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Texto do artigo · p. 24 Filipe Trading Exportação & Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019261, uma sociedade denominada Filipe Trading Exportação & Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Constituída por Terciano Filipe Gabriel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 25 natural de Maeeupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107639126BN, emitido a 13 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Nampula Expansão, no Quarteirão 2 U/C Serra da Mesa, titular do NUIT 102773829.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Filipe Trading Exportação & Importação - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Olof Palmee n.º 1104R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto actividade comércio com exportação e importação de aves vivos, pássaros exóticos, criação de aves especiais, assistência técnica na área animal, produtos alimentares pet shops.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a único sócio, Terciano Filipe Gabriel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por Terciano Filipe Gabriel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Filipe Trading Exportação & Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019261, uma sociedade denominada Filipe Trading Exportação & Importação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Constituída por Terciano Filipe Gabriel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 25: natural de Maeeupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107639126BN, emitido a 13 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Nampula Expansão, no Quarteirão 2 U/C Serra da Mesa, titular do NUIT 102773829.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Filipe Trading Exportação & Importação - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Olof Palmee n.º 1104R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto actividade comércio com exportação e importação de aves vivos, pássaros exóticos, criação de aves especiais, assistência técnica na área animal, produtos alimentares pet shops.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, pertencente a único sócio, Terciano Filipe Gabriel.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por Terciano Filipe Gabriel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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