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Texto do artigo · p. 6 Customs Clearence and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935787, uma entidade denominada Customs Clearence and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Efelina Matsena, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501520905J, emitido a 2 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de despachos aduaneiros e serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Customs Clearence and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CCS, Lda tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, Belita, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Texto do artigo · p. 7 e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) O exercício da função de despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 7 b) Logística;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultória;
Número ou marcador · p. 7 d) Acessória;
Número ou marcador · p. 7 e) Procurment;
Número ou marcador · p. 7 f) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 7 g) Outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Efelina Matsena.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A despachante aduaneira poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela socia única, competindo a sócia decidir como e em que caso devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Exoneração e exclusão de sócia
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócia será de
Texto do artigo · p. 7 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
Texto do artigo · p. 7 escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia e como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 7 A sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade, que na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando de 1 de Janeiro e terminando no dia 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanco e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração de sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos a notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia a que tem direito, pelo valor que o balanço representar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 7 ARIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer cota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Conselho Comunitário de Pesca da Cabaceira Pequena
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Cabaceira Pequena é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O CCP de Cabaceira Pequena é uma associação dotada de personalidade jurídica e
Texto do artigo · p. 8 autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede e área de jurisdição do CCP)
Número ou marcador · p. 8 Um) O CCP de Cabaceira Pequena tem a sua sede na comunidade de Cabaceira Pequena, posto administrativo Sede de Chocas Mar, distrito de Mossuril.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A área de jurisdição do CCP estende se ao longo da costa desde o Centro Pesqueiro de Sossacali (Carrusca) Limite com CCP de Chocas Mar (Norte ) até a ponta de São João da cabeceira Pequena (Sul), que limita com o CCP de Mossuril sede e até três milhas da costa.
Número ou marcador · p. 8 Três) O CCP desenvolve as suas actividades
Texto do artigo · p. 8 dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Cabaceira Pequena, devidamente reconhecidos e registados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 8 O CCP de Cabaceira pequena tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
Número ou marcador · p. 8 a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
Número ou marcador · p. 8 c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 d) Implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)Gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Funções do CCP)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
Número ou marcador · p. 8 a) No âmbito de gestão das pescarias:
Número ou marcador · p. 8 i) Mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão;
Texto do artigo · p. 8 ii) Propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii) Alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv) Alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira;
Número ou marcador · p. 8 v) Identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi) Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii) Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii) Propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix) Controlar a captura de espécies protegidas;
Texto do artigo · p. 8 x) Operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos; xi) Gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii) Realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 8 b) No âmbito de estatísticas de pesca:
Número ou marcador · p. 8 i) Recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii) Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii) Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv) Fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 8 c) No âmbito de ordenamento da pesca: i) Registar e actualizar os dados sobre
Texto do artigo · p. 8 os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição;
Texto do artigo · p. 8 ii) Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii) Apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma: Três Três
Número ou marcador · p. 8 a) Reconhecimento de pescadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca;
Número ou marcador · p. 8 c) Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca;
Número ou marcador · p. 8 d) Confirmação/Preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
Número ou marcador · p. 8 d) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos:
Número ou marcador · p. 8 i) Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas críticas na sua área de jurisdição; ii) Sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii)Monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv) Controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
Número ou marcador · p. 8 e) No âmbito da fiscalização da pesca:
Número ou marcador · p. 8 i) Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii) Apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii) Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devidamente credenciados, proceder os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar as artes de pesca e sua sinalização;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreender artes de pesca nocivas e comunicar as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas.
