Associação Moçambicanas de Mulheres Portadoras de Deficiência
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Associação Moçambicanas de Mulheres Portadoras de Deficiência
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- Texto do artigo, página 3: Associação Moçambicanas de Mulheres Portadoras de Deficiência
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da designação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Disposições gerais (Designação, natureza e sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Mulheres Portadoras de Deficiência adiante designada por AMMD, é uma organização humanitária, de filiação voluntária, com personalidade jurídica sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, duração e âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Moçambicana de Mulheres Portadora de Deficiência tem a sua sede
- Texto do artigo, página 4: na cidade de Maputo, podendo criar outras delegações a nível nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: É objectivo:
- Texto do artigo, página 4: Promover acções que visem a defesa dos direitos específicos da Mulher Portadora de Deficiência, com vista a sua inserção social, política e económica, cultual dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros da AMMD
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação os indivíduos de qualquer sexo, maiores de dezoito anos, pessoas colectivas que se identifiquem com os princípios da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Membros fundadores são todos aqueles que subscrevem o presente estatutos e que participaram na Assembleia Geral constituinte mas também são todas as mulheres que possuem qualquer tipo de deficiência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Membros honorários são todos aqueles que individual ou colectivamente manifeste desejo de se filiar a AMMD, sejam eles nacionais ou estrangeiros residentes ou não residentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 4: Beneficia-se de microprojectos, workshops, seminários, cursos de capacitação, viagens e outros e participar na vida da associação, reuniões de trabalhos e de grupos e participar nas assembleia gerais e extraordinárias por escrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres:
- Texto do artigo, página 4: Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento do presente estatuto e do seu programa e zelar pelo bom nome da associação e pagar regularmente as quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 4: O membro perde a qualidade por saída voluntária, expulsão e morte.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato para os órgãos sociais e de 5 anos renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral, natureza e composição
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral, natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nele faz parte todos membros e é dirigida por uma mesa composta por presidida por três (3) elementos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: Interpretar, analisar e ou alterar os estatutos sempre que necessário e submete-los a sua votação e discutir e aprovar plano de actividades, os relatórios de actividades e de contas apresentado pelo Conselho de Direcção e submetido ao parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competência dos membros da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: Compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Ao presidente convocar a Assembleia Geral, presidir a mesa e dirigir os trabalhos das sessões e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 4: b) Ao vice-presidente compete substituir e coadjuvar o presidente nas suas ausências;
- Número ou marcador, página 4: c) Ao secretário compete: coadjuvar o presidente e ao vice-presidente na orientação dos trabalhos e na elaboração das actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita pelo menos trinta (30) dias
- Texto do artigo, página 4: antes da data da sua realização, por meio de aviso público e a convocatória da Assembleia Geral extraordinária deve ser feita quinze dias após o pedido ou requerimento previsto na alínea c) do artigo décimo nono, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da recepção do pedido ou requerimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirá a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção e natureza
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção e natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de administração e representação da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: Elaborar anualmente relatórios de actividades e de contas bem como submete-los ao Conselho Fiscal para apreciação, parecer e posterior aprovação, assim como elaborar proposta do plano de actividades e do orçamento anual seguinte e representar a associação em juízo dentro e fora dele e deliberar sobre a admissão de novos membros e criar novas delegações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composta por, presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A presidente compete convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção, coordenar a planificação em coordenação com
- Texto do artigo, página 4: o vice-presidente e o secretariado a planificação de todas as actividades.
- Número ou marcador, página 4: Três) A vice-presidente compete substituir o presidente nas suas ausências, trabalhar em coordenação com a presidente na planificação das actividades.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A secretário compete: coadjuvar o presidente e ao vice-presidente na orientação dos trabalhos, convocatórias e actas dos encontros do órgão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção reunirá uma vez por mês, sendo que as deliberações do Conselho de Direcção são tomadas com a presença de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e natureza
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal e natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que vela pela fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: Verificar o cumprimento das normas da associação incluindo a verificação administrativa e financeira e mmitir parecer sobre o balanço, o relatório e as contas de exercício e o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competência dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, nomeadamente presidente, vice-presidente e vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A presidente, compete convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A vice-presidente, compete coadjuvar a presidente na liderança das actividades do órgão e substituir a presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao vogal compete participar nas actividades do órgão, advertir a presidente sobre
- Texto do artigo, página 5: o decurso das actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Reuniões do Conselho Fiscal) O C o n s e l h o F i s c a l r e ú n e - s e ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente e as deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos e património)
- Texto do artigo, página 5: É património da associação todos bens móveis e imóveis registados, sendo que os símbolos são os logótipos e emblemas que identificam a associação e devem reflectir o sentimento da Mulher Portadora de Deficiência em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos: Quotas e jóias dos seus membros, receitas de actividades desenvolvidas e donativos e doações atribuídas a AMMD.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As alterações e revisão do presente estatuto e do programa apenas podem ser efectivados mediante resolução aprovada em Assembleia Geral por voto secreto e por uma maioria de três quartos (¾) dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução e liquidação da associação, só poderão ser decididas por maioria de três quartos dos votos de todos associados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, depois de satisfeitos todos os débitos, o remanescente será doado a outras associações e/ou destinados a fins de beneficência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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