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Texto do artigo · p. 21 Elimue, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895548, uma entidade denominada Elimue, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, casado com
Texto do artigo · p. 22 Ema Amone Xavier Mongessa Morais, em regime de comunhão geral de bens, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido a 29 de Janeiro de 2021 e válido até 28 de Janeiro de 2026, residente na Rua de Tchamba, n.º 385, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ema Amone Xavier Mongessa Morais, de nacionalidade moçambicana, casada com Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, em regime de comunhão geral de bens, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100243711I, emitido a 4 de Fevereiro de 2022 e válido até 3 de Fevereiro de 2027, residente na Rua de Tchamba, n.º 385, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima indicadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Elimue, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 22 c) Restauração e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 d) Organização de eventos, passeios turísticos, culturais, geológicos, exposições culturais e artísticas;
Número ou marcador · p. 22 e) Produção, edição de livros, revistas e outras publicações literárias;
Número ou marcador · p. 22 f) Capacitação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria científica, técnica e para a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 22 h) Processamento e venda de pescado; i)Processamento e venda de sumos à base de frutos naturais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não contempladas no seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, prestações e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rudêncio de Rodolfo Novais Morais; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ema Amone Xavier Mongessa Morais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá aumentar ou diminuir o capital social, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, gozando os sócios entre si do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção ao outro e, caso este não exerça o direito de preferência, a quota poderá ser livremente cedida a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cessão de quotas que não observe o estabelecido na presente cláusula será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 22 Poderão os sócios realizar prestações suplementares de capital, bem como conceder os suprimentos ou prestações acessórias de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão conferidas aos sócios Rudêncio de Rodolfo Novais Morais e Ema Amone Xavier Mongessa Morais, os quais assumem as funções de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores referidos no número anterior ou pela assinatura de mandatário nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem destituídos, sendo remunerados nos termos a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 22 resultados e demais contas do exercício fechamse com a referência de trinta e um de dezembro de cada ano, devendo ser submetidos para apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Elimue, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895548, uma entidade denominada Elimue, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, casado com
  4. Texto do artigo, página 22: Ema Amone Xavier Mongessa Morais, em regime de comunhão geral de bens, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido a 29 de Janeiro de 2021 e válido até 28 de Janeiro de 2026, residente na Rua de Tchamba, n.º 385, bairro Central, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Ema Amone Xavier Mongessa Morais, de nacionalidade moçambicana, casada com Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, em regime de comunhão geral de bens, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100243711I, emitido a 4 de Fevereiro de 2022 e válido até 3 de Fevereiro de 2027, residente na Rua de Tchamba, n.º 385, bairro Central, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: As partes acima indicadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Firma e duração)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Elimue, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Hotelaria e turismo;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Agenciamento de viagens;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Restauração e serviços de catering;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Organização de eventos, passeios turísticos, culturais, geológicos, exposições culturais e artísticas;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Produção, edição de livros, revistas e outras publicações literárias;
  24. Número ou marcador, página 22: f) Capacitação técnico-profissional;
  25. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria científica, técnica e para a gestão de negócios;
  26. Número ou marcador, página 22: h) Processamento e venda de pescado; i)Processamento e venda de sumos à base de frutos naturais.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não contempladas no seu objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, prestações e suprimentos
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rudêncio de Rodolfo Novais Morais; e
  33. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ema Amone Xavier Mongessa Morais.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá aumentar ou diminuir o capital social, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, gozando os sócios entre si do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção ao outro e, caso este não exerça o direito de preferência, a quota poderá ser livremente cedida a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) A cessão de quotas que não observe o estabelecido na presente cláusula será nula e de nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  42. Texto do artigo, página 22: Poderão os sócios realizar prestações suplementares de capital, bem como conceder os suprimentos ou prestações acessórias de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão conferidas aos sócios Rudêncio de Rodolfo Novais Morais e Ema Amone Xavier Mongessa Morais, os quais assumem as funções de administradores.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores referidos no número anterior ou pela assinatura de mandatário nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação passada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem destituídos, sendo remunerados nos termos a serem fixados pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  55. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  56. Texto do artigo, página 22: resultados e demais contas do exercício fechamse com a referência de trinta e um de dezembro de cada ano, devendo ser submetidos para apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  60. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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