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Texto do artigo · p. 13 Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019456, uma sociedade denominada Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada,.
Texto do artigo · p. 13 É constituído entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Sharma Anup Omprakash, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R0924270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 12 de Janeiro de 2017, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Patel Nitin Jasvantbhai, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V4615233, emitido pelo Governo da República da Índia, a 3 de Dezembro de 2021, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Karecha Rushikesh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3841594, emitido pelo Governo da República da Índia, a 1 de Janeiro de 2018, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Soni Snehalkumar Hasmukhlal, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U2308270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 24 de Dezembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Parmar Yajuvendrasinh Juvansinh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M1024473, emitido pelo Governo da República da Índia, 19 de Agosto de 2014, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Sexto: Patel Vasant Vandilal, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9818864, emitido pelo Governo da República da Índia, a 25 de Novembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, a 21 de Novembro de 2023, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada, criada por tempo indeterminado, e com sua sede sita nesta Província de Maputo, Avenida da MatolaFomento, Quarteirão n.° 11.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local
Texto do artigo · p. 13 dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso, assim como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 6 (seis) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Sharma Anup Omprakash, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social; b)Patel Nitin Jasvantbhai, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Karecha Rushikesh, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Soni Snehalkumar Hasmukhlal, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Parmar Yajuvendrasinh Juvansinh, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Patel Vasant Vandilal, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 13 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 13 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos apenas pela assinatura de Rajender Singh Golan & Soni Snehalkumar Hasmukhlal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 14 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019456, uma sociedade denominada Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada,.
  3. Texto do artigo, página 13: É constituído entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Sharma Anup Omprakash, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R0924270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 12 de Janeiro de 2017, com domicílio profissional em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Patel Nitin Jasvantbhai, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V4615233, emitido pelo Governo da República da Índia, a 3 de Dezembro de 2021, com domicílio profissional em Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Karecha Rushikesh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S3841594, emitido pelo Governo da República da Índia, a 1 de Janeiro de 2018, com domicílio profissional em Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto: Soni Snehalkumar Hasmukhlal, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U2308270, emitido pelo Governo da República da Índia, a 24 de Dezembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 13: Quinto: Parmar Yajuvendrasinh Juvansinh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M1024473, emitido pelo Governo da República da Índia, 19 de Agosto de 2014, com domicílio profissional em Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 13: Sexto: Patel Vasant Vandilal, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9818864, emitido pelo Governo da República da Índia, a 25 de Novembro de 2019, com domicílio profissional em Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 13: É celebrado, a 21 de Novembro de 2023, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Brohks-Aneta Pharmaceuticals, Limitada, criada por tempo indeterminado, e com sua sede sita nesta Província de Maputo, Avenida da MatolaFomento, Quarteirão n.° 11.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local
  15. Texto do artigo, página 13: dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e distribuição de medicamentos e produtos farmacêuticos a grosso, assim como representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 6 (seis) quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Sharma Anup Omprakash, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social; b)Patel Nitin Jasvantbhai, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25 por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 13: c) Karecha Rushikesh, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 13: d) Soni Snehalkumar Hasmukhlal, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 13: e) Parmar Yajuvendrasinh Juvansinh, com uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5 por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 13: f) Patel Vasant Vandilal, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20 por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Exclusão e amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300° do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 13: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  44. Número ou marcador, página 13: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 13: d) por decisão judicial.
  46. Número ou marcador, página 14: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e vinculação)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos apenas pela assinatura de Rajender Singh Golan & Soni Snehalkumar Hasmukhlal.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a Lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 14: (Ano social e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação
  63. Texto do artigo, página 14: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  67. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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