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Texto do artigo · p. 24 Fábrica de Blocos José Wenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019268, a sociedade Fábrica de Blocos José Wenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Fábrica de Blocos José Wenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no Bairro Zintava Q.4, Parcela 775/6, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A venda de areia, cimento e produção de blocos;
Número ou marcador · p. 24 b) a venda de material de ferragem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio José Wenzi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade nomeia como administradores Kabamba Kayange Reagen, solteiro, titular do DIRE n.º 36700024759 e Kinkela Ndombasi Axel, solteiro, titular do DIRE n.º 36700025203, residentes na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso no presente estatutos, regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Fábrica de Blocos José Wenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105019268, a sociedade Fábrica de Blocos José Wenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Blocos José Wenzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no Bairro Zintava Q.4, Parcela 775/6, Distrito de Marracuene.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 24: a) A venda de areia, cimento e produção de blocos;
  13. Número ou marcador, página 24: b) a venda de material de ferragem.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio José Wenzi.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade nomeia como administradores Kabamba Kayange Reagen, solteiro, titular do DIRE n.º 36700024759 e Kinkela Ndombasi Axel, solteiro, titular do DIRE n.º 36700025203, residentes na Cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente estatutos, regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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