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Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 O CCP de Mossuril – Sede é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos os membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 19 h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 19 i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete, em especial à Assembleia Geral do CCP, reunir consensos entre os seus membros e a comunidade sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaboração dos planos de gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 19 d) Proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 19 g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Sessões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e, extraordinariamente, sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto
Texto do artigo · p. 19 membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 19 Três) À falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 19 b) Vice-presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Coordenador da área de gestão de centro de pesca;
Número ou marcador · p. 19 e) Vogais;
Número ou marcador · p. 19 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 19 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 19 b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 19 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 19 g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 19 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 19 i) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 19 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 19 b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 19 c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 19 e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre
Texto do artigo · p. 20 que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 20 Um) A estrutura orgânica do CCP
Texto do artigo · p. 20 compreende: a) O presidente; b) Vice-presidente; c) Conselheiros; d) Área gestão do centro de pesca; e) Secretariado; f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Presidente)
Texto do artigo · p. 20 O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 20 É o órgão que coadjuva o presidente e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao presidente do CCP: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição; b) Realizar todos os actos de gestão corrente; c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção; d) Outorgar o acordo de co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 20 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas à actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do conselheiro)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselheiro do CCP prestar toda a assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Área de gestão do centro de pesca)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composta por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; b) Fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 20 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 20 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao secretariado do CCP: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 20 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 20 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 20 Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da tesouraria)
Texto do artigo · p. 20 Compete à tesouraria do CCP: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP; b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
Número ou marcador · p. 20 e) Zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das eleições no CPP
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Eleições)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1 do presente artigo só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a candidatar-se.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As eleições aos cargos do CCP são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária e deve obedecer ao princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 20 Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do
Texto do artigo · p. 21 CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer aos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação à data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 21 b) Ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 21 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão do fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e, nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatória a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) Contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 21 b) Doações;
Número ou marcador · p. 21 c) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 21 (União de CCP)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Mossuril – Sede este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união donde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 21 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 21 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP, às directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete à Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  2. Texto do artigo, página 18: O CCP de Mossuril – Sede é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  3. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção; e
  5. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal;
  6. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral do CCP
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  8. Texto do artigo, página 18: (Definição e composição)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos os membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  12. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  18. Número ou marcador, página 19: e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
  19. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  20. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  21. Número ou marcador, página 19: h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  22. Número ou marcador, página 19: i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete, em especial à Assembleia Geral do CCP, reunir consensos entre os seus membros e a comunidade sobre as seguintes matérias:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  25. Número ou marcador, página 19: b) Elaboração dos planos de gestão;
  26. Número ou marcador, página 19: c) Proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e
  27. Número ou marcador, página 19: d) Proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  29. Texto do artigo, página 19: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  30. Texto do artigo, página 19: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 19: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 19: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 19: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 19: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  37. Número ou marcador, página 19: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  38. Número ou marcador, página 19: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  40. Texto do artigo, página 19: (Sessões)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e, extraordinariamente, sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto
  43. Texto do artigo, página 19: membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) À falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  46. Texto do artigo, página 19: (Convocatória e deliberações)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da Assembleia Geral extraordinária.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  50. Número ou marcador, página 19: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  51. Número ou marcador, página 19: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  52. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  55. Texto do artigo, página 19: (Definição e composição)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  58. Número ou marcador, página 19: a) Presidente do CCP;
  59. Número ou marcador, página 19: b) Vice-presidente do CCP;
  60. Número ou marcador, página 19: c) Conselheiro;
  61. Número ou marcador, página 19: d) Coordenador da área de gestão de centro de pesca;
  62. Número ou marcador, página 19: e) Vogais;
  63. Número ou marcador, página 19: f) Tesoureiro;
  64. Número ou marcador, página 19: g) Secretariado.
  65. Número ou marcador, página 19: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  67. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção:
  69. Texto do artigo, página 19: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  70. Número ou marcador, página 19: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  71. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  72. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  73. Número ou marcador, página 19: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  74. Número ou marcador, página 19: g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  75. Número ou marcador, página 19: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração pesqueira;
  76. Número ou marcador, página 19: i) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  77. Número ou marcador, página 19: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  79. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
  80. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar.
