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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Rainha das Panelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101475530, a sociedade Rainha das Panelas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Rainha das Panelas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, Mercado Municipal 1 de Junho Parcela n.º1418.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) O fabrico de panelas de alumínios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 35: b) Comercialização de utensílios domésticos e objectos de adorno;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e prestação de serviços; d)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Felicidade Rosália Sambo, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110108879672J, emitido em Maputo, aos 18 de Setembro de 2019 e residente no bairro das Mahotas, quarteirão, 29 casa n.º 19.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 35: e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica designada.
- Texto do artigo, página 35: Dois)A administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
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