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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: D&L Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017442, uma entidade denominada D&L Consultoria & Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 70º , conjugado com o n.º 1 do artigo 74º e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Domingos António Raúl João, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto Molocué, Província da Zambézia, portador do BI n.º 110100127807I, emitido a 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, titular do NUIT 100369109, residente na Cidade da Matola, na Avenida 25 de Junho, n.º 651, Quarteirão 33, Matola A.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Ilda Sansão Bila, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 110500946782N, emitido a 12 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, titular do NUIT 115250205, residente no Condomínio Natureza Viva, Bairro Belo Horizonte.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no País.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade D&L Consultoria & Serviços, Lda., tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida 25 de Junho, n.º 651, Quarteirão 33, Matola A.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais
- Texto do artigo, página 18: de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços de consultoria jurídica, económica e financeira, prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade, desde que devidamente autorizadas e não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos António Raúl João, de nacionalidade moçambicana, e uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Sansão Bila, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Domingos António Raúl João e Ilda Sansão Bila, que desde já são nomeados de sócios - administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessário a assinatura dois administradores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinco milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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