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Texto do artigo · p. 11 Autenesse Materiais de Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autenesse Materiais de Construção Limitada, matriculada sob NUEL 101185346, entre Augusto Filipe Tenesse e Baptista João Furede Caetano, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade por quota adopta afirma Autenesse Materiais de Construção Limitada, com sede na Cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem objecto principal compra e venda de materiais de construção, barrotes, madeiras de construção, varrões, cantoneiras, materiais eléctricos e de canalização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Filipe Tenesse;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Baptista João Furede Caetano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e a apresentação)
Texto do artigo · p. 11 A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Augusto Filipe Tenesse, desde já nomeado gerente, e para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente Augusto Filipe Tenesse, podendo assinar individualmente todos os actos relacionados com a sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) a divisão ou a cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de referência;
Texto do artigo · p. 12 b)a cessão a estranhos, porém depende de prévio conhecimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estramhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, em capacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo ao sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode o conselho da família indicar, para ocupar o cargo, com despesas da caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Autenesse Materiais de Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Autenesse Materiais de Construção Limitada, matriculada sob NUEL 101185346, entre Augusto Filipe Tenesse e Baptista João Furede Caetano, ambos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade por quota adopta afirma Autenesse Materiais de Construção Limitada, com sede na Cidade de Beira.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem objecto principal compra e venda de materiais de construção, barrotes, madeiras de construção, varrões, cantoneiras, materiais eléctricos e de canalização.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
  13. Texto do artigo, página 11: a)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Augusto Filipe Tenesse;
  14. Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Baptista João Furede Caetano.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Gerência e a apresentação)
  17. Texto do artigo, página 11: A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Augusto Filipe Tenesse, desde já nomeado gerente, e para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente Augusto Filipe Tenesse, podendo assinar individualmente todos os actos relacionados com a sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de uma procuração adequada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) a divisão ou a cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de referência;
  22. Texto do artigo, página 12: b)a cessão a estranhos, porém depende de prévio conhecimento da sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estramhos.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Causas transitórias)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, em capacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo ao sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode o conselho da família indicar, para ocupar o cargo, com despesas da caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Beira, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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