Texto do artigo · p. 8 iv) Assistir ás descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 i. Existência ou não de espécies proibidas a captura; ii. Existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento, através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros do CCP
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Número mínimo de membros)
Texto do artigo · p. 9 O CCP de Cabaceira Pequena é composto por um número mínimo de 10 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros Fundadores - os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP; b)Membros Efectivos - todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros Conselheiros - todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros Honorários - todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Cabaceira Pequena, os seguintes profissionais:
Número ou marcador · p. 9 a) Pescador artesanal; b)Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 9 c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
Número ou marcador · p. 9 d) Processador de pescado de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 9 e) Comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 9 f) Outros profissionais de pesca.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Cabaceira pequena, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 9 a) Possuir nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 9 b) Ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros do CCP de Cabaceira Pequena, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 9 b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 9 f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 9 h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 9 i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 9 j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Cabaceira Pequena, os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 9 b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração da pesca;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) A qualidade de membro do CCP de Cabaceira Pequena adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 9 b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 9 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 9 Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 O CCP de Chocas Mar é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Presidente e VicePresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 10 h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) A adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração dos Planos de Gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e
Número ou marcador · p. 10 d) Proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 10 h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Sessões)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 10 e) Vogais;
Número ou marcador · p. 10 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 10 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 10 b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 10 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 10 i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 10 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 10 b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 10 c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 11 que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 11 Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 11 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 11 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 11 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Presidente)
Texto do artigo · p. 11 O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 11 É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente do CCP:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 11 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 11 (Área de Gestão do Centro de Pesca)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Mobilização, Licenciamento da pesca e Monitoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Fiscalização da Pesca.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 11 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 11 b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 11 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 11 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 11 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 11 Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da tesouraria)
Texto do artigo · p. 11 Compete a tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Das eleições no CPP
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Eleições)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os cargos referidos no n.º 1, do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1, do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCPs, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 11 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 11 Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia
Texto do artigo · p. 12 Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 12 a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 12 b) Ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 12 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão do Fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 12 a) Contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 12 b) Doações;
Número ou marcador · p. 12 c) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 12 (União de CCP's)
Número ou marcador · p. 12 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Cabaceira Pequena este poderá associarse a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 12 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 12 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
Texto do artigo · p. 12 Conselho Comunitário de Pesca de Chocas Mar
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Chocas Mar é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O CCP de Chocas Mar é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Sede e área de jurisdição do CCP)
Número ou marcador · p. 12 Um) O CCP de Chocas Mar tem a sua sede na comunidade de Chocas Mar, posto administrativo Sede de Chocas Mar, distrito de Mossuril.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A área de jurisdição do CCP estende se ao longo do Centro Pesqueiro de Nanthoa, Limita-se ao Norte com o CCP de Matibane até a carrusca limitando com o CCP da Cabceira Pequena e até três milhas da costa.
Número ou marcador · p. 12 Três) O CCP desenvolve as suas actividades
Texto do artigo · p. 12 dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito de aplicação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Customs Clearence and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935787, uma entidade denominada Customs Clearence and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Efelina Matsena, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501520905J, emitido a 2 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de despachos aduaneiros e serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Customs Clearence and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CCS, Lda tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 2056, Belita, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritório ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  7. Texto do artigo, página 7: e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objecto
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 7: a) O exercício da função de despacho aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Logística;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Consultória;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Acessória;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Procurment;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 7: g) Outras actividades similares.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: Capital social
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Efelina Matsena.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A despachante aduaneira poderá exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela socia única, competindo a sócia decidir como e em que caso devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  31. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócia
  34. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócia será de
  35. Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser
  39. Texto do artigo, página 7: escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia e como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
  47. Texto do artigo, página 7: A sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade, que na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: Balanco e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando de 1 de Janeiro e terminando no dia 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanco e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração de sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  62. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos a notificação.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia a que tem direito, pelo valor que o balanço representar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  64. Texto do artigo, página 7: ARIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  66. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer cota nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  68. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  71. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  72. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 7: Conselho Comunitário de Pesca da Cabaceira Pequena
  74. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  76. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  77. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Cabaceira Pequena é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) O CCP de Cabaceira Pequena é uma associação dotada de personalidade jurídica e
  79. Texto do artigo, página 8: autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  81. Texto do artigo, página 8: (Sede e área de jurisdição do CCP)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) O CCP de Cabaceira Pequena tem a sua sede na comunidade de Cabaceira Pequena, posto administrativo Sede de Chocas Mar, distrito de Mossuril.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) A área de jurisdição do CCP estende se ao longo da costa desde o Centro Pesqueiro de Sossacali (Carrusca) Limite com CCP de Chocas Mar (Norte ) até a ponta de São João da cabeceira Pequena (Sul), que limita com o CCP de Mossuril sede e até três milhas da costa.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) O CCP desenvolve as suas actividades
  85. Texto do artigo, página 8: dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  87. Texto do artigo, página 8: (Âmbito de aplicação)
  88. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Cabaceira Pequena, devidamente reconhecidos e registados.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  90. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  91. Texto do artigo, página 8: O CCP de Cabaceira pequena tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
  92. Número ou marcador, página 8: a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
  93. Número ou marcador, página 8: b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
  94. Número ou marcador, página 8: c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
  95. Número ou marcador, página 8: d) Implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)Gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  97. Texto do artigo, página 8: (Funções do CCP)
  98. Número ou marcador, página 8: Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
  99. Número ou marcador, página 8: a) No âmbito de gestão das pescarias:
  100. Número ou marcador, página 8: i) Mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão;
  101. Texto do artigo, página 8: ii) Propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii) Alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv) Alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira;
  102. Número ou marcador, página 8: v) Identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi) Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii) Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii) Propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix) Controlar a captura de espécies protegidas;
  103. Texto do artigo, página 8: x) Operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos; xi) Gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii) Realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii) Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado.
