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Texto do artigo · p. 34 Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101684768 , a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Crefilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Clodoaldo Samuel, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Nampaco, na cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200111013F, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, posto administrativo de Nampacoo, em duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras actividades de serviços pessoais N.E
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Clodoaldo Samuel.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia: Clodoaldo Samuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101684768 , a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Crefilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Clodoaldo Samuel, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Nampaco, na cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200111013F, emitido a 22 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Cretilhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, posto administrativo de Nampacoo, em duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Outras actividades de serviços pessoais N.E
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Clodoaldo Samuel.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia: Clodoaldo Samuel, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Texto do artigo, página 34: Nampula, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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