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Texto do artigo · p. 23 Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101841944, uma entidade denominada Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Isolina Penina Leonardo Guiambula Sengulane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, quarteirão 18, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100383871A, emitido a 5 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Moisés Nelson Sengulane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, quarteirão 18, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102366852Q, emitido a 1 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação social e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 299, rés-dochão, bairro da Malanga, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social a academia de ensino de música, em geral, vários instrumentos musicais, ensino artístico, arte e cultura, audiovisuais, publicidade, marketing e diversos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas diferentes, sendo uma quota correspondente ao valor de noventa mil meticais e outra de duzentos e dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Isolina Penina Leonardo Guiambula Sengulane, com 30% do capital social, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais) do capital social da empresa num total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 23 b) Moisés Nelson Sengulane, com 70% do capital social, correspondente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais) do capital social da empresa num total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pelos sócios, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101841944, uma entidade denominada Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Isolina Penina Leonardo Guiambula Sengulane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, quarteirão 18, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100383871A, emitido a 5 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Moisés Nelson Sengulane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, quarteirão 18, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102366852Q, emitido a 1 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação social e duração
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 299, rés-dochão, bairro da Malanga, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a academia de ensino de música, em geral, vários instrumentos musicais, ensino artístico, arte e cultura, audiovisuais, publicidade, marketing e diversos.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Capital social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas diferentes, sendo uma quota correspondente ao valor de noventa mil meticais e outra de duzentos e dez mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Isolina Penina Leonardo Guiambula Sengulane, com 30% do capital social, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais) do capital social da empresa num total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
  18. Número ou marcador, página 23: b) Moisés Nelson Sengulane, com 70% do capital social, correspondente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais) do capital social da empresa num total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 23: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pelos sócios, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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