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Texto do artigo · p. 33 MS Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484440, uma entidade denominada, MS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Sassão Armando Marote Nhacua, solteiro, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Geog Dimitrov, n.º 19, andar rés-do-chão , portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488854N, emitido a 8 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 33 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 33 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social MS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Agricultura, n.º 565, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto )
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 33 a) Imobiliária, compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 33 b) Contabilidade, consultoria, documentos pessoais, consultoria de negócio e outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Sassão Armando Marote Nhacua.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos )
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Sassão Armando Marote Nhacua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: MS Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484440, uma entidade denominada, MS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Sassão Armando Marote Nhacua, solteiro, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Geog Dimitrov, n.º 19, andar rés-do-chão , portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488854N, emitido a 8 de Dezembro de 2016;
  5. Texto do artigo, página 33: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 33: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social MS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Agricultura, n.º 565, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto )
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Imobiliária, compra e venda de propriedades;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Contabilidade, consultoria, documentos pessoais, consultoria de negócio e outras prestações de serviços.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Sassão Armando Marote Nhacua.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos )
  21. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Cesação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Sassão Armando Marote Nhacua, que desde já fica nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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