  104. Número ou marcador, página 8: b) No âmbito de estatísticas de pesca:
  105. Número ou marcador, página 8: i) Recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii) Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii) Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv) Fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
  106. Número ou marcador, página 8: c) No âmbito de ordenamento da pesca: i) Registar e actualizar os dados sobre
  107. Texto do artigo, página 8: os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição;
  108. Texto do artigo, página 8: ii) Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais; iii) Apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma: Três Três
  109. Número ou marcador, página 8: a) Reconhecimento de pescadores;
  110. Número ou marcador, página 8: b) Confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca;
  111. Número ou marcador, página 8: c) Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca;
  112. Número ou marcador, página 8: d) Confirmação/Preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
  113. Número ou marcador, página 8: d) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos:
  114. Número ou marcador, página 8: i) Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas críticas na sua área de jurisdição; ii) Sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii)Monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv) Controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
  115. Número ou marcador, página 8: e) No âmbito da fiscalização da pesca:
  116. Número ou marcador, página 8: i) Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii) Apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii) Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devidamente credenciados, proceder os seguintes actos:
  117. Número ou marcador, página 8: a) Verificar as artes de pesca e sua sinalização;
  118. Número ou marcador, página 8: b) Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade;
  119. Número ou marcador, página 8: c) Apreender artes de pesca nocivas e comunicar as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas.
  120. Texto do artigo, página 8: iv) Assistir ás descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte:
  121. Texto do artigo, página 8: i. Existência ou não de espécies proibidas a captura; ii. Existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento, através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
  123. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros do CCP
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  125. Texto do artigo, página 9: (Número mínimo de membros)
  126. Texto do artigo, página 9: O CCP de Cabaceira Pequena é composto por um número mínimo de 10 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  128. Texto do artigo, página 9: (Categorias de membros)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
  130. Número ou marcador, página 9: a) Membros Fundadores - os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP; b)Membros Efectivos - todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  131. Número ou marcador, página 9: c) Membros Conselheiros - todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
  132. Número ou marcador, página 9: d) Membros Honorários - todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  135. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Cabaceira Pequena, os seguintes profissionais:
  137. Número ou marcador, página 9: a) Pescador artesanal; b)Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  138. Número ou marcador, página 9: c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
  139. Número ou marcador, página 9: d) Processador de pescado de pesca artesanal;
  140. Número ou marcador, página 9: e) Comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
  141. Número ou marcador, página 9: f) Outros profissionais de pesca.
  142. Número ou marcador, página 9: Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Cabaceira pequena, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
  143. Número ou marcador, página 9: a) Possuir nacionalidade moçambicana;
  144. Número ou marcador, página 9: b) Ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
  145. Número ou marcador, página 9: c) Ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
  146. Número ou marcador, página 9: Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
  147. Número ou marcador, página 9: Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
  148. Número ou marcador, página 9: Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  150. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  151. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros do CCP de Cabaceira Pequena, os seguintes:
  152. Número ou marcador, página 9: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  153. Número ou marcador, página 9: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  154. Número ou marcador, página 9: c) Pagar regularmente as quotas;
  155. Número ou marcador, página 9: d) Participar nas actividades do CCP;
  156. Número ou marcador, página 9: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  157. Número ou marcador, página 9: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  158. Número ou marcador, página 9: g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  159. Número ou marcador, página 9: h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  160. Número ou marcador, página 9: i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
  161. Número ou marcador, página 9: j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  163. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  164. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Cabaceira Pequena, os seguintes:
  165. Número ou marcador, página 9: a) Beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  166. Número ou marcador, página 9: b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração da pesca;
  167. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
  168. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  170. Texto do artigo, página 9: (Qualidade de membro)
  171. Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro do CCP de Cabaceira Pequena adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
  172. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  173. Número ou marcador, página 9: a) Pela renúncia expressa;
  174. Número ou marcador, página 9: b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  175. Número ou marcador, página 9: c) Pela expulsão;
