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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101841944, uma entidade denominada Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Isolina Penina Leonardo Guiambula Sengulane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, quarteirão 18, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100383871A, emitido a 5 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Moisés Nelson Sengulane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, quarteirão 18, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102366852Q, emitido a 1 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação social e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 299, rés-dochão, bairro da Malanga, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a academia de ensino de música, em geral, vários instrumentos musicais, ensino artístico, arte e cultura, audiovisuais, publicidade, marketing e diversos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas diferentes, sendo uma quota correspondente ao valor de noventa mil meticais e outra de duzentos e dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Isolina Penina Leonardo Guiambula Sengulane, com 30% do capital social, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais) do capital social da empresa num total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 23: b) Moisés Nelson Sengulane, com 70% do capital social, correspondente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais) do capital social da empresa num total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 23: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pelos sócios, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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