Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Autenesse Materiais de Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autenesse Materiais de Construção Limitada, matriculada sob NUEL 101185346, entre Augusto Filipe Tenesse e Baptista João Furede Caetano, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade por quota adopta afirma Autenesse Materiais de Construção Limitada, com sede na Cidade de Beira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem objecto principal compra e venda de materiais de construção, barrotes, madeiras de construção, varrões, cantoneiras, materiais eléctricos e de canalização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Filipe Tenesse;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Baptista João Furede Caetano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e a apresentação)
- Texto do artigo, página 11: A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Augusto Filipe Tenesse, desde já nomeado gerente, e para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente Augusto Filipe Tenesse, podendo assinar individualmente todos os actos relacionados com a sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) a divisão ou a cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de referência;
- Texto do artigo, página 12: b)a cessão a estranhos, porém depende de prévio conhecimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estramhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Causas transitórias)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, em capacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo ao sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Pode o conselho da família indicar, para ocupar o cargo, com despesas da caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.