  176. Número ou marcador, página 9: d) Por morte.
  177. Número ou marcador, página 9: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
  178. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  180. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  181. Texto do artigo, página 9: O CCP de Chocas Mar é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  182. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  186. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral do CCP
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  188. Texto do artigo, página 9: (Definição e composição)
  189. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  190. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  192. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  193. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  194. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  195. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
  196. Número ou marcador, página 9: c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Presidente e VicePresidente da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 9: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  198. Número ou marcador, página 9: e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  200. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  201. Número ou marcador, página 10: h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  202. Número ou marcador, página 10: i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  203. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
  204. Número ou marcador, página 10: a) A adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  205. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração dos Planos de Gestão;
  206. Número ou marcador, página 10: c) Proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e
  207. Número ou marcador, página 10: d) Proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  209. Texto do artigo, página 10: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  210. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 10: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  214. Número ou marcador, página 10: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 10: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  216. Número ou marcador, página 10: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  217. Número ou marcador, página 10: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  218. Número ou marcador, página 10: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  220. Texto do artigo, página 10: (Sessões)
  221. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
  222. Número ou marcador, página 10: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  223. Número ou marcador, página 10: Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  224. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  225. Texto do artigo, página 10: (Convocatória e deliberações)
  226. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 10: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de Assembleia Geral extraordinária.
  228. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  229. Número ou marcador, página 10: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  230. Número ou marcador, página 10: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  231. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  234. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  235. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  236. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  237. Número ou marcador, página 10: a) Presidente do CCP;
  238. Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente do CCP;
  239. Número ou marcador, página 10: c) Conselheiro;
  240. Número ou marcador, página 10: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
  241. Número ou marcador, página 10: e) Vogais;
  242. Número ou marcador, página 10: f) Tesoureiro;
  243. Número ou marcador, página 10: g) Secretariado.
  244. Número ou marcador, página 10: Dois) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  245. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  246. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  247. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
  248. Texto do artigo, página 10: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  249. Número ou marcador, página 10: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  250. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  251. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  252. Número ou marcador, página 10: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  253. Número ou marcador, página 10: g) Realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  254. Número ou marcador, página 10: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  255. Número ou marcador, página 10: i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  256. Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  257. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  258. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
  259. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
  260. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  261. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  262. Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
  263. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  264. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  265. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  266. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  267. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  268. Texto do artigo, página 10: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  269. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  270. Número ou marcador, página 10: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  271. Número ou marcador, página 10: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  272. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  273. Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  274. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  275. Texto do artigo, página 10: (Periodicidade)
  276. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre
  277. Texto do artigo, página 11: que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
  279. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  281. Texto do artigo, página 11: (Estrutura orgânica do CCP)
  282. Número ou marcador, página 11: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
  283. Número ou marcador, página 11: a) O presidente;
  284. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  285. Número ou marcador, página 11: c) Conselheiros;
  286. Número ou marcador, página 11: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  287. Número ou marcador, página 11: e) Secretariado;
  288. Número ou marcador, página 11: f) Tesouraria.
  289. Número ou marcador, página 11: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  291. Texto do artigo, página 11: (Presidente)
  292. Texto do artigo, página 11: O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  293. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  294. Texto do artigo, página 11: (Vice-presidente)
  295. Texto do artigo, página 11: É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  297. Texto do artigo, página 11: (Competências do presidente)
  298. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente do CCP:
  299. Número ou marcador, página 11: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  300. Número ou marcador, página 11: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  301. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  302. Número ou marcador, página 11: d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
  303. Número ou marcador, página 11: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  304. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  305. Texto do artigo, página 11: (Conselheiro)
  306. Texto do artigo, página 11: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  307. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  308. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselheiro)
  309. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  310. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA
  311. Texto do artigo, página 11: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
  312. Número ou marcador, página 11: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  313. Número ou marcador, página 11: a) Mobilização, Licenciamento da pesca e Monitoria;
