Blok-Safety e Industrial e Equipaments, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Blok-Safety e Industrial e Equipaments, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e três, pelas dez horas da manhã, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Blok-Safety Industrial Equipaments, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida das FPLM, n.º 865, na Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101149862, titular do NUIT 400997713, e deliberar sobre o acréscimo do objecto da sociedade, designadamente, os serviços de abordados e serigrafia;
Texto do artigo · p. 12 Em consequência do acréscimo do objecto da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) todas as actividades de importação, comercialização e equipamentos, vestuários, materiais e utensílios necessário a protecção segurança no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) todas as actividades de importação, comercialização e distribuição de equipamentos, vestuário, materiais e utensílios necessários aos sectores agro-indústria, alimentar, saúde, construcao civil, óleo e gás e os demais que se justifiquem ao modelo de negócio;
Número ou marcador · p. 12 c) desenvolvimento de infra-estruturas de logísticas de transporte e armazenamento de equipamentos de protecção e indústrias;
Número ou marcador · p. 12 d) transporte de equipamentos e maquinaria;
Número ou marcador · p. 12 e) actividade de comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 f) operações de agenciamento, consignação e representação de sociedades, bem como, consultoria
Número ou marcador · p. 12 g) serviços de bordados e serigrafia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Blok-Safety e Industrial e Equipaments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e seis de Outubro de dois mil e três, pelas dez horas da manhã, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Blok-Safety Industrial Equipaments, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida das FPLM, n.º 865, na Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101149862, titular do NUIT 400997713, e deliberar sobre o acréscimo do objecto da sociedade, designadamente, os serviços de abordados e serigrafia;
  3. Texto do artigo, página 12: Em consequência do acréscimo do objecto da sociedade verificada, o artigo segundo dos estatutos passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 12: U m ) A s o c i e d a d e t e m c o m o objectivo:
  8. Número ou marcador, página 12: a) todas as actividades de importação, comercialização e equipamentos, vestuários, materiais e utensílios necessário a protecção segurança no local de trabalho;
  9. Número ou marcador, página 12: b) todas as actividades de importação, comercialização e distribuição de equipamentos, vestuário, materiais e utensílios necessários aos sectores agro-indústria, alimentar, saúde, construcao civil, óleo e gás e os demais que se justifiquem ao modelo de negócio;
  10. Número ou marcador, página 12: c) desenvolvimento de infra-estruturas de logísticas de transporte e armazenamento de equipamentos de protecção e indústrias;
  11. Número ou marcador, página 12: d) transporte de equipamentos e maquinaria;
  12. Número ou marcador, página 12: e) actividade de comércio geral a grosso e a retalho;
  13. Número ou marcador, página 12: f) operações de agenciamento, consignação e representação de sociedades, bem como, consultoria
  14. Número ou marcador, página 12: g) serviços de bordados e serigrafia.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto principal ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor
  16. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não foi alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  17. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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