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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Moçambicana de Mulheres Portadoras de Deficiência – AMMD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Mulheres Portadoras de Deficiência – AMMD.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Maputo 24 de Março de 2008. — A Ministrada Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 1 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 1 Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e da competência atribuída pelos n.ºs 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e reisto da Associação Avícola Pfuna Utomi Chinhangane, localizada na localidade de Massingir Sede, posto administrativo de Massingir Sede, no distrito de Massingir, conferindo
Texto do artigo · p. 2 a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem a realização do seus fins estatutários.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Massingir, 16 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mossuril
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Moçambicana de Mulheres Portadoras de Deficiência – AMMD, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Mulheres Portadoras de Deficiência – AMMD.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Maputo 24 de Março de 2008. — A Ministrada Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massingir
  8. Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
  9. Texto do artigo, página 1: Esmeralda Aurélio Mutemba, administradora do distrito de Massingir, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e da competência atribuída pelos n.ºs 1 e 2, dos artigos 5 e 8, respectivamente, certifico o reconhecimento e reisto da Associação Avícola Pfuna Utomi Chinhangane, localizada na localidade de Massingir Sede, posto administrativo de Massingir Sede, no distrito de Massingir, conferindo
  10. Texto do artigo, página 2: a mesma capacidade de adquirir e exercer direitos, bem como contrair obrigações que correspondem a realização do seus fins estatutários.
  11. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Massingir, 16 de Março de 2023. A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  12. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossuril
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