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Texto do artigo · p. 23 EMC – Estruturas Metalicas Cumbana, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Julho de 2020, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105008111, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 EMC – Estruturas Metalicas Cumbana, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, sita no Bairro da Machava, Av. das Indústrias, Talhão n.º 5542/5543, andar R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, criar, no País ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 23 representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, produção, montagem de estruturas metálicas e elementos similares em metal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 23 c) manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 23 d) engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 23 e) compra e venda de material eléctrico; f)compra e venda de todo tipo de material de canalização (material Plástico);
Número ou marcador · p. 23 g) compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente caberá ao Joaquim José de Almeida, que desde já fica nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial de Moçambique e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: EMC – Estruturas Metalicas Cumbana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 27 de Julho de 2020, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105008111, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: EMC – Estruturas Metalicas Cumbana, Limitada, aqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Província de Maputo, sita no Bairro da Machava, Av. das Indústrias, Talhão n.º 5542/5543, andar R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, criar, no País ou no estrangeiro ou qualquer outra forma de
  9. Texto do artigo, página 23: representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, produção, montagem de estruturas metálicas e elementos similares em metal.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 23: a) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 23: b) engenharia eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 23: c) manutenção de estradas e pontes;
  18. Número ou marcador, página 23: d) engenharia hidráulica;
  19. Número ou marcador, página 23: e) compra e venda de material eléctrico; f)compra e venda de todo tipo de material de canalização (material Plástico);
  20. Número ou marcador, página 23: g) compra e venda de material de construção.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da escritura pública.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente caberá ao Joaquim José de Almeida, que desde já fica nomeado administrador geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão delegar parte ou totalidade dos seus poderes entre si ou em pessoas estranhas a sociedade deliberando em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios procuradores não deverão usar a sociedade de actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá-la.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial de Moçambique e pela demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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