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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AMM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101925242, uma entidade denominada AMM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Arménio Michael Malate, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100014895B, emitido a 2 de Desembro de 2022, pelos Serviços Competentes de Moçambique, residente nas Mahotas, casa 76, quarteirão 13, cidade de Maputo, representada pela sua a procuradora a Exma Senhora Luísa Branco Neves Westelardael, constitui uma sociedade unipessoal limitada, por quotas que se regerá de acordo com os seguintes termos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AMM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na residente no bairro da Mahotas casa 76, quarteirão 13, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência delegação ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, e qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria e assessoria em diversa área: i) Gestão, ii) Planificação e implementação e avaliação de projectos de programa iii) intermediação de venda de casas, carros e aluguer e iv) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já constituída ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se a terceiras entidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular a sócio Arménio Michael Malaze.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Decisões do sócio)
- Texto do artigo, página 5: As decisões sobre matérias que, por lei, são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa
- Texto do artigo, página 6: e passivamente, será exercida pelo senhor Arménio Michael Malaze, que fica designado administrador.
- Texto do artigo, página 6: CLÁUSUA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 6: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela lei moçambicana, e para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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