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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Changlv Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017840, uma sociedade denominada Changlv Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É constituída por Hongjuan Hu, de 39 anos de idade, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Chali, Quarteirão 28, Cidade da Maputo - Katembe, casada com Yongyan, portadora do DIRE n.º 11CN00570291B, emitido a 14 de Abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: Changlv Import & Export – Sociedade Unipessoal, Lda, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede social no Bairro Chali, Quarteirão 28, Cidade da Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto importação, exportação e comercialização a grosso, a retalho de mobília, computadores, agente de comércio e comércio geral, comercialização de electrodomésticos, comercialização de aparelhos áudio visuais prestação de serviço, poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações
- Texto do artigo, página 15: nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Hongjuan Hu.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de a sociedade e nem a sócia pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes à colocação da quota à disposição, poderá, a sócia cedente, cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e sua representação serão exercidas pela sócia Hongjuan Hu, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administradora, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administradora em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 15: b) pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. No acto de dissolução a sócia será liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação. Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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