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Texto do artigo · p. 12 BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017306, uma entidade denominada BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituída por Cláudia Simbine, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110100947838I, emitido a 14 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) Betel - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de assistência técnica em assuntos de género, e em matérias de desporto;
Número ou marcador · p. 12 b) elaboração de projectos sociais, e prestação de aconselhamento e orientação na carreira profissional;
Número ou marcador · p. 12 c) prestação de serviços de aluguer de viaturas e de outros serviços, e venda a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota da única sócia, Cláudia Simbine, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Cláudia Simbine.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017306, uma entidade denominada BETEL - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituída por Cláudia Simbine, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do BI n.º 110100947838I, emitido a 14 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) Betel - Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Av. Maguiguana n.º 2020, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) prestação de assistência técnica em assuntos de género, e em matérias de desporto;
  13. Número ou marcador, página 12: b) elaboração de projectos sociais, e prestação de aconselhamento e orientação na carreira profissional;
  14. Número ou marcador, página 12: c) prestação de serviços de aluguer de viaturas e de outros serviços, e venda a retalho de produtos diversos.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota da única sócia, Cláudia Simbine, equivalente a 100 por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Cláudia Simbine.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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