo, página 41: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme a deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  360. Número ou marcador, página 41: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  361. Número ou marcador, página 41: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  362. Número ou marcador, página 41: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo conselho de administração; e
  363. Número ou marcador, página 41: d) Outras prioridades decididas pelo conselho de administração.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
  366. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 41: Omissões
  369. Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 41: Maputo, 23 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 41: Moeba, Limitada
  372. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Agosto de dois mil e um, da sociedade Moeba, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100581892, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Neil Andrew Scotney, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Agriprisio
  373. Texto do artigo, página 41: Gabriel Mavale, uma quota de quarenta e nove por cento da sociedade e a cedeu também a Olga Muianga Valente Chaúque, uma quota de um porcento da referida sociedade.
  374. Texto do artigo, página 41: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  375. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais devidido pelos sócios Agriprisio Gabriel Mavale com o valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital; e Olga Muianga Valente Chaúque, com o valor de duzentos meticais, correspondente a um porcento do capital.
  379. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  380. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 41: Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101587622, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Mussa, natural de Mogincual, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100998421C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Março de 2021, residente no bairro de Namige-Campo, distrito de Mogincual, província de Nampula. É celebrado a 17 de Junho do ano de dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade Mphuara-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Mogincual, posto administrativo de Namige, bairro do Campo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  389. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  390. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 42: (Duração da sociedade)
  393. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  394. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  397. Número ou marcador, página 42: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  398. Número ou marcador, página 42: b) Confecção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos;
  399. Número ou marcador, página 42: c) Edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos;
  400. Número ou marcador, página 42: d) Construção de portos, pontes, aeroportos, estradas, hidroelétricas, túneis;
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