Associação Moçambicanas de Mulheres Portadoras de Deficiência

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Associação Moçambicanas de Mulheres Portadoras de Deficiência

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Texto do artigo · p. 3 Associação Moçambicanas de Mulheres Portadoras de Deficiência
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da designação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais (Designação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana de Mulheres Portadoras de Deficiência adiante designada por AMMD, é uma organização humanitária, de filiação voluntária, com personalidade jurídica sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede, duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Moçambicana de Mulheres Portadora de Deficiência tem a sua sede
Texto do artigo · p. 4 na cidade de Maputo, podendo criar outras delegações a nível nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 É objectivo:
Texto do artigo · p. 4 Promover acções que visem a defesa dos direitos específicos da Mulher Portadora de Deficiência, com vista a sua inserção social, política e económica, cultual dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros da AMMD
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação os indivíduos de qualquer sexo, maiores de dezoito anos, pessoas colectivas que se identifiquem com os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Membros fundadores são todos aqueles que subscrevem o presente estatutos e que participaram na Assembleia Geral constituinte mas também são todas as mulheres que possuem qualquer tipo de deficiência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Membros honorários são todos aqueles que individual ou colectivamente manifeste desejo de se filiar a AMMD, sejam eles nacionais ou estrangeiros residentes ou não residentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 4 Beneficia-se de microprojectos, workshops, seminários, cursos de capacitação, viagens e outros e participar na vida da associação, reuniões de trabalhos e de grupos e participar nas assembleia gerais e extraordinárias por escrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres:
Texto do artigo · p. 4 Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento do presente estatuto e do seu programa e zelar pelo bom nome da associação e pagar regularmente as quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 4 O membro perde a qualidade por saída voluntária, expulsão e morte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sócias, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato para os órgãos sociais e de 5 anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral, natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral, natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nele faz parte todos membros e é dirigida por uma mesa composta por presidida por três (3) elementos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 Interpretar, analisar e ou alterar os estatutos sempre que necessário e submete-los a sua votação e discutir e aprovar plano de actividades, os relatórios de actividades e de contas apresentado pelo Conselho de Direcção e submetido ao parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e competência dos membros da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 Compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Ao presidente convocar a Assembleia Geral, presidir a mesa e dirigir os trabalhos das sessões e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 4 b) Ao vice-presidente compete substituir e coadjuvar o presidente nas suas ausências;
Número ou marcador · p. 4 c) Ao secretário compete: coadjuvar o presidente e ao vice-presidente na orientação dos trabalhos e na elaboração das actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta (30) dias
Texto do artigo · p. 4 antes da data da sua realização, por meio de aviso público e a convocatória da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita quinze dias após o pedido ou requerimento previsto na alínea c) do artigo décimo nono, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da recepção do pedido ou requerimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reunirá a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção e natureza
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção e natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 Elaborar anualmente relatórios de actividades e de contas bem como submete-los ao Conselho Fiscal para apreciação, parecer e posterior aprovação, assim como elaborar proposta do plano de actividades e do orçamento anual seguinte e representar a associação em juízo dentro e fora dele e deliberar sobre a admissão de novos membros e criar novas delegações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composta por, presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A presidente compete convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção, coordenar a planificação em coordenação com
Texto do artigo · p. 4 o vice-presidente e o secretariado a planificação de todas as actividades.
Número ou marcador · p. 4 Três) A vice-presidente compete substituir o presidente nas suas ausências, trabalhar em coordenação com a presidente na planificação das actividades.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A secretário compete: coadjuvar o presidente e ao vice-presidente na orientação dos trabalhos, convocatórias e actas dos encontros do órgão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção reunirá uma vez por mês, sendo que as deliberações do Conselho de Direcção são tomadas com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e natureza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão que vela pela fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 Verificar o cumprimento das normas da associação incluindo a verificação administrativa e financeira e mmitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas de exercício e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e competência dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, nomeadamente presidente, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A presidente, compete convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A vice-presidente, compete coadjuvar a presidente na liderança das actividades do órgão e substituir a presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Ao vogal compete participar nas actividades do órgão, advertir a presidente sobre
Texto do artigo · p. 5 o decurso das actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Reuniões do Conselho Fiscal) O C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e - s e ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente e as deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos e património)
Texto do artigo · p. 5 É património da associação todos bens móveis e imóveis registados, sendo que os símbolos são os logótipos e emblemas que identificam a associação e devem reflectir o sentimento da Mulher Portadora de Deficiência em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos: Quotas e jóias dos seus membros, receitas de actividades desenvolvidas e donativos e doações atribuídas a AMMD.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As alterações e revisão do presente estatuto e do programa apenas podem ser efectivados mediante resolução aprovada em Assembleia Geral por voto secreto e por uma maioria de três quartos (¾) dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução e liquidação da associação, só poderão ser decididas por maioria de três quartos dos votos de todos associados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, depois de satisfeitos todos os débitos, o remanescente será doado a outras associações e/ou destinados a fins de beneficência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicanas de Mulheres Portadoras de Deficiência
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da designação, natureza e sede
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais (Designação, natureza e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Mulheres Portadoras de Deficiência adiante designada por AMMD, é uma organização humanitária, de filiação voluntária, com personalidade jurídica sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede, duração e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Mulheres Portadora de Deficiência tem a sua sede
  9. Texto do artigo, página 4: na cidade de Maputo, podendo criar outras delegações a nível nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 4: É objectivo:
  13. Texto do artigo, página 4: Promover acções que visem a defesa dos direitos específicos da Mulher Portadora de Deficiência, com vista a sua inserção social, política e económica, cultual dentro e fora do país.
