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| Vértice 1 | Latitude - 16 25 40,00 | Longitude 33 25 00,00 |
|---|---|---|
| 2 | - 16 25 40,00 | 33 29 00,00 |
| 3 | - 16 28 00,00 | 33 29 00,00 |
| 4 | - 16 28 00,00 | 33 27 00,00 |
| 5 | - 16 26 40,00 | 33 27 00,00 |
| 6 | - 16 26 40,00 | 33 25 20,00 |
| 7 | - 16 26 20,00 | 33 25 20,00 |
| 8 | - 16 26 20,00 | 33 25 00,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no posto administrativo da sede, distrito de Mossuril, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mossuril Sede, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Cabaceira Pequena, sendo que a sua actuação, estende –se ao longo da costa desde o Sul-Centro de Pesca de Sem Milha, ao Norte Centro de Pesca de Mingurine, e até três milhas da costa.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 6, do artigo 22, do REPMAR, aprovado pelo Diploma Legal retromencionado, o Excelentíssimo Senhor Administrador determina:
- Texto do artigo, página 2: Único: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mossuril
- Texto do artigo, página 2: - Sede, abreviadamente CCP de Mossuril-Sede, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossuril, 10 de Fevereiro de 2023. O Administrador, Rui Chong Saw.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de G & S Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10351L, válida até 25 de Outubro de 2027, para metais básicos e ouro, no distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice 1
Latitude
- 16 25 40,00
Longitude 33 25 00,00
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33 29 00,00
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Vértice 1 Latitude - 16 25 40,00 Longitude 33 25 00,00 2 - 16 25 40,00 33 29 00,00 3 - 16 28 00,00 33 29 00,00 4 - 16 28 00,00 33 27 00,00 5 - 16 26 40,00 33 27 00,00 6 - 16 26 40,00 33 25 20,00 7 - 16 26 20,00 33 25 20,00 8 - 16 26 20,00 33 25 00,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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