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Texto do artigo · p. 32 Mojo Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541517 uma entidade denominada Mojo Consultoria, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 32 David John Riley, casado, maior, natural de Mutare - Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo rua da Massala n.º 459 portador do DIRE n.º 11GB00016119F emitido a de 23 de Março de 2018, NUIT 102829913 e;
Texto do artigo · p. 32 Anna Chelnokova, casada, natural de USSR, de nacionalidade Russa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 33 n.º P RUS 55 0090123 emitido aos 18 de Dezembro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 33 outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Mojo Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adapta a denominação Mojo Consultoria, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede fiscal na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1508 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria, gestão empresarial, gestão de projectos, recursos humanos, e fornecimento de equipamento eléctrico, eletrônico e serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio David John Riley, uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente a sócia Anna Chelnokova.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será representado fora e dentro do juizo pelos sócios Anna Chelnokova na qualidade de directora-geral e David John Riley na qualidade de director técnico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mojo Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101541517 uma entidade denominada Mojo Consultoria, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 32: David John Riley, casado, maior, natural de Mutare - Zimbabwé, de nacionalidade zimbabweana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Triunfo rua da Massala n.º 459 portador do DIRE n.º 11GB00016119F emitido a de 23 de Março de 2018, NUIT 102829913 e;
  4. Texto do artigo, página 32: Anna Chelnokova, casada, natural de USSR, de nacionalidade Russa, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte
  5. Texto do artigo, página 33: n.º P RUS 55 0090123 emitido aos 18 de Dezembro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 33: outorga e constitui uma sociedade unipessoal, denominada Mojo Consultoria, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adapta a denominação Mojo Consultoria, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede fiscal na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º 1508 rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria, gestão empresarial, gestão de projectos, recursos humanos, e fornecimento de equipamento eléctrico, eletrônico e serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira, uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio David John Riley, uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertencente a sócia Anna Chelnokova.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Prestação suplementares)
  21. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 33: A sociedade será representado fora e dentro do juizo pelos sócios Anna Chelnokova na qualidade de directora-geral e David John Riley na qualidade de director técnico.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  31. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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