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Texto do artigo · p. 36 TB Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101952223 uma entidade denominada TB Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de TB Investments, S.A., sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, ainda criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de patrimónios e empreendimentos imobiliários, próprios ou alheios; aquisição e alienação de bens imóveis e constituição de direitos sobre os mesmos; o desenvolvimento de projectos de construção e de reabilitação de imóveis; a prestação de serviços de intermediação e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo representado por 100 (cem) acções, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 37 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 37 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 37 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 37 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 37 e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 37 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 37 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 37 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 37 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por correio electrónico ou carta registada, no prazo não inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções serão tituladas ou escriturais, revestindo sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e
Texto do artigo · p. 37 vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 c) O Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 37 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Das Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 37 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes)
Número ou marcador · p. 38 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 38 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários;
Número ou marcador · p. 38 d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 38 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 38 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 38 h) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 38 i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 38 j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 38 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; l)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas
Texto do artigo · p. 38 ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 38 a) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 38 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 d) Representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que poderá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 38 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: TB Investments, S.A.
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101952223 uma entidade denominada TB Investments, S.A.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de TB Investments, S.A., sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, ainda criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de patrimónios e empreendimentos imobiliários, próprios ou alheios; aquisição e alienação de bens imóveis e constituição de direitos sobre os mesmos; o desenvolvimento de projectos de construção e de reabilitação de imóveis; a prestação de serviços de intermediação e promoção imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo representado por 100 (cem) acções, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  26. Número ou marcador, página 37: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  27. Número ou marcador, página 37: a) A modalidade do aumento do capital;
  28. Número ou marcador, página 37: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  29. Número ou marcador, página 37: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  30. Número ou marcador, página 37: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  31. Número ou marcador, página 37: f) O tipo de acções a emitir;
  32. Número ou marcador, página 37: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  33. Número ou marcador, página 37: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  34. Número ou marcador, página 37: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por correio electrónico ou carta registada, no prazo não inferior a trinta dias.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Acções)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão tituladas ou escriturais, revestindo sempre a forma de acções nominativas.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e
  40. Texto do artigo, página 37: vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  42. Número ou marcador, página 37: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  43. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  44. Número ou marcador, página 37: Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
  50. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
  55. Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 37: b) O Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 37: c) O Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 37: (Remuneração e caução)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da
  61. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  62. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  63. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Das Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 37: (Constituição)
  66. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  70. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 37: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  72. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  73. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  74. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  75. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  76. Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  77. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  78. Número ou marcador, página 37: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 37: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 37: j) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  81. Número ou marcador, página 37: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da administração
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral, o qual terá o voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 38: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 38: (Poderes)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 38: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  92. Número ou marcador, página 38: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 38: c) Propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários;
  94. Número ou marcador, página 38: d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  95. Número ou marcador, página 38: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  96. Número ou marcador, página 38: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  97. Número ou marcador, página 38: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  98. Número ou marcador, página 38: h) Proceder à cooptação de administradores;
  99. Número ou marcador, página 38: i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  100. Número ou marcador, página 38: j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  101. Número ou marcador, página 38: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; l)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas
  102. Texto do artigo, página 38: ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  104. Número ou marcador, página 38: a) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  105. Número ou marcador, página 38: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  106. Número ou marcador, página 38: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  107. Número ou marcador, página 38: d) Representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  108. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da fiscalização
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 38: (Órgão de fiscalização)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que poderá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  116. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  117. Texto do artigo, página 38: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 38: (Aplicação dos resultados)
  120. Texto do artigo, página 38: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  121. Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  122. Número ou marcador, página 38: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionistas.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  125. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  126. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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