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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100226375, deliberaram a alteração parcial dos artigos primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Tritia Engenharia, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e seiscentos e trinta e oito, primeiro andar direito, podendo por deliberação da assembleia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais), representativa de 62% (sessenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Nuno Seabra de Campos;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais),
- Texto do artigo, página 35: representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel do Couto Vieira;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente a sociedade Bayfinis Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, por um mandato de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das assinaturas dois administradores ou seus mandatários, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, desde já são nomeados os administradores René Mucavel e Carlos Vieira.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por quem os administradores indicarem para tal e dependendo da finalidade.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
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