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Texto do artigo · p. 38 G.A.S, Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866226, uma entidade denominada G.A.S, Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 38 Moisés Alvaro Sitoe, solteiro, maior, natural de Niassa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326445S, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2017, residente em Marracuene Guava;
Texto do artigo · p. 38 Petrus Christiaan Pieters, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 03ZA00046897, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, residente na cidade de Marracuene.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação G.A.S, Construções, Limitada tem a sua sede em Marracuene Vila, n.º 243.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), dividido pelo ambos sócios, com o valor de 100.000,00MT pertencente ao sócio Moisés Álvaro Sitoe, e 9.900.000,00MT pertencente ao sócio Petrus Christiaan Pieters.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morde, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: G.A.S, Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866226, uma entidade denominada G.A.S, Construções, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 38: Moisés Alvaro Sitoe, solteiro, maior, natural de Niassa, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101326445S, emitido aos pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Julho de 2017, residente em Marracuene Guava;
  4. Texto do artigo, página 38: Petrus Christiaan Pieters, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 03ZA00046897, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, residente na cidade de Marracuene.
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação G.A.S, Construções, Limitada tem a sua sede em Marracuene Vila, n.º 243.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Objecto
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo a construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: Capital social
  16. Texto do artigo, página 39: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), dividido pelo ambos sócios, com o valor de 100.000,00MT pertencente ao sócio Moisés Álvaro Sitoe, e 9.900.000,00MT pertencente ao sócio Petrus Christiaan Pieters.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: Administração
  25. Texto do artigo, página 39: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 39: Em caso de morde, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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