Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publucação da sociesade Arke Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105019598, constituída por Gracindo Júlio Alberto.
- Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Arke Logistics, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, Baixa da Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 11: a)importação de produtos diversos, do tipo roupas usadas, electrodomésticos entre outros;
- Número ou marcador, página 11: b) aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de viaturas novas e usadas e as respectivas peças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Gracindo Júlio Alberto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficarão a cargo do sócio único, Gracindo Júlio Alberto, o qual fica desde já nomeado sócio-gerênte, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do gerente salvo os casos de mero expediente. Em caso de necessidade, o gerente poderá nomear mandatários ou procuradores mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Beira,12 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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