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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Primeline Global Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101745708 uma entidade denominada Primeline Global Consulting, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Elton Fenias da Glória Gemo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Josina Machel, casa n.°347 quarteirão 64, portador do Bilhete de Identidade n.°110100009033J, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Anibal Jorge da Glória Gemo Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1086 3A, portador do Bilhete de Identidade n.°1101002388371, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: Esta sociedade por quotas adopta a denominação de Primeline Global Consulting, Limitada, com sede na rua da Guarda n.º 8, primeiro andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Arrendamento, compra e venda de imóveis habitacionais, comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso de diversos equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 34: c) Serviços de aluguer de equipamentos e contratação de mão de obra para projetos;
- Número ou marcador, página 34: d) Fornecimento de equipamentos e ferramentas gerais de ferragem a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 34: e) Consultoria especializada para empresas e indivíduos;
- Número ou marcador, página 34: f) Estudos e projetos arquitetónicos;
- Número ou marcador, página 34: g) Construção civil; h)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 34: i) Arquitetura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 34: j) Fiscalização de projectos e obras;
- Número ou marcador, página 34: k) Gestão de contratos de construção;
- Número ou marcador, página 34: l) Construção e manutenção de vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 34: m) Obras hidráulicas, instalações elétricas, em edifícios, fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e diversos materiais e equipamentos, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor de oitocentos mil meticais correspondente a 80% (oitenta por cento) pertencente a Elton Fenias da Glória Gemo; e outra de duzentos mil meticais correspondente a 20% (vinte por cento) de Anibal Jorge da Glória Gemo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem
- Texto do artigo, página 34: necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas de toda ou parte das quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. O sócio Aníbal Jorge da Glória Gemo, fica nomeado director de operações, e fica acordado que para movimentação das contas bancárias será necessário a assinatura de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para aprecisação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
- Texto do artigo, página 35: estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legisla ção aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
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