  14. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros da AMMD
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação os indivíduos de qualquer sexo, maiores de dezoito anos, pessoas colectivas que se identifiquem com os princípios da associação.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) Membros fundadores são todos aqueles que subscrevem o presente estatutos e que participaram na Assembleia Geral constituinte mas também são todas as mulheres que possuem qualquer tipo de deficiência.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Membros honorários são todos aqueles que individual ou colectivamente manifeste desejo de se filiar a AMMD, sejam eles nacionais ou estrangeiros residentes ou não residentes em Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  24. Texto do artigo, página 4: Beneficia-se de microprojectos, workshops, seminários, cursos de capacitação, viagens e outros e participar na vida da associação, reuniões de trabalhos e de grupos e participar nas assembleia gerais e extraordinárias por escrito.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  27. Texto do artigo, página 4: São deveres:
  28. Texto do artigo, página 4: Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento do presente estatuto e do seu programa e zelar pelo bom nome da associação e pagar regularmente as quotas.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
  31. Texto do artigo, página 4: O membro perde a qualidade por saída voluntária, expulsão e morte.
  32. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias, seus titulares, competências e funcionamento
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 4: São órgãos:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  38. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  41. Texto do artigo, página 4: O mandato para os órgãos sociais e de 5 anos renováveis por mais um mandato.
  42. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral, natureza e composição
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral, natureza e composição)
  45. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nele faz parte todos membros e é dirigida por uma mesa composta por presidida por três (3) elementos.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  49. Texto do artigo, página 4: Interpretar, analisar e ou alterar os estatutos sempre que necessário e submete-los a sua votação e discutir e aprovar plano de actividades, os relatórios de actividades e de contas apresentado pelo Conselho de Direcção e submetido ao parecer do Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: (Composição e competência dos membros da Mesa da Assembleia)
  52. Texto do artigo, página 4: Compete:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Ao presidente convocar a Assembleia Geral, presidir a mesa e dirigir os trabalhos das sessões e assinar cheques;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Ao vice-presidente compete substituir e coadjuvar o presidente nas suas ausências;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Ao secretário compete: coadjuvar o presidente e ao vice-presidente na orientação dos trabalhos e na elaboração das actas das reuniões.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta (30) dias
  59. Texto do artigo, página 4: antes da data da sua realização, por meio de aviso público e a convocatória da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita quinze dias após o pedido ou requerimento previsto na alínea c) do artigo décimo nono, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da recepção do pedido ou requerimento.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirá a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto.
  61. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção e natureza
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e natureza)
  64. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração e representação da associação.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  67. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  68. Texto do artigo, página 4: Elaborar anualmente relatórios de actividades e de contas bem como submete-los ao Conselho Fiscal para apreciação, parecer e posterior aprovação, assim como elaborar proposta do plano de actividades e do orçamento anual seguinte e representar a associação em juízo dentro e fora dele e deliberar sobre a admissão de novos membros e criar novas delegações.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 4: (Composição e competência dos membros do Conselho de Direcção)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composta por, presidente, vice-presidente e secretário.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) A presidente compete convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção, coordenar a planificação em coordenação com
  73. Texto do artigo, página 4: o vice-presidente e o secretariado a planificação de todas as actividades.
  74. Número ou marcador, página 4: Três) A vice-presidente compete substituir o presidente nas suas ausências, trabalhar em coordenação com a presidente na planificação das actividades.
  75. Número ou marcador, página 4: Quatro) A secretário compete: coadjuvar o presidente e ao vice-presidente na orientação dos trabalhos, convocatórias e actas dos encontros do órgão.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
  78. Texto do artigo, página 4: A Direcção reunirá uma vez por mês, sendo que as deliberações do Conselho de Direcção são tomadas com a presença de todos os membros.
  79. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e natureza
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal e natureza)
  82. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que vela pela fiscalização das actividades da associação.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  84. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  85. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  86. Texto do artigo, página 5: Verificar o cumprimento das normas da associação incluindo a verificação administrativa e financeira e mmitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas de exercício e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 5: (Composição e competência dos membros do Conselho Fiscal)
  89. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, nomeadamente presidente, vice-presidente e vogal.
  90. Número ou marcador, página 5: Dois) A presidente, compete convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 5: Três) A vice-presidente, compete coadjuvar a presidente na liderança das actividades do órgão e substituir a presidente nas suas ausências.
  92. Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao vogal compete participar nas actividades do órgão, advertir a presidente sobre
  93. Texto do artigo, página 5: o decurso das actividades.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Reuniões do Conselho Fiscal) O C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e - s e ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente e as deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos membros.
  95. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 5: (Fundos e património)
  98. Texto do artigo, página 5: É património da associação todos bens móveis e imóveis registados, sendo que os símbolos são os logótipos e emblemas que identificam a associação e devem reflectir o sentimento da Mulher Portadora de Deficiência em Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  101. Texto do artigo, página 5: São fundos: Quotas e jóias dos seus membros, receitas de actividades desenvolvidas e donativos e doações atribuídas a AMMD.
  102. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  105. Texto do artigo, página 5: As alterações e revisão do presente estatuto e do programa apenas podem ser efectivados mediante resolução aprovada em Assembleia Geral por voto secreto e por uma maioria de três quartos (¾) dos membros efectivos.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  108. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução e liquidação da associação, só poderão ser decididas por maioria de três quartos dos votos de todos associados na Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, depois de satisfeitos todos os débitos, o remanescente será doado a outras associações e/ou destinados a fins de beneficência.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  112. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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