  81. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  83. Texto do artigo, página 19: (Definição e composição)
  84. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  85. Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
  86. Número ou marcador, página 19: b) 2 vogais.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  88. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  89. Texto do artigo, página 19: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  90. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  91. Número ou marcador, página 19: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  92. Número ou marcador, página 19: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  93. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  94. Número ou marcador, página 19: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  96. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
  97. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre
  98. Texto do artigo, página 20: que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  99. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
  100. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  102. Texto do artigo, página 20: (Estrutura orgânica do CCP)
  103. Número ou marcador, página 20: Um) A estrutura orgânica do CCP
  104. Texto do artigo, página 20: compreende: a) O presidente; b) Vice-presidente; c) Conselheiros; d) Área gestão do centro de pesca; e) Secretariado; f) Tesouraria.
  105. Número ou marcador, página 20: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  106. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  107. Texto do artigo, página 20: (Presidente)
  108. Texto do artigo, página 20: O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  109. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  110. Texto do artigo, página 20: (Vice-presidente)
  111. Texto do artigo, página 20: É o órgão que coadjuva o presidente e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  112. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  113. Texto do artigo, página 20: (Competências do presidente)
  114. Texto do artigo, página 20: Compete ao presidente do CCP: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição; b) Realizar todos os actos de gestão corrente; c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção; d) Outorgar o acordo de co-gestão em representação ao CCP;
  115. Número ou marcador, página 20: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  117. Texto do artigo, página 20: (Conselheiro)
  118. Texto do artigo, página 20: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas à actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  120. Texto do artigo, página 20: (Competências do conselheiro)
  121. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselheiro do CCP prestar toda a assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP nos vários domínios de actividade do CCP.
  122. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  123. Texto do artigo, página 20: (Área de gestão do centro de pesca)
  124. Número ou marcador, página 20: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composta por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  125. Número ou marcador, página 20: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; b) Fiscalização da pesca.
  126. Número ou marcador, página 20: Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  129. Texto do artigo, página 20: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  130. Texto do artigo, página 20: Compete à Área de Gestão do Centro de Pesca:
  131. Número ou marcador, página 20: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  132. Número ou marcador, página 20: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  133. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  134. Texto do artigo, página 20: (Secretariado)
  135. Texto do artigo, página 20: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  136. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  137. Texto do artigo, página 20: (Competências do secretariado)
  138. Texto do artigo, página 20: Compete ao secretariado do CCP: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  139. Número ou marcador, página 20: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  140. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  141. Número ou marcador, página 20: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  143. Texto do artigo, página 20: (Tesouraria)
  144. Texto do artigo, página 20: Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
  146. Texto do artigo, página 20: (Competências da tesouraria)
  147. Texto do artigo, página 20: Compete à tesouraria do CCP: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP; b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  148. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
  149. Número ou marcador, página 20: e) Zelar pelo património do CCP.
  150. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das eleições no CPP
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  152. Texto do artigo, página 20: (Eleições)
  153. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 20: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  155. Número ou marcador, página 20: Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  156. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1 do presente artigo só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
  157. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a candidatar-se.
  158. Número ou marcador, página 20: Seis) As eleições aos cargos do CCP são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  159. Número ou marcador, página 20: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária e deve obedecer ao princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  161. Texto do artigo, página 20: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  162. Texto do artigo, página 20: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do
  163. Texto do artigo, página 21: CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer aos seguintes requisitos:
  164. Número ou marcador, página 21: a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação à data de realização de eleições;
  165. Número ou marcador, página 21: b) Ter idade não inferior a 25 anos.
  166. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
  167. Texto do artigo, página 21: Da gestão financeira
  168. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E OITO
  169. Texto do artigo, página 21: (Gestão do fundo do CCP)
  170. Número ou marcador, página 21: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  171. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e, nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 21: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatória a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  173. Número ou marcador, página 21: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E NOVE
  175. Texto do artigo, página 21: (Fontes de receitas)
  176. Número ou marcador, página 21: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  177. Número ou marcador, página 21: a) Contribuições dos membros (quotas);
  178. Número ou marcador, página 21: b) Doações;
  179. Número ou marcador, página 21: c) Outros valores que venham a ser consignados.
  180. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  181. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA
  183. Texto do artigo, página 21: (União de CCP)
  184. Número ou marcador, página 21: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Mossuril – Sede este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
  185. Número ou marcador, página 21: Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união donde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  186. Número ou marcador, página 21: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  187. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E UM
  188. Texto do artigo, página 21: (Infracções disciplinares)
  189. Texto do artigo, página 21: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP, às directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
  190. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  191. Texto do artigo, página 21: (Regulamento interno)
  192. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete à Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
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