Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100226375, deliberaram a alteração parcial dos artigos primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Tritia Engenharia, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e seiscentos e trinta e oito, primeiro andar direito, podendo por deliberação da assembleia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais), representativa de 62% (sessenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Nuno Seabra de Campos;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais),
Texto do artigo · p. 35 representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel do Couto Vieira;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente a sociedade Bayfinis Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, por um mandato de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das assinaturas dois administradores ou seus mandatários, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, desde já são nomeados os administradores René Mucavel e Carlos Vieira.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por quem os administradores indicarem para tal e dependendo da finalidade.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100226375, deliberaram a alteração parcial dos artigos primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Tritia Engenharia, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e seiscentos e trinta e oito, primeiro andar direito, podendo por deliberação da assembleia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 35: Capital social
  9. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais), representativa de 62% (sessenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Nuno Seabra de Campos;
  11. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais),
  12. Texto do artigo, página 35: representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel do Couto Vieira;
  13. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente a sociedade Bayfinis Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 35: Administração
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, por um mandato de 4 (quatro) anos.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das assinaturas dois administradores ou seus mandatários, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, desde já são nomeados os administradores René Mucavel e Carlos Vieira.
  20. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por quem os administradores indicarem para tal e dependendo da finalidade.
  22. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2023. —
  23. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.