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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Electro Bytes Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Bytes Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 101904105, constituída pelos senhores Euridse Carmen de Paulo Portela e Alexandre Nélio Pascoal, ambos de nacionalidade moçambicana e que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Bytes, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, Sétimo Bairro de Matacuane, rua Capitão Pereira de Lagos, quarteirão 2, casa n.º 272.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 21: a)Fornecimento e venda de todo o tipo de equipamento eléctrico, electrónico e informático;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e assistência técnica de projectos electricos, electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 21: c) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e electrónicos bem como informáticos;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de equipamento de eléctricos, electrónicos e informáticos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social e forma de realização
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Euridse Carmen de Paulo Portela; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Nélio Pascoal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Euridse Carmen de Paulo Portela, que desde já fica nomeada sócia gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 14 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
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