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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Kumucha, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi registada sob NUEL 105010151, a Cooperativa Kumucha, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Carlos Portimão, casado com Sara Homo Agibo Portimão, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, Província de Tete, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithata, portador do Bilhete de Identidade n.º 0050101181540M, emitido a 30 de Abril
- Texto do artigo, página 16: de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 113177489.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Sara Homo Agibo Portimão, casada com Carlos Portimão, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, Província de Tete, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithata, portador do Bilhete de Indentidade n.º 0051004451273N, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 131778767.
- Texto do artigo, página 16: Terceiro:Manuel Portimão Jairosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cassacatiza-Chifunde, Província de Tete, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0051005384221M, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 139167716.
- Texto do artigo, página 16: Quarto: Edilson Carlos Portimão, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, Província de Tete, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithatha, portador do Bilhete de Identidade n.º 0051008871891C, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, representado, neste acto, por Carlos Portimão, na qualidade de pai, titular do NUIT 113177489.
- Texto do artigo, página 16: Quinto: Edson Carlos Portimão, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithatha, portador do Bilhete de Identidade n.º 0030108886753F, emitido a 25 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, representado, neste acto, por Carlos Portimão, na qualidade de pai, titular do NUIT 113177489.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo societário, denominação social e sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída pelos outorgantes uma cooperativa mineira de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Kumucha, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Três) A cooperativa tem a sua sede na Cidade de Moatize, Bairro de Liberdade, Distrito de Moatize, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os cooperativistas poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A cooperativa poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 16: da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: b) exportação e importação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cooperativa poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da gerência é permitida a participação da cooperativa em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas entre os cooperativistas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao cooperativista, Carlos Portimão, casado com Sara Homo Agibo Portimão, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, Província de Tete, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithata, portador do Bilhete de Identidade n.º 0050101181540M, emitido a 30 de Abril de 2029, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à cooperativista, Sara Homo Agibo Portimão, casada com Carlos Portimão, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, Província de Tete, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithata, portador do Bilhete de Identidade n.º 0051004451273N, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 17: correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao cooperativista, Manuel Portimão Jairosse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cassacatiza-Chifunde, Província de Tete, residente na Cidade de Moatize, Bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de identidade n.º 0051005384221M, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete;
- Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao cooperativista, Edilson Carlos Portimão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, Província de Tete, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithatha, portador do Bilhete de Identidade n.º 0051008871891C, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete;
- Número ou marcador, página 17: e) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao cooperativista, Edson Carlos Portimão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, residente na Cidade de Moatize, Bairro Chithatha, portador do Bilhete de Identidade n.º 0030108886753F, emitido a 25 de Março de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 17: mais vezes sob deliberação dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Os cooperativistas poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração )
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração é representação da coopertiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo cooperativista maioritária, Carlos Portimão, que desde já fica nomeado cooperativista-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O cooperativa fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) O cooperativista gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em outros cooperativistas ou em pessoas estranhas à cooperativa desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os cooperativistas não poderão obrigar a cooperativa em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos cooperativistas, a cooperativa continuará com os herdeiros ou representantes do cooperativista falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente todos na cooperativa enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos cooperativistas, serão da responsabilidade da administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa poderá amortizar a quota dos cooperativistas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 17: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal dos cooperativistas;
- Número ou marcador, página 17: c) no caso de falência ou insolvência dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A cooperativa dissolve-se por deliberação dos cooperativistas ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos cooperativistas que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Tete, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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