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Texto do artigo · p. 15 Changlv Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017840, uma sociedade denominada Changlv Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída por Hongjuan Hu, de 39 anos de idade, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Chali, Quarteirão 28, Cidade da Maputo - Katembe, casada com Yongyan, portadora do DIRE n.º 11CN00570291B, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 Changlv Import & Export – Sociedade Unipessoal, Lda, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede social no Bairro Chali, Quarteirão 28, Cidade da Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto importação, exportação e comercialização a grosso, a retalho de mobília, computadores, agente de comércio e comércio geral, comercialização de electrodomésticos, comercialização de aparelhos áudio visuais prestação de serviço, poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações
Texto do artigo · p. 15 nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Hongjuan Hu.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de a sociedade e nem a sócia pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá, a sócia cedente, cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e sua representação serão exercidas pela sócia Hongjuan Hu, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administradora, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administradora em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 15 b) pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. No acto de dissolução a sócia será liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação. Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Changlv Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017840, uma sociedade denominada Changlv Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituída por Hongjuan Hu, de 39 anos de idade, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Chali, Quarteirão 28, Cidade da Maputo - Katembe, casada com Yongyan, portadora do DIRE n.º 11CN00570291B, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: Changlv Import & Export – Sociedade Unipessoal, Lda, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede social no Bairro Chali, Quarteirão 28, Cidade da Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto importação, exportação e comercialização a grosso, a retalho de mobília, computadores, agente de comércio e comércio geral, comercialização de electrodomésticos, comercialização de aparelhos áudio visuais prestação de serviço, poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações
  10. Texto do artigo, página 15: nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Hongjuan Hu.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de a sociedade e nem a sócia pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá, a sócia cedente, cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e sua representação serão exercidas pela sócia Hongjuan Hu, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administradora, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) A administradora em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  27. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura da administradora;
  28. Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Reunião da assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que conveniente.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. No acto de dissolução a sócia será liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  37. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação. Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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