  314. Número ou marcador, página 11: b) Fiscalização da Pesca.
  315. Número ou marcador, página 11: Dois) A Área de gestão é dirigida por um Vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  317. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E UM
  318. Texto do artigo, página 11: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  319. Texto do artigo, página 11: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
  320. Número ou marcador, página 11: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  321. Número ou marcador, página 11: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  322. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E DOIS
  323. Texto do artigo, página 11: (Secretariado)
  324. Texto do artigo, página 11: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  325. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  326. Texto do artigo, página 11: (Competências do secretariado)
  327. Texto do artigo, página 11: Compete ao Secretariado do CCP:
  328. Número ou marcador, página 11: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  329. Número ou marcador, página 11: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  330. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  331. Número ou marcador, página 11: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  332. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  333. Texto do artigo, página 11: (Tesouraria)
  334. Texto do artigo, página 11: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  335. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  336. Texto do artigo, página 11: (Competências da tesouraria)
  337. Texto do artigo, página 11: Compete a tesouraria do CCP:
  338. Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  339. Número ou marcador, página 11: b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
  340. Número ou marcador, página 11: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  341. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
  342. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pelo património do CCP.
  343. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  344. Texto do artigo, página 11: Das eleições no CPP
  345. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
  346. Texto do artigo, página 11: (Eleições)
  347. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos Órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  348. Número ou marcador, página 11: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  349. Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos referidos no n.º 1, do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  350. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1, do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
  351. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCPs, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  352. Número ou marcador, página 11: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  353. Número ou marcador, página 11: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  354. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
  355. Texto do artigo, página 11: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  356. Texto do artigo, página 11: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia
  357. Texto do artigo, página 12: Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  358. Número ou marcador, página 12: a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
  359. Número ou marcador, página 12: b) Ter idade não inferior a 25 anos.
  360. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI
  361. Texto do artigo, página 12: Da gestão financeira
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E OITO
  363. Texto do artigo, página 12: (Gestão do Fundo do CCP)
  364. Número ou marcador, página 12: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  365. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 12: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  367. Número ou marcador, página 12: Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  368. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E NOVE
  369. Texto do artigo, página 12: (Fontes de receitas)
  370. Número ou marcador, página 12: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  371. Número ou marcador, página 12: a) Contribuições dos membros (quotas);
  372. Número ou marcador, página 12: b) Doações;
  373. Número ou marcador, página 12: c) Outros valores que venham a ser consignados.
  374. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  375. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  376. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARENTA
  377. Texto do artigo, página 12: (União de CCP's)
  378. Número ou marcador, página 12: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Cabaceira Pequena este poderá associarse a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
  379. Número ou marcador, página 12: Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  380. Número ou marcador, página 12: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  381. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARENTA E UM
  382. Texto do artigo, página 12: (Infracções disciplinares)
  383. Texto do artigo, página 12: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
  384. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  385. Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
  386. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
  387. Texto do artigo, página 12: Conselho Comunitário de Pesca de Chocas Mar
  388. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  389. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  390. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  391. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Chocas Mar é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
  392. Número ou marcador, página 12: Dois) O CCP de Chocas Mar é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
  393. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  394. Texto do artigo, página 12: (Sede e área de jurisdição do CCP)
  395. Número ou marcador, página 12: Um) O CCP de Chocas Mar tem a sua sede na comunidade de Chocas Mar, posto administrativo Sede de Chocas Mar, distrito de Mossuril.
  396. Número ou marcador, página 12: Dois) A área de jurisdição do CCP estende se ao longo do Centro Pesqueiro de Nanthoa, Limita-se ao Norte com o CCP de Matibane até a carrusca limitando com o CCP da Cabceira Pequena e até três milhas da costa.
  397. Número ou marcador, página 12: Três) O CCP desenvolve as suas actividades
  398. Texto do artigo, página 12: dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
  399. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3
  400. Texto do artigo, página 12: (Âmbito de aplicação)
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