Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: O CCP de Mossuril – Sede é composto pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral do CCP
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos os membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
- Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 18: c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
- Número ou marcador, página 19: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
- Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 19: h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 19: i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete, em especial à Assembleia Geral do CCP, reunir consensos entre os seus membros e a comunidade sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 19: a) Adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 19: b) Elaboração dos planos de gestão;
- Número ou marcador, página 19: c) Proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e
- Número ou marcador, página 19: d) Proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 19: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 19: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 19: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Sessões)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e, extraordinariamente, sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto
- Texto do artigo, página 19: membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
- Número ou marcador, página 19: Três) À falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória e deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 19: b) Vice-presidente do CCP;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselheiro;
- Número ou marcador, página 19: d) Coordenador da área de gestão de centro de pesca;
- Número ou marcador, página 19: e) Vogais;
- Número ou marcador, página 19: f) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 19: g) Secretariado.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 19: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 19: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
- Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
- Número ou marcador, página 19: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
- Número ou marcador, página 19: g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 19: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 19: i) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
- Número ou marcador, página 19: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 19: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) 2 vogais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
- Número ou marcador, página 19: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 19: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 19: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre
- Texto do artigo, página 20: que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 20: Um) A estrutura orgânica do CCP
- Texto do artigo, página 20: compreende: a) O presidente; b) Vice-presidente; c) Conselheiros; d) Área gestão do centro de pesca; e) Secretariado; f) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Presidente)
- Texto do artigo, página 20: O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 20: É o órgão que coadjuva o presidente e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao presidente do CCP: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição; b) Realizar todos os actos de gestão corrente; c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção; d) Outorgar o acordo de co-gestão em representação ao CCP;
- Número ou marcador, página 20: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 20: (Conselheiro)
- Texto do artigo, página 20: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas à actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Competências do conselheiro)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao conselheiro do CCP prestar toda a assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP nos vários domínios de actividade do CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 20: (Área de gestão do centro de pesca)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composta por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; b) Fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Área de Gestão do Centro de Pesca:
- Número ou marcador, página 20: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 20: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 20: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Competências do secretariado)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao secretariado do CCP: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 20: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
- Número ou marcador, página 20: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Tesouraria)
- Texto do artigo, página 20: Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da tesouraria)
- Texto do artigo, página 20: Compete à tesouraria do CCP: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP; b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
- Número ou marcador, página 20: e) Zelar pelo património do CCP.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das eleições no CPP
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 20: (Eleições)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1 do presente artigo só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a candidatar-se.
- Número ou marcador, página 20: Seis) As eleições aos cargos do CCP são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária e deve obedecer ao princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
- Texto do artigo, página 20: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do
- Texto do artigo, página 21: CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer aos seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 21: a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação à data de realização de eleições;
- Número ou marcador, página 21: b) Ter idade não inferior a 25 anos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 21: Da gestão financeira
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão do fundo do CCP)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e, nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatória a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Fontes de receitas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
- Número ou marcador, página 21: a) Contribuições dos membros (quotas);
- Número ou marcador, página 21: b) Doações;
- Número ou marcador, página 21: c) Outros valores que venham a ser consignados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 21: (União de CCP)
- Número ou marcador, página 21: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Mossuril – Sede este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união donde conste a vontade das partes e as formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 21: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 21: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP, às directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete à Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.