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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: G.A.S, Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866226, uma entidade denominada G.A.S, Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 38: Moisés Alvaro Sitoe, solteiro, maior, natural de Niassa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326445S, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2017, residente em Marracuene Guava;
- Texto do artigo, página 38: Petrus Christiaan Pieters, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 03ZA00046897, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, residente na cidade de Marracuene.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação G.A.S, Construções, Limitada tem a sua sede em Marracuene Vila, n.º 243.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), dividido pelo ambos sócios, com o valor de 100.000,00MT pertencente ao sócio Moisés Álvaro Sitoe, e 9.900.000,00MT pertencente ao sócio Petrus Christiaan Pieters.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morde, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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