C&F- Gestão Empresarial, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: C&F- Gestão Empresarial, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia oito do mês de Junho de dois mil e vinte e três, pelas onze horas, reuniram na sua sede, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade C&F- Gestão Empresarial, Limitada, (doravante designado C&F) sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua Brado Africano, n.º 67, Bairro Central, Cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100723115, e deliberam:
- Texto do artigo, página 14: a) proceder a alteração da denominação da sociedade para C&F Consultoria e Finanças, Limitada;
- Texto do artigo, página 14: b) proceder a alteração da sede da sociedade C&F para Avenida Armando Tivane, n.º 1321, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência das alterações verificadas, os artigos primeiro e segundo dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, adopta a denominação C&F Consultoria e Finanças, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1321, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de
- Texto do artigo, página 14: representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo o mais não alterado, mantémse a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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