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Texto do artigo · p. 21 Electro Bytes Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Bytes Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 101904105, constituída pelos senhores Euridse Carmen de Paulo Portela e Alexandre Nélio Pascoal, ambos de nacionalidade moçambicana e que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Electro Bytes, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, Sétimo Bairro de Matacuane, rua Capitão Pereira de Lagos, quarteirão 2, casa n.º 272.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 21 a)Fornecimento e venda de todo o tipo de equipamento eléctrico, electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e assistência técnica de projectos electricos, electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e electrónicos bem como informáticos;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de equipamento de eléctricos, electrónicos e informáticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e forma de realização
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Euridse Carmen de Paulo Portela; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Nélio Pascoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Euridse Carmen de Paulo Portela, que desde já fica nomeada sócia gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 14 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Electro Bytes Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Bytes Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 101904105, constituída pelos senhores Euridse Carmen de Paulo Portela e Alexandre Nélio Pascoal, ambos de nacionalidade moçambicana e que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Bytes, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, Sétimo Bairro de Matacuane, rua Capitão Pereira de Lagos, quarteirão 2, casa n.º 272.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Texto do artigo, página 21: a)Fornecimento e venda de todo o tipo de equipamento eléctrico, electrónico e informático;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e assistência técnica de projectos electricos, electrónicos e informáticos;
  13. Número ou marcador, página 21: c) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e electrónicos bem como informáticos;
  14. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de equipamento de eléctricos, electrónicos e informáticos.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social e forma de realização
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Euridse Carmen de Paulo Portela; e
  20. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Nélio Pascoal.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Euridse Carmen de Paulo Portela, que desde já fica nomeada sócia gerente, com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 14 de Março de 2023. —
  30. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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