Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Moçambicana de Mulheres Portadoras de Deficiência – AMMD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Mulheres Portadoras de Deficiência – AMMD.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo 24 de Março de 2008. — A Ministrada Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
- Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 1: Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e da competência atribuída pelos n.ºs 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e reisto da Associação Avícola Pfuna Utomi Chinhangane, localizada na localidade de Massingir Sede, posto administrativo de Massingir Sede, no distrito de Massingir, conferindo
- Texto do artigo, página 2: a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem a realização do seus fins estatutários.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, 16 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossuril
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.