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Texto do artigo · p. 24 Global Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101630927, uma entidade denominada Global Computers, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Leandris Navarro Alvarez, de nacionalidade cubana, casado com Jessica Maria Matos Guillarte em regime de comunhão de bens, portador de passaporte n.º L504552, emitido a 15 de Novembro de 2021, em La Habana, Cuba, residente na Matola C, na rua Régulo Hanhane, casa n.º 239, rés-do-chão, distrito municipal Kamatsolo; e
Texto do artigo · p. 24 Jessica Maria Matos Guilarte, de nacionalidade cubana, casado com Leandris Navarro Alvarez em regime de comunhão de bens, portadora de passaporte n.º L823717, emitido a 5 de Março de 2022, em La Habana, Cuba, residente na Matola C, na rua Régulo Hanhane, casa n.º 239, rés-do-chão, distrito municipal Kamatsolo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Global Computers, Sociedade por Quotas Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida/ rua Príncipe Godinho, Bairro da Malhangalane, n.º 16, Kampfumu, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simple decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 24 a)Montadem e manuntenção de notebook e computadores desktop;
Número ou marcador · p. 24 b) Montagem e reparação de redes cableadas;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem de redes sem fios;
Número ou marcador · p. 24 d) Instalação de sistemas operativos;
Número ou marcador · p. 24 e) Reparação e manuntenção de televisores plasmas e corcundas;
Número ou marcador · p. 24 f) Manutenção, administração, instalação de servidores windows; g)Instalação, manutenção e montagem de sistemas de câmaras de segurança;
Número ou marcador · p. 24 h) Accesoria e consultoria de informática em materia de formação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas no seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandris Navarro Alvarez; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica Maria Matos Guilarte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas por Leandris Navarro Alvarez.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em seus atos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar ,a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando o sócio pratique atos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com o sócio sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Global Computers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101630927, uma entidade denominada Global Computers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Leandris Navarro Alvarez, de nacionalidade cubana, casado com Jessica Maria Matos Guillarte em regime de comunhão de bens, portador de passaporte n.º L504552, emitido a 15 de Novembro de 2021, em La Habana, Cuba, residente na Matola C, na rua Régulo Hanhane, casa n.º 239, rés-do-chão, distrito municipal Kamatsolo; e
  4. Texto do artigo, página 24: Jessica Maria Matos Guilarte, de nacionalidade cubana, casado com Leandris Navarro Alvarez em regime de comunhão de bens, portadora de passaporte n.º L823717, emitido a 5 de Março de 2022, em La Habana, Cuba, residente na Matola C, na rua Régulo Hanhane, casa n.º 239, rés-do-chão, distrito municipal Kamatsolo.
  5. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Global Computers, Sociedade por Quotas Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida/ rua Príncipe Godinho, Bairro da Malhangalane, n.º 16, Kampfumu, Maputo cidade.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simple decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Texto do artigo, página 24: a)Montadem e manuntenção de notebook e computadores desktop;
  18. Número ou marcador, página 24: b) Montagem e reparação de redes cableadas;
  19. Número ou marcador, página 24: c) Montagem de redes sem fios;
  20. Número ou marcador, página 24: d) Instalação de sistemas operativos;
  21. Número ou marcador, página 24: e) Reparação e manuntenção de televisores plasmas e corcundas;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Manutenção, administração, instalação de servidores windows; g)Instalação, manutenção e montagem de sistemas de câmaras de segurança;
  23. Número ou marcador, página 24: h) Accesoria e consultoria de informática em materia de formação.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas no seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandris Navarro Alvarez; e
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica Maria Matos Guilarte.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  32. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas por Leandris Navarro Alvarez.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em seus atos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  37. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  38. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  42. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  43. Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar ,a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  48. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Com conhecimento do titular da quota;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  52. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  54. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  55. Texto do artigo, página 25: (Exclusão)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  57. Número ou marcador, página 25: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  58. Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio pratique atos dolosos à sociedade;
  59. Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  61. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  62. Texto do artigo, página 25: (Casos fortuitos)
  63. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com o sócio sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  64. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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