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Texto do artigo · p. 17 D&L Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017442, uma entidade denominada D&L Consultoria & Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 70º , conjugado com o n.º 1 do artigo 74º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Domingos António Raúl João, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molocué, Província da Zambézia, portador do BI n.º 110100127807I, emitido a 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, titular do NUIT 100369109, residente na Cidade da Matola, na Avenida 25 de Junho, n.º 651, Quarteirão 33, Matola A.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Ilda Sansão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 110500946782N, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, titular do NUIT 115250205, residente no Condomínio Natureza Viva, Bairro Belo Horizonte.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no País.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade D&L Consultoria & Serviços, Lda., tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 25 de Junho, n.º 651, Quarteirão 33, Matola A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais
Texto do artigo · p. 18 de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços de consultoria jurídica, económica e financeira, prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Raúl João, de nacionalidade moçambicana, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Sansão Bila, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Domingos António Raúl João e Ilda Sansão Bila, que desde já são nomeados de sócios - administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura dois administradores eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: D&L Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017442, uma entidade denominada D&L Consultoria & Servicos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 70º , conjugado com o n.º 1 do artigo 74º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Domingos António Raúl João, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molocué, Província da Zambézia, portador do BI n.º 110100127807I, emitido a 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, titular do NUIT 100369109, residente na Cidade da Matola, na Avenida 25 de Junho, n.º 651, Quarteirão 33, Matola A.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Ilda Sansão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 110500946782N, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, titular do NUIT 115250205, residente no Condomínio Natureza Viva, Bairro Belo Horizonte.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no País.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade D&L Consultoria & Serviços, Lda., tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 25 de Junho, n.º 651, Quarteirão 33, Matola A.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais
  12. Texto do artigo, página 18: de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços de consultoria jurídica, económica e financeira, prestação de serviços e fornecimento de bens.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Participação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Raúl João, de nacionalidade moçambicana, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Sansão Bila, de nacionalidade moçambicana.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Domingos António Raúl João e Ilda Sansão Bila, que desde já são nomeados de sócios - administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura dois administradores eleitos em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 18: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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